separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENE [X]
BRANDÃO MONTEIRO in nome [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos arts. 19 e 21, acrescentando parágrafos, e incluam-se os arts. 22, 23 e 24, renumerando os demais do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiôes: Art. 19 - Áreas Metropolitanas são constituídas por municípios que, independentemente de sua vinculação administrativa, façam parte da mesma comunidade sócio-econômica. § 1o. - Fica criado o Fundo Metropolitano de Desenvolvimento Urbano - FMDU, constituído de três por cento (3%) dos tributos federais e estaduais. § 2o. - Os recursos do Fundo destinam-se aos investimentos do Plano Integrado de Desenvolvimento das regiões metropolitanas. Art. 21 - As Áreas Metropolitanas serão geridas por um conselho Metropolitano integrado pelos prefeitos dos respectivos municípios. § 1o. - Compete ao Conselho deliberativo elaborar o plano de desenvolvimento integrado da região, bem como administrar os recursos do Fundo Metropolitano de Desenvolvimento Urbano. § 2o. - O Conselho Deliberativo será assessorado por um órgão técnico especializado. § 3o. - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Governador do Estado. Art. 22 - Os municípios das Áreas Metropolitanas terão preferência na obtenção de recursos federais e estaduais e dos sistemas de financiamento de apoio aos serviços e equipamentos urbanos. Art. 23 - Lei Complementar disporá sobre constituição e os Estados sobre o funcionamento das áreas metropolitanas. Art. 24 - Continuam a integrar as áreas metropolitanas os municípios originários de região metropolitana. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria afeta a outra Comissão temática. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. e inclue §§ 4o. e 5o. ao Artigo 24 do Anteprojeto da Subcomissão dos Estados, renumerando-se os demais parágrafos. § 3o. - Nos casos de criação e instalação dos Estados, previstos neste artigo a dívida pública interna e externa do antigo Estado será dividida entre os novos Estados, levando em conta as respectivas populações, área e número de municípios de cada Estado. § 4o. - Ficam proibidos durante 4 anos a nomeação de funcionários públicos, salvo para serviços essenciais e mediante concurso público de provas ou provas e títulos, tanto no Estado recém criado como no antigo. § 5o. - Os funcionários públicos estaduais serão divididos proporcionalmente entre os Estados resultantes do desmembramento, sendo vedado, durante 4 (quatro) anos, a nomeação de novos funcionários, salvo para serviços essenciais e mediante concurso público de provas ou provas e títulos. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti vo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 10o. do Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões: Art. 1o. - Lei Complementar regulará a participação do povo no Governo Municipal, através de Conselhos Populares, competentes para discutir, elaborar e formular projetos, programas e serviços municipais, e fiscalizar os atos da Administração, definindo as reivindicações e prioridades da comunidade. Parágrafo único. O cidadão e o Ministério Público serão partes legítimas para propor ação destinada a garantir a efetiva prestação de serviços públicos municipais, em especial os remunerados por taxas. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no re latório e no substitutivo.