separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENB [X]
MAX ROSENMANN in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00429 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  O Inciso III do Art. 2o. ficará assim redigido: "III - Salário de trabalho noturno superior ao diurno;" 
 Parecer:  A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, se en- contra já contemplada no texto do anteprojeto, pelo que, jul- gâmo-la prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00437 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão, em lei própria, regime jurídico único para o seus servidores, ficando assegurada a possibilidade de ressarcimento, de contribuições feitas ao Instituto Nacional de Previdência Social, aos Estados e Municípios que vierem a adotar um regime jurídico pelo qual se obrigue, a assumir o onus das aposentadorias dos seus servidores até então regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho." 
 Parecer:  Os problemas financeiros decorrentes da chamada contagem re- cíproca do tempo de serviço para os fins de aposentadoria do trabalhador ou do servidor público têm sido solucionados e, certamente, continuarão a ser, através de convênios ou acor- dos entre os órgãos de seguridade social respectivos. Assim, embora reconhecamos a importância da medida preconizada na Emenda, entendemos que não se trata de assunto pertinente à Constituição, motivo pelo qual opinamos pela sua prejudicia- lidade.