ANTE / PROJEMENUf • | |
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TODOS | 1701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01701 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III do Art. 51 do projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
1702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01702 REJEITADA  | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva
Dispositivos emendados: arts. 202 e 188, I.
Suprima-se o art. 202, da Seção II.
Inclua-se no art. 188, da Seção I, o inciso
X, com a seguinte redação:
Art. 188...
X - Todo julgamento será fundamentado. | | | Parecer: | Impede o sistema norte-americano de rejeição de problemas de
menos relevância, introduzido no Brasil pelo Ministro Victor
Nunes, que se destina a evitar julgamentos, a fim de concen-
trar a atuação do Supremo Tribunal nas questões de máxima
importância.
Pela rejeição. | |
1703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01703 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
Esclarecer o artigo 475 com dois parágrafos
com a seguinte redação:
§ - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva
de carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
§ - São considerados preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
1704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01704 APROVADA  | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 201, inciso I,
letra "l".
Dê-se à letra "l" do inciso I, do art. 201,
do projeto, a seguinte redação:
"l) a representação por
inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato
normativo federal ou estadual, ou por omissão de
medidas legislativas ou executivas". | | | Parecer: | Redação mais explícita.
Pela aprovação. | |
1705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01705 APROVADA  | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispoditivo Emendado: art. 203, § 4o. do
projeto.
Exclua-se do § 4o. do art. 203 a expressão
"Juízo ou" | | | Parecer: | Justifica-se uma cautela maior na regra, inovadora, que
atribui ao Judiciário a faculdade de impor, ao Executivo, a
prática de atos administrativos não previstos em lei e sim,
apenas, em princípios gerais da Constituição Federal.
Pela aprovação. | |
1706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01706 REJEITADA  | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 203, § 5o. do
projeto.
Inclua-se no art. 203 o parágrafo 5o., com a
seguinte redação:
" § 5o. Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, perderão eles a
eficácia a partir da publicação da decisão". | | | Parecer: | O Legislativo passaria a subordinar-se ao Judiciário.Não
compete a este fazer nem desfazer leis, sob pena de quebrar-
se o sistema de divisão e equilíbrio dos Poderes.
Deve permanecer privativa do Poder Legislativo a facul-
dade de suspender a lei declarada inconstitucional.
De acordo com a emenda, todos os atos do Poder Legisla -
tivo poderão ser cassados pelo Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
1707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01707 REJEITADA  | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 448 do
projeto.
Disposições Transitórias
Art. 448
(Acrescente-se)
Parágrafo Único. As vagas que decorrerem do
afastamento dos atuais Ministros do Supremo
Tribunal Federal serão preenchidas, as duas
primeiras, por indicação do próprio Tribunal, na
forma do inciso III, do art. 200, e as nove
subsequentes, alternativamente, pelos critérios
fixados nos incisos I, II e III, do mesmo art.200. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
1708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01708 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 376, Parágrafo
Único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do art. 376 do projeto do relator da Comissão de
Sistematização:
Art. 376 - ..................................
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
1709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01709 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 377
Título IX
Da ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O "Caput" do Art. 377 do projeto da Comissão
de Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
Art. 377 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I - ........................................ | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
1710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01710 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371
TÍtulo IX
Da Ordem Social
CapÍtulo III
Da EducaÇÃo e Cultura
Inclua-se no Art. 371 do projeto do Relator
da Comissão de Sistematização, como parágrafo
segundo, o seguinte:
§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
1711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01711 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 372 Inciso I
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O Inciso I do Art. 372 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 372 ....................................
I - democratização do acesso e permanência em
todos os níveis de ensino. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
1712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01712 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 373, Inciso III
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se no Inciso III do Art. 373 do
projeto a palavra "obrigatório", redigindo-o
assim:
Art. 373 ....................................
III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo de parágrafo ao art. 381 do
Projeto, que não atende à orientação adotada pela Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
1713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01713 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 381
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao Art. 381 do projeto da
Comissão de Sistematização os seguintes
Parágrafos:
§ ... - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§... - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento público
congênere. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
1714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01714 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 381, "Caput"
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao "Caput" do Art. 381 a expressão
"também à concessão de bolsas de estudo a alunos
que comprovarem insuficiência de recursos",
redigindo-o assim:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, nas
condições da Lei e em casos excepcionais, ser
dirigidas também à concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovem insuficiência de recursos e a
escolas confessionais, filantrópicas ou
comunitárias. | | | Parecer: | A proposta sintetiza as disposições do projeto.
Pela aprovação . | |
1715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01715 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 381, "Caput"
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O "Caput" do Art. 381 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | O pricípio do Substitutivo é incompatível com a manuten-
ção do sistema de bolsas.
Pela aprovação parcial. | |
1716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01716 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371 - "Caput"
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao "Caput" do Artigo 371 do
projeto da Comissão de Sistematização, a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre
Constituinte. | |
1717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01717 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O Artigo 383 do projeto da Comissão de
Sistematização passa a ter a seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
1718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01718 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Arti 381, Parágrafo
único.
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o Parágrafo único do Artigo 381
pelo seguinte artigo:
"Art. O ensino é livre à iniciativa privada,
que o ministrará sem ingerência do Poder público,
salvo para fins de autorização, reconhecimento,
credenciamento de cursos e fiscalização do
cumprimento da legislação do ensino". | | | Parecer: | A observação está correta.
Pela aprovação parcial. | |
1719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01719 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383, Parágrafo Único.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
-------------Da Educação e Cultura
Inclua-se no Artigo 383 do projeto da
Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo
único:
Art. 383
Parágrafo Único - O Produto da contribuição
com o salário-educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
1720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01720 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 203 inc. IX
Dê-se ao Art. 203, inc. IX do projeto do
Relator a seguinte redação:
IX - O Chefe do Ministério Público da União e
dos Estados. | | | Parecer: | No âmbito estadual, o art. 203, ao definir a legitimida-
de para propositura de ação de inconstitucionalidade, contem-
pla os Governadores de Estado e as Mesas das Assembléias Le-
gislativas.
Não se vislumbra a necessidade de estender tal competên-
cia ao Ministério Público estadual.
De outra parte, propõe também o Constituinte que a ex-
pressão Procurador-Geral da República seja substituida por
Chefe do Ministério Público da União. A expressão original se
afigura mais clara e mais precisa.
Pela rejeição. | |
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