ANTE / PROJEMENTODOS | 1221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Redijam-se o § 1o., e seus itens I a VI, do
art. 23 na forma seguinte:
"Art. 23. ..................................
............................................
§ 1o. Cabe privativamente ao Primeiro-
Ministro a iniciativa de leis que:
I - disponham sobre planos nacionais ou
regionais de desenvolvimento econômico e social;
II - criem cargos, funções ou empregos
públicos ou aumentem a sua remuneração,
ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição;
III - fixem ou modifiquem os efetivos das
Forças Armadas;
IV - disponham sobre organização
administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoa da
administração dos Territórios;
V - disponham sobre servidores públicos da
União, se regime jurídico, provimento de cargos
públicos estabilidade e aposentadoria de
funcionários civis, reforma e transferência de
militares para a inatividade;
VI - disonham sobre as propostas
orçamentárias da União." | | | Parecer: | Rejeitada | |
1222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção VIII do anteprojeto do
Relator da Subcomissão do Poder Legislativo o
seguinte artigo:
"Art. O Primeiro-Ministro poderá solicitar
que projetos de lei sejam apreciados em regime de
urgência pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada | |
1223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 4o. do Anteprojeto
do Relator da Subcomissão do Poder Legislativo a
seguinte redação:
"Art. 4o. ..................................
..................................................
VIII - julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro relativas às autarquias,
empresas de economia mista, empresas públicas,
fundações e administração direta e indireta da
União." | | | Parecer: | Rejeitada, prevista a fiscalização e aprovação no Art. 36. | |
1224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
constitucional pela seguinte redação:
"Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de 25 anos e no exercício dos direitos políticos." | | | Parecer: | Rejeidata | |
1225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o., do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte
redação:
"Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos, segundo o princípio majoritário, dentre
cidadãos maiores de 30 anos e no exercício dos
direitos políticos". | | | Parecer: | Rejeitada | |
1226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 APROVADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, item IV, § 5o., do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a
seguinte redação:
"§ 5o. Cada uma das Câmaras reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, proibida a reeleição na mesma Legislatura." | | | Parecer: | Aprovada | |
1227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte
redação:
"Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da União, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de
dezembro." | | | Parecer: | Rejeitada | |
1228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17 a seguinte redação:
"Art. 17. Durante o recesso, haverá uma
Comissão Representativa do Congresso Nacional,
integrada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal e pelos líderes das bancadas
partidárias das duas Casas, com atribuições e
forma de deliberação definidas no regimento.
Parágrafo único - ........................." | | | Parecer: | Rejeitada | |
1229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do inciso III do art. 10, a
expressão "do Presidente do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
1230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | No art. 13, inclua-se o seguinte inciso:
"VI - que deixar o partido sob cuja legenda
foi eleito, salvo para participar, como fundador,
de novo partido."
E, em seu § 2o., a expressão "VI", após "I e
II". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
1231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, à Seção VIII, o seguiante
artigo:
"Art. No último ano da Legislatura, é vedado
aprovar ou sancionar projetos de lei complementar
ou ordinária que versem sobre eleições ou sobre
partidos políticos." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista o sistema parlamentarista adotado | |
1232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos do art. 2o., arrolados
abaixo, a seguinte redação:
"Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quinhentos representantes do povo, eleitos
dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no
exercício de seus direitos políticos, por voto
direto e secreto em cada Estado, no Distrito
Federal e nos Territórios.
§ 1o.
§ 2o. O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado tenha
menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 3o. ......................................
§ 4o. ." | | | Parecer: | Rejeitada | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA,
DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO
SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS,
APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. | |
1233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Proceda-se, no art. 3o., às seguintes
alterações:
I - Nova redação do § 1o.:
"§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos."
II - Suprima-se o § 2o.
III - Renumere-se o § 3o. para § 2o. | | | Parecer: | Rejeitada | |
1234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 PREJUDICADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos,
caput do artigo 6o., e suprime o § 2o. do artigo
6o.:
"Art. 5o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - legislar sobre matéria financeira;
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebrados pelo Presidente da República, bem como
sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a
dívida externa;
III - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que
forças estrangeiras transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos
casos previstos em lei complementar;
IV - autorizar o Presidente e o Vice-
Presidente da República a se ausentarem do País;
V - aprovar ou suspender estado de sítio,
estado de alerta ou intervenção federal;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a
representação e a ajuda de custos dos membros do
Congresso Nacional, assim como os subsídios do
Presidente e do Vice-Presidente da República;
VIII - julgar anualmente as contas do
Presidente da República;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - deliberar sobre o adiamento e a
suspensão de suas sessões;
XII - eleger sua Comissão Permanente.
Art. 6o. A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal ou qualquer de suas comissões, poderão
convocar os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerta de assunto
previamente determinado.
Parágrafo único. A falta de comparecimento,
sem justificação, importa crime de
responsabilidade." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar no anteprojeto | |
1235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 PREJUDICADA  | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 1o. do
anteprojeto do Senhor Relator:
"Parágrafo único. Terão força de lei as
preceituações regimentais e de resoluções do
Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas,
que, regulamentando dispositivos desta
Constituição, objetivem assegurar o efetivo
exercício de suas competências constitucionais." | | | Parecer: | Prejudicada | |
1236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 PREJUDICADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Promover alterações do anteprojeto, conforme
o Relator Deputado Constituinte "José Jorge".
Dos Deputados Federais e Estaduais, Senadores
e Vereadores:
Art. 11. Incluir-se a todos os Deputados
Federais e Estaduais, Senadores e Vereadores.
§ 1o. Citar: Deputados Federais e Estaduais,
Senadores e Vereadores.
§ 4o. Incluir Deputados Federais e Estaduais,
Senadores e Vereadores.
§ 5o. Incluir: Deputados Federais e
Estaduais, Senadores e Vereadores.
§ 6o. Incluir: Deputados Federais e
Estaduais, Senadores e Vereadores.
§ 7o. Incluir: Deputados Federais e
Estaduais, Senadores e Vereadores.
Art. 12 Incluir: Deputados Federais e
Estaduais, Senadores e Vereadores.
Art. 13 Incluir: Deputados Federais e
Estaduais, Senadores e Vereadores.
§ 2o. Incluir: Assembléia Legislativa
Estadual ou Municipal. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
1237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 1o. e, em
consequência, substitui a redação do art. 2o. e
seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o., suprime o
art. 3o. e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o., altera
a redação do art. 6o. e seus parágrafos 2o., 7o. e
8o.. Ficam revogadas todas as disposições que
contrariam o art. 1o.
"Art. 1o. O Poder Legislativo é exercico pelo
Congresso Nacional, constituído por Deputados
Federais.
Art. 2o. O Congresso Nacional compõe-se de
quinhentos e sessenta e um representantes do povo
eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos no
exercício dos direitos políticos, por voto
obrigatório, direto e secreto, observado o
processo seguinte:
I - Os deputados serão eleitos pelo sistema
proporcional ao número de votos válidos dos
eleitores, considerada a Nação em sua totalidade
e, para este efeito, os votos que cada partido
obtiver em cada um dos Estados e no Distrito
Federal somar-se-ão para sua legenda;
II - o cálculo do quociente eleitoral
efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em
âmbito nacional pelo número de cadeiras. Separadas
as unidades da Federação em que o conjunto de
votos válidos não atinja o triplo do quociente
eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e
VII, o número de votos válidos das demais unidades
da Federação, será dividido pelo número de
cadeiras remanescentes;
III - o quociente partidário nas unidades da
Federação que obtiveram mais que o triplo do
quociente eleitoral será obtido através da divisão
do total de votos válidos em cada uma delas, e em
cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional,
desprezadas as sobras;
IV - verificado pelo critério do item II, o
número de cadeiras que caberá nacionalmente a cada
partido e, pelo critério do item III, quantas
cadeiras lhes cabem em cada unidade da Federação,
proceder-se-á ao preenchimento delas com os
candidatos de cada legenda na ordem decrescente de
sua votação local;
V - se houver cadeiras resultantes de soma de
sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão
aos Deputados mais votados por ordem nacional das
legendas, entre os partidos que não tenham obtido
o quociente eleitoral, desde que com votação
superior a cincoenta por cento do mesmo. Não
existindo partidos dentro desses requisitos, as
sobras serão distribuídas entre os partidos que
contribuíram para as mesmas sobras, por ordem
decrescente de votos;
VI - em qualquer caso, em cada unidade da
Federação, na qual a soma de votos válidos nos
diferentes partidos não tiver alcançado o triplo
do quociente eleitoral, haverá sempre três
representantes eleitos para o Congresso Nacional,
e serão aqueles que obtiveram a maior votação
local;
VII - as comunidades indígenas terão duas
cadeiras para seus representantes no Congresso
Nacional;
§ 1o. As eleições para Deputado se realizarão
simultaneamente em todo País.
§ 2o. Cada legislatura do Congresso Nacional
tem a duração de quatro anos."
Altera a redação do art. 6o. e seus
parágrafos § 2o., 7o. e 8o.
"Art. 6o. O Congresso Nacional, de qualquer
de suas comissões, poderá convocar o chefe do
Governo e os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
§ 1o. .
§ 2o. O Chefe do Governo e os Ministros de
Estado têm acesso às seções do Congresso e suas
comissões, e nelas serão ouvidos, na forma do
respectivo regimento.
Art. 7o. Ao Congresso Nacional compete
elaborar o seu Regimento, dispor sobre seu
funcionamento e prover a criação ou extinção de
seus serviços e cargos e fixação de seus gastos,
observadas as seguintes normas;
a) na Constituição da Mesa e das Comissões,
assegurar-se-á, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos que
participam do Congresso Nacional;
b) a Mesa do Congresso Nacional ou suas
Comissões encaminharão diretamente a qualquer
autoridade requerimento de informação sobre fato
relacionado com matéria legislativa em trâmite ou
sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou
de suas Comissões, estabelecendo prazo, limitado
ao máximo de trinta dias para a resposta.
Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário as deliberações do Congresso Nacional e
de suas comissões serão tomadas por maioria dos
votos dos parlamentares presentes. | | | Parecer: | Rejeitada | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA,
DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO
SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS,
APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA.
COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MINISTRO, (STF),
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO,
MAGISTRADO, (TCU), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PRESIDENTE,
BANCO CENTRAL DO BRASIL, GOVERNDOR, TERRITORIO FEDERAL,
CONSELHEIRO, (TCDF), PRESIDENTE, (IBGE), CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO, ACORDO
INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, (DF), FIXAÇÃO, VALOR, DIVIDA, ESTADOS,
MUNICIPIOS, RESOLUÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, PRESIDENTE, (STF),
JULGAMENTO, SENTENÇA CONDENATORIA, PERDA, CARGO, PRAZO, FUNÇÃO
PUBLICA. | |
1238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o constante do caput e o parágrafo
4o. do art. 24, transformando, com alterações, o
parágrafo 1o. em caput do artigo; estabelecendo-se
nova numeração. Dê-se, ainda, nova redação ao §
2o..
"Art. 24. Os projetos de lei de iniciativa do
Conselho de Ministros, se solicitado e aprovado
pelo Congresso Nacional, serão apreciados dentros
de 90 (noventa) dias, a contar do seu recebimento.
§ 2o. O Conselho de Ministros poderá
solicitar, e o Congresso Nacional aprovar, em caso
de urgência, que o projeto seja apreciado dentro
do prazo de quarenta dias." | | | Parecer: | Rejeitada | |
1239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação dos itens III, IV, V e VII,
do art. 5o. e acrescenta novos incisos.
"Art. 5o. ..................................
III - autoriza o Presidente e o Chefe do
Governo a se ausentarem do País.
IV - decretar, prorrogar e suspender o estado
de sítio, bem como autorizar a intervenção federal
nas unidades da Federação;
V - aprovar a incorporação ou desmembramento
de áreas de Estados, após plebiscito das suas
comunidades;
VII - fixar os subsídios mensais, a
representação e a ajuda de custo dos membros do
Congresso Nacional, dos membros do Conselho de
Ministros e do Presidente da República."
Acrescenta-se os seguintes incisos:
"(...) conceder anistia, inclusive para os
crimes políticos;
(...) legislar sobre todas as matérias de
competência exclusiva da União;
(...) exercer a fiscalização orçamentária e
financeira da União com o auxílio do Tribunal de
Contas;
(...) aprovar o Plano Nacional de
Desenvolvimento e suas alterações." | | | Parecer: | Rejeitado | |
1240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o constante do caput do art. 27
e seus parágrafos pelos seguintes dispositivos:
"Art. 27 O Conselho de Ministros poderá
solicitar o reexame de projetos de sua iniciativa
ao Congresso Nacional, na forma do seu Regimento.
Art. (...) Se a lei não for promulgada pelo
Presidente da República, dentro de 48 horas, o
Presidente do Congresso Nacional a promulgará, em
igual prazo.
Art. (...) Nos casos de competência exclusiva
do Congresso Nacional, após a aprovação final, a
lei será promulgada pelo Presidente do Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada | |
|