ANTE / PROJEMENTODOS | 1681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 22, a seguinte
redação:
"Art. 22. ..................................
§ 2o. Nas Comarcas onde não houver Juiz
Federal, as ações de valor até quinhentos salários
mínimos serão da competência da Justiça Comum,
mesmo que nelas intervenha a União Federal." | |
1682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Excluir do art. 2o., I, do Capítulo do Poder
Judiciário a referência a "... do Ministério
Público e...". | |
1683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Aos arts. 13 a 16, dando nova redação à seção
II, que passa a ser a seguinte:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo
Território Nacional, compõe-se de Ministros em
números fixados por lei e com vencimentos não
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do próprio Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da República, com aprovação de 2/3 (dois terços)
do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o
número de seus Ministros.
§ 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado
Federal, reservada sua composição a metade e mais
uma das vagas a magistrados de carreira e as
restantes a juristas com 10 (dez) anos, pelo
menos, de prática jurídica, com notório
merecimento e idoneidade moral e com idade
superior a 35 (trinta e cinco) anos.
§ 3o. No exercício de jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por 6 (seis) de seus membros, eleitos
por seus Pares, em rodízio, por período de 3
(três) anos, e também por outros 6 (seis)
Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por
período de 6 (seis) anos, dentre cidadãos maiores
de 35 (trinta) e cinco anos, de reputação ilibada,
dotados de conhecimento especializado em direito
constitucional e com razoável vivência política.
§ 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional são assegurados as mesmas garantias e
restrições da Magistratura, enquanto a exerceram,
vedada a reeleição.
§ 5o. Cessado o período da jurisdição dos
Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão
eles aposentados com proventos que a lei
determinar, não inferiores a 50% (cinquenta) por
cento dos últimos vencimentos que tiverem
percebidos na atividade.
1. Dar a seguinte redação ao caput do art.
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal:"
2. acrescentar no § 1o. do art. 14, após
"...das Câmaras Municipais," e antes de "o
Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça;
3. acrescentar no final do inciso I, do art.
16, alíneas a "Federais e de Justiça", excluindo a
expressão "da União";
4. excluir o inciso I, do art. 1o.; e dar a
seguinte redação ao inciso I, "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5. substituir ou excluir nos demais artigos
as referências e Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6. suprimir a Seção III, renumerando as
demais. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL.
SERVENTIA DE JUSTIÇA, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, OFICIAIS,
REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FAZENDA NACIONAL, SUBORDINAÇÃO, TRIBUNAIS,
POVO, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS,
(DF), TERRITORIOS FEDERAIS, LEIS, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
CARREIRA, DEPENDENCIA, PROVIMENTO, APROVAÇÃO, CONCURSO DE PROVAS,
TITULO. | |
1684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 1o., VI, do Capítulo do Poder
Judiciário e consequentes:
1. excluir o inciso VI do art. 1o.;
2. excluir o art. 35 integralmente;
3. acrescentar ao inciso I do art. 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
câmaras, nos Tribunais e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter itinerante;" e
4. excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária". | |
1685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar no art. 3o., I, b do Capítulo do
Ministério Público depois da expressão "...polícia
judiciária."o seguinte: "..., sem prejuízo da
permanente correção judicial." | |
1686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Introduzir as seguintes modificações no art.
4o. do Capítulo do Poder Judiciário:
1. excluir a referência "... indicados pelas
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo competente e ...";
2. acrescentar depois da expressão "... Poder
Executivo "o seguinte: "..., indicados pelos
Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18,
no que couber."; e,
3. acrescentar ao art. 4o. um parágrafo único
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Onde houver Tribunais
inferiores de segundo grau, as vagas do quinto
constitucional nos Tribunais Superiores serão
preenchidas por magistrados, respeitada a classe
de origem de sua nomeação." | |
1687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Substituir no art. 6o. do Capítulo do
Ministério Público as expressões "decisão" por
"pedido" e "determinar" por "solicitar". | |
1688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 5o., II, a do
Capítulo do Poder Judiciário, que passa a ser a
seguinte:
"Art. 5o. ..................................
II - ........................................
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo magistério e
os cargos de Ministro e Secretário de Estado." | |
1689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art.9o., II, a do
Capítulo do Ministério Público e acrescentar a
esse artigo o inciso V:
"Art. 9o....
II ..........................................
a. exercer, ainda que em disponibilidade
outro cargo ou função pública salvo o magistério;
..................................................
V - exercer atividade político-partidária" | |
1690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Introduzir as seguintes modificações no art.
4o. do capítulo do Poder Judiciário:
1. excluir a referência "... indicados pelas
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo competente e ...";
2. acrescentar depois da expressão "... Poder
Executivo" o seguinte: "... indicados pelos
Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18,
no que couber."; e,
3. acrescentar ao art. 4o. um parágrafo único
com a seguinte redação:
Parágrafo único. Onde houver Tribunais
inferiores de segundo grau, as vagas do quinto
constitucional nos Tribunais Superiores serão
preenchidas por magistrados, respeitada a classe
de origem de sua nomeação. | |
1691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Excluir do art. 2o., I, do Capítulo do Poder
Judiciário a referência a "... do Ministério
Público e..." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
1692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar no art. 3o., I, b, do Capítulo do
Ministério Público, depois da expressão "...
polícia judiciária", o seguinte: "... sem prejuízo
da permanente correção judicial". | |
1693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substituir no art. 6o. do Capítulo do
Ministério Público e expressão "decisão" por
"pedido" e "determinar" por "solicitar". | |
1694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Ministério Público:
"Art. A Procuradoria Geral da República
velará pelas instituições de educação, isentas de
tributos, na forma da lei." | |
1695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário do
anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público."
Relator: Deputado Plinio Arruda Sampaio
SEÇÃO VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados,
dos Distrito Federal e Territórios
Art. 36. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
Parágrafo único ............................
Art. 37. No orçamento dos Estados, o montante
das dotações, anuais ou plurianuais, deverá
atender ao Custeio das despeses correntes e de
capital dos órgãos judiciários e de seus serviços
auxiliares, em proporção nunca inferior, no
mínimo, a de um Juiz de Direito para cada 25.000
(vinte e cinco mil) habitantes.
§ 1o. O poder Judiciário elaborará sua
proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao
Poder Legislativo, juntamente com a do Poder
Executivo.
§ 2o. numerário correspondente às dotações do
Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo
Poder Executivo aos Tribunais Estaduais,
mensalmente, em duodcésimos, com participação
percentual nunca inferior à estabelecida pelo
Poder Executivo para os seus próprios órgãos." | |
1696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Constituição, Capítulo do Ministério Público.
Da Defesa do Interesse Geral
Art. A defesa do interesse comum compete ao
Ministério Público e aos Advogados de Ofício, e a
dos interesses da União, dos Estados e dos
Municípios, aos Advogados Públicos.
Art. O Ministério Público é exercido pelas:
I - Procuradorias da Justiça Federal;
II - Procuradorias dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios;
III - Procuradorias dos Municípios.
Art. As Procuradorias da Justiça Federal são
constituídas pelas:
I - Procuradoria Geral da República;
II - Procuradoria Geral da Justiça Militar
Federal;
III - Procuradoria Geral da Justiça do
Trabalho.
§ 1o. A Procuradoria Geral da República,
chefiada pelo respectivo Procurador Geral, atua
junto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça
Federal, em sentido estrito, à Justiça Eleitoral e
ao Tribunal de Contas da União, e velará pelas
instituições de educação, isentas de tributos, na
forma da lei.
§ 2o. Os Procuradores Gerais da Justiça
Federal são nomeados pelo Presidente da República,
dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco
anos) anos de idade, em condições de integrar o
mais alto Tribunal de Justiça junto ao qual devam
atuar.
Art. Os Advogados de Ofício, da União e dos
Estados, exercitam a assistência judiciária
pública, sem prejuízo da particular, e as
atribuições de Curadores Especiais, quando couber.
Art. Os Advogados Públicos exercem a defesa
dos interesses da União, dos Estados e dos
Municípios.
Parágrafo único. Somente aos Municípios das
capitais e àqueles com população superior a
4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de
renda tributária acima de Cz$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzados) é facultado criar o quadro de
Advogados Públicos.
Art. O ingresso nos cargos iniciais do
Ministério Público, dos Advogados de Ofício e de
Advogados Públicos se fará mediante concurso
público, de provas e de títulos.
§ 1o. Após 2 (dois) anos de exercício não
poderão os membros do Ministério Público, os
Advogados de Ofício e os Advogados Públicos, ser
demitidos, salvo por sentença judiciária ou em
decorrência de processo administrativo, em que se
lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não
ser mediante representação, do respectivo Chefe do
quadro a que pertencem, com fundamento em
conveniência dos serviços.
§ 2o. A lei organizará as carreiras de que
trata o presente artigo, estabelecendo normas
gerais aplicáveis a todas.
- 3o. A defesa de interesses gerais
cometidas aos órgãos da União poderá ser
exercitada pelos correspondentes órgãos locais.
Art. Observados os princípios supra e os da
lei antes mencionada, os Estados organizarão os
seus Ministério Público, Advogados de Ofício e
Advogados Públicos.
§ 1o. Aplica-se o disposto neste artigo na
organização dos Advogados de Ofício dos
Municípios.
§ 2o. A chefia do Ministério Público é da
competência do seu Procurador-Geral; a dos
Advogados de Ofício e a dos Advogados Públicos,
respectivamente, dos seus Advogados Gerais de
Ofício e Advogado Geral Público." | |
1697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público - Relator:
Deputado Plínio Arruda Sampaio - no Capítulo do
Poder Judiciário, seção VIII, nas Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. A oficialização das varas judiciais se
fará na forma da legislação dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios, ressalvados os
direitos, garantias e vantagens de seus atuais
titulares.
Parágrafo único. As varas judiciais são
vinculadas ao Poder Judiciário e o preenchimento
de seu cargo de titular, se fará através de normas
instituídas pelos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Art. Os serviços notoriais e registrais ficam
subordinados a órgãos colegiados a serem
constituídos e disciplinados, por Lei ordinária,
aprovada pelo Congresso Nacional, respeitados os
direitos, garantias e vantagens dos atuais
titulares.
§ 1o. O provimento do cargo de titular de
função notorial e registral se fará por prova
pública de habilitação, ficando efetivado,
prioritariamente, o substituto nela aprovado,
desde que conte, na vacância, 5 (cinco) anos
interruptos de exercício na mesma serventia.
§ 2o. O critério classificatório desta prova,
assegurará, na serventia onde não houver
substituto, o mesmo direito de prioridade, aos
escreventes e funcionários desde que legalmente
habilitados, e preencham os requisitos previstos
no caput deste artigo." | |
1698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 36 §§ 1o. e 2o.,
renumerando o parágrafo único para 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 36. ..................................
§ 1o. O tribunal de justiça designará juízes
de entrância especial, com competência exclusiva
para matéria de natureza agrária; esses juízes se
deslocarão aos locais do conflito, sempre que
necessário a eficiente prestação jurisdicional.
§ 2o. Dá decisão dos juízos agrários caberá
recurso para o Tribunal de Justiça ou de Alçada,
onde se organizarão seções ou turmas
especializadas, conforme dispuser a lei de
organização judicial estadual." | |
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