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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
collapseEMEN
B (13)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (8)
PT (4)
PDS (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, no capítulo do Sistema Tributário, o seguinte: "Art. Não haverá incidência de impostos de qualquer natureza sobre as áreas onde a legislação vedar a modificação dos ecossistemas naturais. Parágrafo único. Aplica-se também o disposto neste artigo às áreas de propriedade privada gravadas com perpetuidade, desde que verificada a existência de interesse público pela autoridade ambiental." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu- tária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul- tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microem- presa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item III do artigo 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: "Art. 12. .................................. I - ........................................ II ........................................ - Renda e proventos de qualquer natureza, salvo ajuda de custos e diárias pagas pelos órgãos da administração direta e indireta; VI - ...................................... 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a seguinte disposição no Anteprojeto do Sistema Tributário: "Art. A partir do segundo exercício subsequente ao da promulgação desta Constituição, a tributação será feita através de dois impostos tendo como fatos geradores a renda e o patrimônio, nos atos jurídicos que tenham repercussão sobre os fatos geradores, conforme o que a lei dispuser. § 1o. A arrecadação e a fiscalização será feita pelos Estados-membros que distribuirá o produto da seguinte forma: a) 25% serão destinados à União; b) 50% serão destinados ao Estado-membro; c) 25% serão destinados aos municípios do Estado arrecadador, na proporção da sua população. § 2o. A lei federal poderá instituir tributos de qualquer natureza para atender os interesses da política fiscal, cuja arrecadação e fiscalização serão feitas como o disposto no parágrafo anterior." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 17: 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimir o item C do inciso I do artigo 19. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. O art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - suprimido § 1o. suprimido § 2o. suprimido § 3o. suprimido § 10o. O imposto de que trata o item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento ou tiver domicílio o doador, mesmo que a sucessão seja aberta no exterior. O art. 15 passa a ter a seguinte redação: Art. 15 Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - A transmissão "intervivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição. § 1o. É reservado a lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o item II. § 2o. O imposto de que trata o item III não incide sobre a transmissão de bens ou de direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes da fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. § 3o. O imposto de que trata o inciso III deste artigo compete ao município onde se situa o imóvel transmitido." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados e na competência dos Municípios,viria introduzir dese quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional O item II do artigo 18 passa a ter a seguinte redação: "II - Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto a que se refere o item IV do artigo 14." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional O art. 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: ............................................ VI - O patrimônio líquido das pessoas físicas. ............................................ § 3o. Do imposto de que trata o item VI serão abatidos os impostos mencionados no artigo 14, itens IV e V, e no artigo 15, item I, conforme disposto em Lei Complementar." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: "I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - extração mineral § 1o. O imposto referido no item V do artigo se aplica a extração de todos os recursos minerais não renováveis, destinando-se metade ao Estado e metade ao município onde se localize a jazida mineral." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0247-2 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Art. 12. Compete à União instituir Imposto sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Propriedade territorial Rural VI - Patrimônio Líquido VII - Transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O imposto sobre a propriedade territorial rural será progressivo, nos termos da lei, relativamente ao valor do imóvel, à quantidade de terras do mesmo proprietário e do grau de não cumprimento da função social da terra. § 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido incidirá sobre todos os bens patrimoniais declarados, exceto os bens imóveis, os veículos automotores e os objetos de uso pessoal, considerando-se renúncia à propriedade do bem a sua não declaração para fins do imposto, sendo os mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer indenização. § 5o. As alíquotas do imposto de que trata o item III são progressivas em função da faixa de renda do contribuinte, incluindo-se na renda tributável todo o qualquer ganho de capital, inclusive a valorização patrimonial real. § 6o. O imposto de renda não incidirá sobre o contribuinte pessoa física que viva, por si ou com sua família, comprovadamente de seu salário, até o limite da lei. § 7o. O imposto sobre a propriedade territorial rural não incidirá, em qualquer hipótese, sobre glebas rurais de área não excedente ao módulo rural da região, quando o proprietário que as cultive, só ou com sua família, não tiver a posse ou a propriedade de outro imóvel. § 8o. Do total arrecadado com o imposto territorial rural, 50% será destinado ao MUNICÍPIO, 30% AO ESTADO E 20% À UNIÃO. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  "Art. É proibida a existência de privilégios, através da redução do tempo de serviço ou qualquer outro meio, na concessão de aposentadorias a detentores de altos cargos públicos, do poder executivo, legislativo ou judiciário. Parágrafo único. É vedado o repasse, direto ou indireto, de recursos públicos a institutos de previdências privadas relativos aos servidores CITADOS NO CAPUT DO ARTIGO. 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Adite-se, ao inciso III, do art. 3o. do anteprojeto, a seguinte alínea: "Art. 3o. .................................. III ........................................ d) os produtos de primeira necessiadade, definidos em lei, bem como sobre a habitação popular, face ao tamanho do lote e ao volume da área construída, quando se trata do único bem de propriedade do contribuinte, que nele residir, só ou com sua família." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  "Art. A incidência do Imposto de Renda sobre o produto do trabalho seja salário, soldo, vencimentos e vantagens, proventos de qualquer natureza não poderá exceder o total do pagamento que o contribuinte receber em um mês." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0422-0 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição.