ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. F a seguinte redação:
"Art. F. Compete à União Federal:
I - manter relações com Estados estrangeiros,
celebrar tratados e convenções sobre matéria de
natureza internacional, participar de organizações
internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - Organizar, preparar e empregar as
Forças Armadas;
IV - decretar o estado de sítio, a
intervenção federal e as medidas de emergência;
V - planejar e promover a segurança nacional;
VI - conceder permissão, nos casos previstos
em lei complementar, para que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente;
VII - autorizar e fiscalizar a produção e a
comercialização de material de emprego militar,
armas e explosivos;
VIII - organizar e manter a Polícia Federal;
IX - exercer a classificação de diversões
públicas;
X - emitir moeda;
XI - fiscalizar as operações de crédito, de
capitalização e de seguros;
XII - planejar e promover o desenvolvimento
nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais
interessados;
XIII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação e informática;
XIV - manter o serviço postal;
XV - explorar, diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de nergia
elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida e, em qualquer caso, a captação de
energia solar;
c) a navegação aeroespacial e a utilização da
infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo;
d) o transporte aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais ou que
transponha os limites do Estado ou do Território;
e) os serviços e instalações de energia
nuclear de qualquer natureza;
XVI - manter cooperação econômica,
administrativa, financeira e cultural com os
Estados e outras pessoas jurídicas de direito
público interno;
XVII - celebrar convênio e acordo para
execução de leis e serviços federais;
XVIII - organizar e manter o Poder Judiciário
e o Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios;
XIX - organizar e manter os serviços e as
instituições oficiais de estatística, geografia e
cartografia;
XX - conceder anistia;
XXI - organizar o sistema nacional de defesa
civil;
XXII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, marítimo, aeroespacial e do
trabalho; normas gerais de direito tributário;
b) defesa civil, defesa territorial e defesa
aeroespacial;
c) organização e funcionamento dos serviços
federais;
d) mobilização nacional;
e) desapropriação;
f) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear
ou qualquer outra;
g) sistema monetário e de medidas, título e
garantia de metais;
h) política de crédito, câmbio e
transferência de valores para fora do País;
comércio exterior e interestadual;
i) a navegação marítima, fluvial e lacustre;
j) o regime de portos;
l) trânsito e tráfego interestadual e
rodovias federais;
m) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem
assim o regime de seu aproveitamento e exploração;
n) recursos naturais, vivos ou não, das águas
do mar territorial e patrimonial, fluviais e
lacustres, do solo e subsolo dessas águas;
o) nacionalidade, cidadania e naturalização;
p) populações indígenas;
q) emigração, imigração, entrada, extradição
e expusão de estrangeiros;
r) condições de capacidade para o exercício
das profissões;
s) higiene e segurança do trabalho;
t) símbolos nacionais;
u) a faixa de fronteiras e ao longo do mar
territorial e águas interiores, visando o
desenvolvimento e a defesa do patrimônio nacional,
a navegação e o meio ambiente;
v) organização judiciária do Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios;
organização administrativa dos Territórios;
x) sistema estatístico e cartográfico
nacionais;
z) condições de exercício do direito de
reunião;
aa) proteção do meio ambiente;
ab) outras matérias necessárias ao exercício
da competência legislativa e dos poderes que lhe
são concedidos nesta constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0075-4
Todo o esforço de contribuição do autor, contido na presente
emenda, não convence da necessidade de alterar-se o
Anteprojeto.
O parecer é pela prejudicialidade. | |
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