ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00548 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescer no início o inciso III do art. 8o. a
seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O item III do art. 8o., atual art. 6o. do Substitutivo, não
aparece mais na redação do relator. Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00572 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
No Cap. I, Seção I - DA COMUNICAÇÃO.
Dê-se nova redação ao Artigo 15o. e seu
parágrafo único:
Artigo 15o - Compete à União outorgar
concessões, autorizações ou permissões de serviços
de radiodifusão.
Parágrafo Único - As concessões, autorizações
ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só
poderão ser suspensas, por sentença transitada em
julgado do Poder Judiciário. | | | Parecer: | Prejudicada.
Entender que as concessões sejam matéria de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00634 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescer no início do inciso III do art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O item III não consta mais da redação do Substitutivo. Preju-
dicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Assegura aos cidadãos que tiveram suas
garantias individuais violadas, o direito de
defesa.
Inclua-se nas Disposições Transitórias onde
couber:
Art. - "os atos do Comando Supremo de março
de 1964 e os atos da Administração Federal,
estadual ou municipal que importam na violação dos
direitos do cidadão, acarretando-lhe perda de
cargo, patente ou emprego, com demissão do serviço
público, aposentadoria, passagem para a reserva ou
reforma, e com base em atos institucionais,
complementares e toda a legislação excepcional
editada após o movimento militar de 1964, e
inclusive seus efeitos, não poderão sob qualquer
pretexto, ser subtraídos da apreciação do Poder
Judiciário. A prescrição extintiva do direito,
nestes casos, só existirá decorridos 20 anos após
a promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | O nobre constituinte Mauro Borges propôe à subcomissão do
Poder Judiciário dos atos praticados pela administração
federal, estadual ou municipal e pelo "Comando da
Revolução", a partir de 1964. Fixa o prazo de 20 anos,
após a promulgação da nova Carta, para a prescrição do
próprio direito à reparação decorrente desses atos.
Acreditamos que os pontos principais tecidos pelo ilustre
autor da emenda em foco estão amplamente atendidos em nosso
Anteprojeto. O prazo de prescrição reclamado está
implícito na lei (Código Civil). No capítulo DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS o Anteprojeto dispõe que nenhum ato pode ser, a
priori, excluído da apreciação judicial.
Já atendida, pois, em parte, a emenda está prejudicada. | |
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