ANTE / PROJEMENTODOS | 1461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19251 PREJUDICADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 24 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 24 O poder popular é expressão da
soberania nacional e se exercerá de forma
permanente por todas as formas de organização do
povo, sem qualquer dependência dos poderes
públicos." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
1462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19252 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PFL/ES) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo dos Direitos Sociais,
um artigo a ser numerado como Art. 16,
renumerando-se os que se lhe seguem e o atual Art.
16:
Art. 16. É assegurado, à dona de casa, a
aposentadoria aos cinquenta anos de idade, com
pelo menos um salário mínimo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
1463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19253 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: modificar, o Artigo 383 para
o seguinte texto:
Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino Maternal, pré-escolar e primeiro grau dos
filhos dos seus empregados devendo para isso
contribuir com o salário educação, na forma da
lei. | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos.
Pela rejeição. | |
1464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19254 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se o parágrafo
3o. no artigo 373 com a seguinteredação.
§ 3o. - A alimentação escolar não deve fazer
parte do orçamento destinado à educação. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
1465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19255 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se no Art. 372
o seguinte inciso:
VII - Democratização dos Conselhos Estaduais
e Federal de Educação, através da participação de
representantes de entidades como: de pais, de
professores e de alunos. | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
1466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19256 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 13, um inciso XXXII,
com a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
............................................
XXXII - obrigatoriedade da manutenção de
creches para os filhos de trabalhadores, até o
seis anos de idade, por parte de empresas com mais
de cem empregados, ou do pagamento adicional de
pelo menos um salário mínimo, ao trabalhador que
tenha filhos até o mesmo limite etário, pelas
empresas com menos de cem empregados. | | | Parecer: | Assegura já o inciso XXVII do Projeto a assistência, pelo em-
pregador, aos filhos e dependentes dos empregados, até os
seis anos de idade, em creches e pré-escolas.
A limitação desse dever a empresas com mais de cem empregados
e o pagamento adicional de um salário mínimo ao trabalhador
que tenha filhos parecem-nos descabidas no mérito e adequa-
dos, em todo caso, ao âmbito da legislação ordinária.
* | |
1467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19257 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dispõe sobre a mineração em áreas indígenas.
Acrescentem-se os parágrafos terceiro e
quarto, ao artigo 306, do Projeto de Constituição,
com a seguinte redação:
Art. 306 ....................................
............................................
§ 3o. Não serão objeto de autorização ou
concessão de pesquisa e lavra, as jazidas minerais
existentes em áreas indígenas.
§ 4o. São nulas e extintas as autorizações
referidas no parágrafo anterior e não dão direito
de ação ou indenização contra a União ou os
indígenas.
Suprimam-se o artigo 426 e seus parágrafos,
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes. | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente emenda é objeto do que
dispõe os artigos 426 e 427, do projeto.
Pela aprovação parcial. | |
1468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19354 REJEITADA  | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO MODIFICATIVO: Art. 277 - A União
entregará:
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) Dois por cento para aplicação nas regiões
Norte, Nordeste e Espírito Santo, através de suas
instituições oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das
transferências da União, ao introduzir o Estado do Espírito
Santo na participação das transferências ao Norte e Nordeste.
Quer nos parcer que esse Estado desfruta de condições mais
favoráveis à consecução de seu desenvolvimento. | |
1469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19355 PREJUDICADA  | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO MODIFICADO: Art. 280, Inciso II
Onde se lê "que definirá os encargos" leia-se
"que estabelecerá critérios de rateio". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
1470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19408 REJEITADA  | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 455.
Inclua-se no art. 455 dois parágrafos, com a
seguinte redação:
"§ 1o. - Os servidores estatutáriosdas
serventias do foro judicial serão organizados em
quadro de carreira, assegurados níveis de
remuneração com diferença não superior a dez por
cento entre eles, e o direito do escrevenste
substituto de acesso ao cargo de titular, na
vacância, desde que conte pelo menos dois anos na
função.
§ 2o. - Para efeito de remuneração, fica o
Escrivão equiparado a membro do Ministério
Público. | | | Parecer: | A matéria, objeto da presente emenda, é, indiscutivel-
mente, de âmbito infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19409 PREJUDICADA  | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Ememda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 199
Acrescente-se ao Art. 199 um § 3o., com a
redação abaixo, e renumere-se o atual § 3o. para o
§ 4o.
"§ 3o. - fica assegurado ao substituto, na
vacância, o direito de acesso ao cargo de titular,
desde que tenha pelo menos dois anos de exercício
na função." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
1472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19410 APROVADA  | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 193, § 2o. e
Art. 416, § 1o.
Suprimam-se do Art. 193, § 2o., e do Art.
416, § 1o., as expressões "Habilitação" . | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposta se coaduna com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
1473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19411 REJEITADA  | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, g.
A Alínea "g," inciso III, do artigo 12 passa
a ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres." | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
1474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19412 REJEITADA  | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Modificativa
Dispositivo Suprimido: Inciso VII do art. 52
Dispositivo Modificado: Art. 471
Suprima-se o inciso VII, do art. 52, e dê-se
ao art. 471 a seguinte redação:
"Art. 471 - Os atuais terrenos de marinha e
acrescidos de marinha são transformados em
terrenos alodiais e passam a integrar o patrimônio
municipal.
§ 1o. - Fica extinto o regime de ocupação
precária, previsto no Dec. Lei no. 9.760, de
05.09.1946, e no Dec. Lei no. 1.561, de
13.07.1977, sendo os terrenos automaticamente
aforado aos ocupantes legais, nas mesmas condições
dos atuais contratos de aforamento.
§ 2o. - Fica assegurado aos foreiros e
ocupantes dos atuais terrenos de marinha e
acrescidos de marinha o direito de resgatar o
aforamento nos termos do disposto no Art. 693 do
Código Civil.
§ 3o. - Lei complementar disporá sobre a
forma de transferência dos arquivos dos imóveis
referidos neste artigo para o Poder Municipal,
ficando revogados o Dec. Lei no. 9.760, de
05.09.46 e o Dec. Lei no. 1.561, de 13.07.1977,
nas partes concernentes aos terrenos de marinha e
acrescidos de marinha" . | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
1475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19497 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 13 o item XXII,
renumerando-se o atual item XXII e os demais.
XXII - Ressalvados os descontos obrigatórios
por lei, quaisquer ganhos retributivos do
trabalho, assim como proventos dele recorrentes,
ou pensões e prestações alimentícias são
impenhoráveis, nem podendo ficar sujeitos a
qualquer forma de indisponibilidade compulsória. | | | Parecer: | A penhora é instituto de direito processual, cabível no
caso de inadimplemento de obrigações.
Como tal, a impenhorabilidade do salário ou quaisquer dos
outros tipos de ganhos referidos na Emenda, deve ser disci-
plinada pela legislação ordinária.
Pela rejeição.
* | |
1476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19498 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao texto da alínea "c" do
item XI (À Expressão da Atividade Intelectual,
Artística.....), do art. 12, do Capítulo I do
Título II, na sua parte inicial, como segue:
"c) a lei assegurará proteção às
participações individuais em obras
......................." | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do art. 12,
XI, "c" do Projeto de Constituição.
A sugestão diz respeito apenas à forma como está redigido
o dispositivo sem introduzir qualquer alteração substancial
ao texto motivo pelo qual a consideramos prejudicada. | |
1477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19499 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 12, item XV, sua letra "r", que passa
a esta forma:
"r) é dever do Estado manter estabelecimentos
prisionais que proporcionem distribuição e
atividade ocupacional adequados à sua população
usuária, de modo a estimular relacionamento
apropriado e educativo a todos que neles convivam;
a lei regulará a forma pela qual a iniciativa
privada poderá associar-se à política prisional
gerida pelo Estado." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
1478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19500 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 12, XV, a alínea "z",
com a seguinte redação:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
z) As pessoas jurídicas de direito público e
as de direito privado, prestadoras de serviços
públicos, responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o
responsável, nos casos de culpa ou dolo." | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o descortino do
proponente, poderão figurar mais adequadamente no corpo da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
1479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19501 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 12, item XV, sua letra "x", que...
"x - a lei assegurará ao necessitado na forma
da lei a assistência jurídica, como meio de
garantir o acesso de todos ao efetivo exercício de
direitos fundamentais, em especial o direito à
tutela jurisdicional." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
1480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19502 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "u" do inciso XV do art. 12 a
seguinte redação:
"u" - Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de banimento e de confisco. São
ressalvados, quanto à pena de morte, as
disposições da legislação penal aplicável em caso
de guerra externa. A lei disporá sobre o
perdimento de bens no caso de enriquecimento
ilícito, por influência ou com abuso de cargo ou
função pública, em desempenho direto ou delegado
ou na condição de administrador de empresa
concessionária de serviço público, entidade de
representação profissional, entidades da
administração indireta, fundações mantidas ou
subvencionadas pelo Poder Público e instituições
financeiras". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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