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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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20790[X]
n/a
n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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1381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01381 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 12 Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípio éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato de excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrático assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurada a todos os direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá pentrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos os acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei; § 21 - Não haverá foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ningúem será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
1382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01382 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 193 Art. 193 - O Poder Jurdiciário dos Estados e do Distrito Federal e Territórios instalará juizados especiais, informais e de procedimentos marcantemente orais e sumários, com juízes togados para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais de menor relevância social, e por leigos recrutados, sempre que possível, nas comunidades locais, para a fase de conciliação que couber. 
 Parecer:  A conciliação deve competir, conforme tradição brasilei- ra, ao Juiz de Paz. O julgamento contencioso do Direito -ca- da vez mais complexo - não deve ficado a cargo de leigos, que não teriam competência para contestar o juiz togado, com o qual provavelmente se conformariam. Pela rejeição. 
1383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01383 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprima-se o art. 414 do anteprojeto do Relator. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
1384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01384 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprima-se o artigo 370 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Estamos de acordo com o argumento do autor, de que a ma- téria já se encontra contemplada no capítulo relativo ao sis- tema tributário, razão pela qual acolhemos a sugestão de su- primir o artigo. 
1385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01385 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprimam-se as expressões: I - "fiscais", no § 2o. do art. 304; II - "fiscais e outros", no art. 393; III - "incentivos fiscais", no § 3o. do art. 421. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos 304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414. Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro- jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis- cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis- pensa até a cobrança do próprio imposto de renda. Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis- cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte. Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo "fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo, assim, o acolhimento parcial da Emenda. Pela aprovação parcial. 
1386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01386 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o caput do Artigo 427, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que reserva à União, "como privilégio", subordinado ainda a outras condições, a pesquisa, lavra, exploração e o aproveitamento de recursos naturais em terras ocupadas por índios, e inclua-se, no Título correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10 constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI, desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte redação: "Art. .... o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais controladas por pessoas físicas residentes no País ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  A Emenda não pode ser acolhida. O espírito que norteou o trabalho dos Constituintes objetivou manter a tranquilidade nas terra indígenas. A exploração e pesquisa mineral requer o desmatamento de certas áreas, a perfuração do solo, explosões localiza- das, etc, deixando atrás de si não apenas a erosão do solo, a poluição dos rios e a destruição das florestas, com o rarea- mento da caça e da pesca, mas deixa também as doenças, o al- coolismo e a prostituição. Daí a razão para a redação atual do "caput" do art. 427 que a presente Emenda pretende suprimir. Falar-se em empresa nacional no Brasil de nossos dias é o mesmo que falar em grupos internacionais, em cujas mãos já se encontram a maioria das riquezas minerais do País. Por outro lado, a reformulação regulamentada no art. 427 permitiu ordenar a matéria em nível de abrangência que torna desnecessária a sugestão. Pela rejeição. 
1387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01387 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO I - Suprimam-se: a) as expressões "faturamento e sobre o lucro", no item I do § 1o. do art. 335; b) os itens III e IV do - 1o. do art. 335. II - Dê-se ao - 2o. do art. 341 a seguinte redação: " § 2o. A lei poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as restrições contidas no art. 260 desta Constituição". 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
1388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01388 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se a letra "e" do item I do artigo 12 do Anteprojeto do Relator. 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
1389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01389 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o item III do art. 271 do Anteprojeto do Relator. 
 Parecer:  O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan- te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen ção de impostos estaduais e municipais. Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo. A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti- tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos- tos, sob o tacão incontestável da União. 
1390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01390 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 301, que diz: "Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno." 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Nesse sentido fica claro que o conceito de nacional não deve ser estendido a questões de domicílio legal. Não se jus- tifica, pois, a eliminação do Art. 301 do Projeto de Consti- tuição. Pela rejeição. 
1391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01391 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 438 e 439 Suprimam-se do anteprojeto os artigos 438 e 439. 
 Parecer:  Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os artigos referentes à criação específica e direta de novos es- tados, pois se trata de matéria infraconstitucional. Pela aprovação. 
1392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Supressiva Dispositivo emendado: Item I do art. 439 Suprima-se do anteprojeto o item I do art. 439. 
 Parecer:  A emenda deve ser acolhida nos termos do Substitutivo do relator. Pela aprovação. 
1393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se onde couber: Art. - As atividades nucleares no território nacional serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos. § 1o. - A responsabilidade da União por danos nucleares independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A matéria proposta pelo autor constar em fases anterio- res do capítulo da Ciência e Tecnologia. Atualmente está in- cluído em capítulo próprio. Pela aprovação parcial. 
1394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01394 PREJUDICADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: alínea "b" do Art. 410 Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 410 - .................................. a) .......................................... b) a instalação ou ampliação de usinas de grande porte hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, de processamento de matériais férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco, inclusive radioativos, químicos e bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de impacto ambiental. EMENDA SUPRESSIVA (CORRELATA) DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "b", do inciso VIII, do art. 17. Suprima-se, em consequência da Emenda Modificativa acima, a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 17. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente amparada pe- lo Projeto de Constituição. Concluímos pela prejudicia- lidade da Emenda. 
1395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01395 PREJUDICADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do Artigo 409 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 409 - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais. § 1o. - Prevalecerá a competência da União quando envolver os interesses de mais de um Estado, e do Estado se envolver os interesses de mais de um Município. § 2o. - As limitações e restrições legais e administrativas estaduais não podem dispensar ou diminuir as exigências federais, nem as municipais podem fazê-lo em relação às estaduais. § 3o. - É assegurado total informação às comunidades locais interessadas diretamente, sobre o cumprimento do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda deverá ser objeto do Título próprio, dedicado às competências legislativas. 
1396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso III do Art. 51 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente, ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. 
1397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01397 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprimir o Artigo 84 do Anteprojeto. 
 Parecer:  A disposição contida no artigo 84 tem caráter disciplinar do serviço público. Ainda que possa parecer uma norma draco- niana, ela se faz necessária no sentido de garantir a isenção da autoridade no exercício de suas funções. 
1398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprimir a expressão "com remuneração em dobro" do Inciso XVIII, do Art. 13. 
 Parecer:  Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13, que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração em dobro no decorrer desse período. Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria de legislação ordinária, antes que do texto constitucional. * 
1399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01399 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Alterar o inciso XV, do Art. 13 "duração de trabalho não superior a 44 (quarenta e quatro horas semanais, e não excedente a 08 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
1400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01400 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Altera a redação do parágrafo 2o., art. 97: § 2o. - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de doze ou mais de sessenta Deputados. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
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