ANTE / PROJEMENTODOS | 1541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19925 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao art. 138, seu inciso X, ao qual se deve
acrescer a palavra "Poder" antes da palavra
Judiciário, desta forma:
"X - representar, conforme o caso, à Câmara
Federal, ao Senado, ao Presidente da República ou
ao Poder Judiciário sobre as irregularidades ou
abusos apurados." | | | Parecer: | A palavra "Poder" encontra-se elíptica.
Pelo não acolhimento. | |
1542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19926 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao art. 356 acrescente-se este § 1o. :
"§ 1o. - É assegurada, para fins de
aposentadoria, a contagem recíproca de tempos de
serviço na empresa privada e no serviço público,
desde que não concomitantes." | | | Parecer: | Trata-se de proposta sobre matéria que já é objeto de
tratamento similar na legislação ordinária, desnecessária,
portanto, sua inclusão no texto constitucional. | |
1543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19927 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Dê-se ao art. 320 a seguinte redação:
Art. 320 - A lei estabelecerá planos de
colonização e de aproveitamento das terras
públicas. Para este fim, serão preferidos os
nacionais e, dentre eles, os técnicos agrícolas,
os agricultores profissionais e os de formação
técnica na área agropecuária.
- Numerar o atual art. 320 como parágrafo
único. | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordiná-
ria. | |
1544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19928 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias novo
dispositivo, com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - O Brasil promoverá o estreitamento
dos vínculos de cooperação com Portugal, através
de empreendimentos bilaterais de natureza
cultural, comercial, industrial, tecnológica,
financeira e política, com vistas à constituição
progressiva de uma comunidade luso-brasileira." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
1545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19929 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se outra disposição ao texto da
alínea "l" do item IV (A Sindicalização), do art.
17, do Capítulo III do Título II, que trata do
acesso dos Sindicatos aos meios de comunicação,
como segue:
"l) a lei regulará o acesso dos Sindicatos
aos meios de comunicação social, para fins de
exclusivo interesse sindical;" | | | Parecer: | A emenda preconiza a regulamentação, através de lei, do
acesso aos meios de comunicação social pelos sindicatos.
Em nosso substitutivo vamos suprimir esta alínea do Pro-
jeto.
Pela rejeição.
* | |
1546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19930 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se parte do texto da alínea "n" do
item IV (A Sindicalização), do art. 17 do Capítulo
III, do Título II, que trata da participação de
trabalhadores nos órgãos da administração, como
segue:
"n) a lei assegurará a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todo e qualquer órgão ou
entidade da administração pública em que seus
interesses profissionais, sociais ou
previdenciários sejam objeto de deliberação,
devendo a escolha dos representantes ser feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores;" | | | Parecer: | Temos a intenção de suprimir a alínea "n" , do ítem IV, do
artigo 17, do Projeto, na elaboração de nosso substitutivo.
Como a Emenda pretende mantê-la, embora sob outra redação,
somos pela sua rejeição.
* | |
1547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19931 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Reunam-se, numa só alínea "b"", as duas
alíneas "b"" e "c"" do item IV (A Sindicalização)
do art. 17, do Capítulo III, do Título II, que
tratam da livre fundação e funcionamento dos
Sindicatos, como segue:
"b) a lei não poderá exigir autorização
estatal para a fundação de Sindicato, vedada
qualquer interferência do Poder Público no seu
funcionamento;" | | | Parecer: | Embora sob outra forma, isto é, sob alíneas diversas, quere-
mos aproveitar, em nosso substitutivo, as normas da alínea
"b" e "c", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, como quer a
presente Emenda. | |
1548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19932 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 71, que deve ter seu "caput"" atual
suprimido, substituído pelo seu § único, com
alterações, e a ele acrescer-se um parágrafo, que
será o seu efetivo § 1o., desta forma:
"Art. 71 - Lei complementar federal definirá
critérios básicos para a associação em Regiões de
Desenvolvimento Econômico, entre Estados além do
Distrito Federal, Áreas Metropolitanas e
Microrregiões, entre Municípios, objetivando
orientação comum de administração e de
planejamento.
§ 1o. - A criação, modificação ou extinção de
Regiões de Desenvolvimento Econômico depende
sempre de consulta prévia aos Estados envolvidos,
que se manisfestarão pela maioria absoluta dos
membros de suas Assembléias Legislativas."" | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo do Relator deu nova reda-
ção ao artigo 71, apresentando a matéria de maioria bem mais
ampla.
Pela rejeição. | |
1549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19933 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se após o art. 326, novo
dispositivo, numerando-se o atual art. 327 e os
demais.
Art. 327 - É insuscetível de ônus real e de
penhora a propriedade rural, até o limite fixado
em lei complementar, incluída a sua sede,
explorada pelo trabalhador que cultive e nela
reside e não possua outros imóveis. Nesse caso, a
garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de lei ordinária. | |
1550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19934 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se nova alínea "c"" (a alínea atual é
objeto de Emenda de fusão com a alínea "b"") ao
item II (A Associação), do art. 17, do Capítulo
III do Título II, nestes termos:
"c) - É assegurada a existência de grupos ou
associações estudantis, em todos os níveis, para
atividades inerentes ao ensino, à cultura, ao
lazer e à ciências políticas;" | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea ("c") ao item II do Artigo 17
do projeto, assegurando a existência de grupos e associações
estudantis, em todos os níveis de ensino.
A idéia é válida, devendo ser aproveitada no substituti-
vo em elaboração, com as devidas adaptações redacionais.
Pela aprovação parcial. | |
1551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19935 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ao art. 13, item XXIX, que passa a esta
forma:
"XXIX - permanência no emprego, quando
acidentados no trabalho ou acometidos de doenças
profissionais, conforme definido em lei, sem
qualquer prejuízo, como for caso, de sua situação
anterior;" | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
1552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19936 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o inciso XX do
artigo 13, "Dos Direitos Sociais", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
inclua-se o termo, Segurança e Higiene do
Trabalho. | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo. | |
1553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19937 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 a seguinte
redação:
"art. 13 - ..................................
XXVI - aposentadoria, inclusive para o
trabalhador que comprovadamente seja o responsável
exclusivo ou principal pelas tarefas domésticas e
familiares; e, no caso do trabalhador rural, nas
condições de redução previstas no art. 356." | | | Parecer: | O artigo 13 inciso XXVI apenas consagra o direito à apo-
sentadoria do Trabalhador de um modo geral, estando as espe-
cificações do benefício disciplinadas no capítulo próprio da
Previdência Social.
* | |
1554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19938 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ASSUNTO:
- TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
REPARAÇÃO DOS ERROS JUDICIÁRIOS
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva, para que seja
acrescido ao art. 12, item XV - A SEGURANÇA
JURÍDICA - após a letra "t"", o seguinte,
reorganizando-se a atual alínea "u" e as demais
alíneas.
u) - A lei determinará as condições e as
modalidades para a reparação dos erros
judiciários." | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
1555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19939 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ASSUNTO:
TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
SEÇÃO III - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSITÊNCIA PRIVADA
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva, para que figure no
Projeto após o art. 366 e antes do atual enunciado
do art. 367, com a seguinte redação, renumernado-
se o atual art. 367 e os demais artigos.
"A assistência social privada é livre, para
cuidar das exigências de vida em cado de acidente,
doença, invalidez, velhice, desemprego
involuntário, e outras formas assitenciais para a
maternidade, infância epessoa inapta para o
trabalho." | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
1556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20543 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 471
Suprimir do texto o art. 471. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
1557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20544 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Inciso III, art. 251
Substitua-se as palavras "pela valorização
de" pelas palavras "pelo benefício a". | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefí -
cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
1558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20545 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 251
Adite-se mais um inciso ao artigo emendada
para ficar constado "contribuições previstas
nesta Constituição". | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando-se, porém, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas '
pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente '
com o nosso sistema tributário a forma que lhes foi dada
no Projeto. | |
1559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20546 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 66
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 66 - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - Supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a inclusão da Emenda tu-
multuará outros dispositivos. | |
1560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20547 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 51
Acrescentar ao art. 51, mais um item, o
terceiro, com a seguinte redação:
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | Parecer: | O assunto é de tal modo amplo e complexo que só através
de normas locais e estaduais se poderá regulamentá-lo. Damos,
portanto, parecer pela rejeição, por se tratar de norma in-
fraconstitucional. | |
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