ANTE / PROJEMENUf • | |
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TODOS | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01341 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 19
Art. 19 - São cidadãos brasileiros
I............................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II .......................................... | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01342 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa à letra "b"", inciso I do
art. 27
Nova redação: art. 27
I - ........................................
b) é obrigatório o alistamento e facultativo
o voto dos maiores de dezoito anos, dos
analfabetos, dos maiores de setenta anos e dos
deficientes físicos. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01343 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva dos arts. 23, 24, 25 e
incisos e parágrafos e 26
Art. 23 - Suprima-se
Art. 24 - Suprima-se
Art. 25 - Suprima-se
I - Suprima-se
II - Suprima-se
III - Suprima-se
IV - Suprima-se
V - Suprima-se
VI - Suprima-se
§ Único - Suprima-se
Art. 26 - Suprima-se | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão de diversos dispositivos do
Projeto - artigos 23, 24, 25 e 26, renumerando-se os demais:
A idéia de soberania, contida no texto é, sem dúvida, po-
lêmica.
A Emenda, merece ser acolhida no substitutivo, com a devi
da adaptação redacional.
Pela aprovação parcial | |
1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01344 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | menda Modificativa do § Único do art. 1o.
Art. 1o. - ..................................
§ Único - Todo poder emana do povo e em seu
nome é exercido. | | | Parecer: | O exercício do poder com o povo não limita a representa-
tividade, mas a suplementa. O regime deveria chamar-se en-
tão, "representativo e direto" e não "semi-representativo".
Infelizmente não foi oferecida nenhuma emenda com este teor.
Pela rejeição. | |
1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01345 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supresiva
Suprima-se o inciso IV, do artigo 118 - ....
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Suprimir | | | Parecer: | Pelo não acolhimeto, tendo em vista o aprimoramento da
democracia que se deseja instalar no País. | |
1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01346 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva do art. 5o. e incisos
Art. 5o. e incisos - Suprima-se | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01347 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva do art. 7o.
Art. 7o. - Suprima-se | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01348 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 13 item XIII:
Modifique-se a redação do inciso para o
seguinte:
XIII - Participação nos lucros, facultada a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações ou quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | | | Parecer: | Consideramos dever o texto constitucional garantir ape-
nas o direito à participação nos lucros, desvinculada da re-
muneração normal do trabalhador. As formas possíveis de dis-
tribuição desse lucro, se mediante subscrição de ações ou
quotas sociais ou não, devem ser objeto de legislativo ordi-
nário ou convenção coletiva de trabalho.
* | |
1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao artigo 378, o § 5o., com a
seguinte redação:
Art. 378 - ..................................
§§ 1o. a 4o.- ..............................
§ 5o. - Lei Federal estabelecerá requisítos
mínimos para repasse de verba pública para que as
instituições de ensino sejam reconhecidas pelo
padrão de qualidade e consideradas de utilidade
pública e educacional." | | | Parecer: | O art. 381 dispõe sobre a destinação das verbas públicas
para as escolas públicas, estabelecendo as exceções pertinen-
tes. | |
1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA  | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item b do inciso 1 do art. 27, a
seguinte redação:
Art. 27. ....................................
............................................
............................................
I - o alistamento e o voto:
a) ..........................................
............................................
............................................
b) São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos, e dos maiores de
dezesseis anos que estejam cursando o 2o. grau,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e dos deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01351 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item b do art. 88 a seguinte
redação:
Art. 88. ....................................
............................................
............................................
a) ..........................................
............................................
............................................
b) Compulsóriamente aos 65 anos de idade. | | | Parecer: | A aposentadoria deve ser vista como um prêmio à dedicação do
trabalhador pelos anos de serviço prestados. Nesse sentido,
a grande maioria dos servidores aposenta-se até os 65 anos.
A compulsória é em si negativa, como o significado do termo
indica. Por isso, deve estar o mais distante possível, uma
vez que ela encerra obrigatoriamente uma carreira e declara o
indivíduo como tendo ingressado no estado senil. | |
1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitutiva-se a redação do item I, do art.
118, pela seguinte:
Art. 118. ..................................
............................................
............................................
I - de dois terços, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Não é bom alvitre, a nosso ver,
dificultar-se ao máximo a apresentação de Emenda à Constitui-
ção, mesmo no caso de constituições rígidas, tendo em vista o
vertiginoso processo de desenvolvimento, no qual todos aluga-
mos seja o Brasil inserido. | |
1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no item X, do art. 13, a
expressão...." sendo a hora noturna de 45
minutos" por
Art. 13. ....................................
............................................
............................................
X ..........................................
............................................
............................................
Sendo subtraida de quinze minutos cada hora
de trabalho normal. | | | Parecer: | Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga-
rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A
especificação da majoração devida, a determinação da hora
noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos
matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o
progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que
seriam consideradas normais nessas questões.
Pela rejeição da emenda.
* | |
1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01354 PREJUDICADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item b, do inciso IX do art. 17, a
seguinte redação:
Art. 17. ....................................
............................................
............................................
IX - o consumo
a) ..........................................
............................................
............................................
b) O Estado proverá o mínimo indispensável ao
consumo essencial dos brasileiros, desde que
provada sua incapacidade aquisitiva, atendendo
para esse efeito o disposto no art. 12, inciso I,
alíneas b, c e d. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01355 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do item a, do artigo
356, pela seguinte:
Art. 356. ..................................
............................................
............................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem.
b) com vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01356 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item c do art. 88 a seguinte
redação:
Art. 88. ....................................
............................................
............................................
a) ..........................................
............................................
............................................
b) ..........................................
............................................
............................................
c) Voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | | | Parecer: | A aposentadoria seria precoce se concedida aos 30 e 25
anos de serviço. Não podemos nos esquecer que a vida média
dos brasileiros vem aumentando a cada ano. Por outro lado,
decretaríamos prematuramente a ida destes trabalhadores ao
rol dos senis, como é sentido por muitos, atualmente. | |
1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01357 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item I, do art. 277 a seguinte
redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
..................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industralizados, cinquenta por
cento na forma seguinte: | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01358 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea b do item I, do art. 277, a
seguinte redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
a) ..........................................
..................................................
..................................................
b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea b do item I, do art. 277, a
seguinte redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
a) ..........................................
..................................................
..................................................
b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01360 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item XV do artigo 13, a seguinte
redação:
Art. 13. ....................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, e não excedente
a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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