ANTE / PROJEMENUf • | |
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TODOS | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01301 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do
art. 17, a expressão "desde que previamente
acertado com a direção da empresa".
Art. 17 ....................................
IV - O Sindicato
f) - ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua ativdade,
inclusive a acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial de atuação, desde que previamente
acertado com a direção da empresa; | | | Parecer: | Um exame criterioso na leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01302 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Midificativa
Modifique-se a redação do inciso XXI do art.
13 (proibição de trabalho em atividades insalubres
ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e um adicional de remuneração incidente sobre
o salário contratual).
para
Art. 13 ....................................
XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas
tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao
mínino, a insalubridade e a periculosidade dos
locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em
ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18
anos. | | | Parecer: | Excetuada a parte final que trata do trabalho dos meno-
res de 18 anos, concordamos plenamente com a Emenda, particu-
larmente no que concerne à supressão da proibição do trabalho
insalubre ou perigoso.
* | |
1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01303 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso X, do artigo 13
Art. 13 - ..................................
I a IX - ....................................
X - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno. | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações do autor. É necessário,ape-
nas, consagrar no texto constitucional o direito tutelado.
Sua regulamentação, inclusive o montante da majoração sa-
larial e a duração da hora noturna, devem ser objeto de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação.
* | |
1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01304 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso XVII do art. 13
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II A XVI - ..................................
XVII - proibido o serviço extraodinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
do horário normal e nos casos de emergência ou de
força maior; | | | Parecer: | Visa o autor a excepcionar da proibição de serviço ex-
traordinário os casos de emenrgência força maior e aqueles
que resultem de negociação individual entre empregador e em-
pregado.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário de-
ve subordinar-se à aquiescência do trabalhador e à garantia
de comprensação pecuniária, por meio de remuneração poste-
rior. É nossa opinião, contudo, que tal aquiescência, assim
como a negociação entre as parte deva dar-se de maneira cole-
tiva, expressa em convenção. | |
1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01305 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 843
Art. 84 - Nenhum parente até o segundo grau,
em linha reta ou colateral, consaguíneo ou afim,
de autoridade, pode ocupar cargo em Comissão,
inclusive sob contrato, em órgãos a ela
subordinados, na administração direta e indireta,
salvo o de confiança. | | | Parecer: | A disposição contida no artigo 84 tem caráter disciplinar
do serviço público. Ainda que possa parecer uma norma draco-
niana, ela se faz necessária no sentido de garantir a isenção
da autoridade no exercício de suas funções. | |
1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01306 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art.
100. | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01307 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa - letra "E", inciso IV,
art. 17
Modifique-se a redação da letra "e" do inciso
IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a
defesa dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituta processual em questões judiciárias ou
administrativas)
Para
Art. 17 ....................................
IV - O Sindicato
e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos; nos processos de interesse coletivo, o
sindicato poderá funcionar como substituto
processual, que sejam questões judiciais ou
administrativas, desde que autorizado pela
Assembléia Geral. | | | Parecer: | Pretendemos excluir de nosso substitutivo, a norma da a-
línea "e", do item IV, do art. 17, do Projeto.
Parte do que ela enuncia já está implícito na liberdade
sindical e parte é matéria da lei ordinária, no capítulo do
processo trabalhista.
Pela rejeição.
* | |
1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01308 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do artigo 408, os Incisos II e V,
do anteprojeto de constituiçao. | | | Parecer: | O inciso II contém matéria relevante e deve ser mantido.
Quanto ao inciso V a sugestão foi acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01309 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I do artigo
66 para a seguinte:
I - legislar sobre assunto de seu peculiar
interesse. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda objetiva substituir a redação
do inciso I do artigo 66 por: "I - legislar sobre assunto do
seu peculiar interesse".
A atribuição ao Município de suplementar as legislações fe-
deral e estadual no que couber, está plenamente justificada
pelas própria necessidade de deixar claro o que tem sido am-
bíguo nos textos constitucionais anteriores. | |
1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01310 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 66. | | | Parecer: | A pretenção da Emenda já está atendida com a revisão fei-
ta pelo Relator que no seu 2o. Projeto excluir aqueles dispo-
sitivos. | |
1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01311 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso XIV do art. 54
Art. 54 - ..................................
XIV - Organizar a manter a Polícia Federal no
Distrito Federal, Estados e Territórios, bem como
a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar dos
Territórios. | | | Parecer: | o inciso XIV, do art. 54, ao estabelecer que compete à união
"organizar e manter a polícia federal" o faz a nivel de todo
o território brasileiro. Não há porque pois, especificar as
unidades federativas "onde" está organizada e mantida aquela
polícia. | |
1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01312 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | ART. 32, no. VI - e ART. 38 e §§
Emenda Supressiva | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01313 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "g" do inciso II,do art.
27. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do
item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren-
tesco.
O instituto da inelegibilidade representa um instrumento
de autodefesa da democracia.
O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende
evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe-
cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei-
ção de seus familiares. | |
1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01314 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva do inciso II do art. 19
Art. 19 ....................................
I ..........................................
II - Os brasileiros naturalizados: os que na
forma de lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários dos países de língua
portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral, desde que haja
reciprocidade em seu País de origem. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01315 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 16. | | | Parecer: | A despeito de toda uma legislação voltada para a preven-
ção do acidente do trabalho, das Comissões Internas de Pre-
venção de Acidentes - CIPAS de fiscalização do Ministério do
Trabalho e tantas outras medidas de igual sentido, é trágica
a estatística brasileira, comparada com a de outros países.
Cobrindo o seguro todas as indenizações acidentais e mais o
amparo previdenciário do trabalhador afastado temporário ou
definitivamente do serviço, reluta a maioria dos empregadores
em adotar ou atender aos ditames legais de proteção contra o
risco de acidentes. Assim, o dispositivo em tela tem elevado
alcance social, pois, busca punir o empregador pela sua desí-
dia. A nosso ver, por isso, deve ser mantido juntamente com
seus parágrafos. | |
1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01316 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § único do Art. 14
Art. 14 - ..................................
§ único - Suprima-se | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda pois, de fato, o parágrafo úni-
co é redundante e desnecessário.
* | |
1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01317 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se o inciso III, do artigo 57, do
seguinte modo:
"III - estabelecer diretrizes gerais de
ordenação de seu território." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada no novo
substitutivo do relator, quanto à disciplina da matéria. | |
1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01318 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | ART. 32, IV, e ART. 36.
Emenda supressiva | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01319 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se para a seguinte a redação do
inciso IV, do artigo 75:
"IV - Não se prover a execução da lei, de
ordem ou decissão judicial". | | | Parecer: | Pela rejeição. Do ponto de vista redacional a proposta da
Emenda é aproveitável, tendo em vista a simetria com que se
apresenta o dispositivo. A forma apresentada pelo Substitu-
tivo do Relator, entretanto, é mais abrangente. | |
1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01320 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XIX DO ART. 13
Art. 13 - ..................................
I - ..............................................
II a XVIII - ....................................
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
dias, ressalvada determinação médica; | | | Parecer: | Pretende o autor realizar o período de licença remunera-
da da gestante para noventa dias.
A nosso ver deve a Constituição assegurar esse direito,
por ser de fundamental à reprodução da sociedade. As conden-
ções de seu exercício, contudo, mutáveis que são no curto
prazo, devem ser, como ponderado por inúmeros constituintes
em suas emendas, objeto de lei ordinária. | |
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