ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se aos artigos 20 e
22, renumerado para 21 e este para 22, a seguinte
redação:
Art. 20. O controle externo será exercido com
o auxílio:
I - do Tribunal de Contas da União, quanto
aos aspectos de legalidade, regularidade e
probidade da gestão dos administradores;
II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução
dos objetivos programados e à avaliação do
desempenho dos administradores na sua persecução.
Art. 21. Ao Tribunal de Contas compete:
I - apreciar e julgar os atos dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, da administração direta e
indireta, inclusive fundações e sociedades civis
instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal, especialmente:
a) os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
b) os prejuízos causados aos cofres públicos
por funcionário ou decorrentes de contrato;
c) a atuação dos administradores na execução
do Orçamento;
d) a inadimplência dos licitantes; e
e) os atos concessivos de direitos e
vantagens aos funcionários públicos.
II - a realização de inspeções e auditorias
financeiras, orçamentárias, operacionais e
patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário;
III - a fiscalização das entidades
supranacionais de cujo capital o poder público
participe, de forma direta ou indireta; e
IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerando
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objeto social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no II - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária e Patrimonial, Art. 23, mais um item,
com a seguinte Emenda:
"Os recursos provenientes do Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e do Fundo de Participação dos
Municípios, de que trata o Art. 25, serão
supervisionados pelo Tribunal de Contas da União,
a quem serão prestadas, pelas Administrações
correspondentes, as contas relativas às aplicações
desses recursos, na forma do que se dispuser em
lei". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Lei Complementar definirá percentual das
receitas correntes para o Setor Mineral, como
incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa e
tecnologia mineral. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Ao art. 1o, item II, dar a seguinte redação:
II - Taxas, pelo exercício regular do poder
de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial
de serviços públicos específicos e de sua
competência, prestado ao contribuinte ou posto à
sua disposição. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber.
Art.
Do produto da arrecadação dos impostos de
Circulação de Mercadorias e dos Serviços de
qualquer natureza, o Estado distribuirá 5% para o
Fundo Municipal objetivando corrigir desigualdades
entre os Municípios. | | | Parecer: | O art. 8o., item II, alinea B, do Anteprojeto da Subco
missão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
em atenção às sugestões apresentadas por expositores, entida
des representativas de segmentos da sociedade e Constituintes
ampliou a imunidade relativa aos templos de qualquer culto,
para estendê-la aos bens imóveis e anexos que lhes sejam com-
plementares e necessários.
A justificação de emendas no sentido de retornar-se ao
texto tradicional, com supressão da referência aos bens imó
veis e anexos, que lhes sejam complementares e necessá-
rios, convenceu-nos da conveniência dessa medida
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Dê ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Rendas, a seguinte redação.
§ 2o. - Por princípio, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Dar nova redação do inciso II, do art. 9o. da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Rendas.
II - Tributar a renda das obrigações da
dívida pública estadual do Municipal, bem como a
renumeração e os proventos dos agentes públicos
dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
em níveis superiores aos que fixar para suas
obrigações e para seus agentes. | | | Parecer: | Trata-se de emenda propondo a adoção de texto já aco-
lhido no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação
e Distribuição de Receitas.
Consequentemente, a proposição é de se considerar pre-
judicada.
Prejudicada. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 4o. do Anteprojeto
V-c a seguinte redação:
"VI - instituir Comissão Especial Mista
Permanente do Sistema Financeiro e de Fiscalização
Orçamentária". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
pela sua inadequação aos princípios e diretrizes adotados na
estruturação do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 19 Do produto da arrecadação do Imposto
sobre a renda e Proventos de Qualquer Natureza e
do Imposto sobre Produtos Industrializados, a
União distribuirá 50% (cinquenta porc ento) na
forma seguinte:
I - 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios;
II - 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 5o. do
Anteprojeto V-c a seguinte redação:
"§ 1o. seu presidente e diretoria serão
indicados pelo Presidente da República, sendo
nomeados para mandato de quatro anos de modo que a
diretoria seja renovada em um terço (1/3) de seus
membros, após ter suas indicações aprovadas pelo
Congresso Nacional, que poderá também votar suas
destituições ou apreciar expediente do Presidente
da república nesse sentido". | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam
a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 4o. do art. 14 do
Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00717 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
participação e distribuição das receitas
Emenda no.
Os dispositivos do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas abaixo enumeradas passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 14. ..................................
..................................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços, exclusive fornecimento de energia
elétrica;"
..................................................
"§ 5o. ......................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
b) às operações realizadas com lubrificantes,
combustíveis e minerais;" | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 18, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no
art. 12, do Capítulo referente ao Sistema
Tributário, o seguinte parágrafo:
- 4o. É vedado instituir Imposto sobre a
Renda de inativos e pensionistas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 24 § 4o., com a seguinte
redação:
"Os cidadãos com mais de sessenta e cinco
anos de idade pagarão 50% das tarifas de
transporte coletivo interestadual e
intermunicipal. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 10 o ítem X, com a seguinte
redação:
X - Conservação da Memória Histórica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Texto:
"A realização dos objetivos da Reforma
Agrária implica na participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição industrialização." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária o seguinte artigo:
"O governo estabelecerá política agrícola, a
ser revista anualmente, ouvindo as entidades
representativas do setor". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item VII, ao art.
1o., do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica:
"VII - indexação geral da economia". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão Agrícola e
Fundiária e da Reforma agrária, apresentamos as
seguintes propostas:
Art. Fica extinta a grande propriedade
latifundiária.
Parágrafo único - Considera-se grande
propriedade latifundiária os imóveis rurais que,
com área contínua ou descontínua, e pertencentes a
um único proprietário e a seus dependentes,
ultrapassem as seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Paiuí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras em relação à população
necessitada, onde prevalecerá a área máxima de
quinhentos hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, acre, Mato
Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá.
Art. - A grande propriedade latifundiária
será desapropriada, por ato administrativo sem
efeito suspensivo, de forma progressiva e
ininterrupta.
§ 1o. - A propriedade latifundiária
inexplorada ou insuficientemente explorada e onde
exista conflito de posse terá desapropriação
imediata.
§ 2o. - Estarão sujeitas à desapropriação,
por ato administrativo e sem efeito suspensivo, as
propriedades onde existam conflitos históricos
pela posse da terra.
§ 3o. - Serão desapropriadas imediatamente e
sem indenização os imóveis rurais de propriedade
de empresas de capital estrangeiro.
Art. - É vedada a propriedade rural a empre-
sas de capital estrangeiro ou a ele associado.
Art. - Serão confiscadas as propriedades
griladas ou com títulos ilegais.
Art. - Ao pequeno e médio proprietário de
imóveis rurais será assegurada assistência técnica
e creditícia.
Art. - As indenizações por desapropriação,
calculadas pelo valor médio declarado para fins de
tributação nos últimos cinco anos, serão pagas em
Títulos da Dívida Agrária resgatáveis ao fim de
trinta anos.
Art. - As terras desapropriadas e
confiscadas, bem como as terras devolutas,
constituirão Reserva do Estado que as utilizará do
seguinte modo:
I - distribuição de lotes individuais de
vinte a cinquenta hectares, conforme a região, a
camponeses sem terra ou com pouca terra e a
assalariados agrícolas;
II - cessão de áreas suficientes à
implantação de cooperativas agropecuárias de
pequenos e médios produtores e de assalariados
agrícolas;
III - cessão de áreas aos Estados e
Municípios destinados a criação de fazendas-
modelo.
IV - destinação de áreas necessárias à
construção de empreendimentos agro-pecuários de
alto rendimento a cargo do Estado.
Art. - Será gratuita a entrega de terra a
camponeses pobres ou assalariados agrícolas.
Parágrafo único - Após cinco anos do uso
contínuo e produtivo da terra o Estado fornecerá o
título de propriedade.
Art. - A desapropriação por utilidade pública
de imóveis rurais assegurará ao seu proprietário o
direito, caso prefira, área equivalente na mesma
região.
Art. - O Estado estimulará a criação de
propriedades coletivas no campo, visando a
elevação do nível técnico e o favorecimento de
maior produtividade agrícola.
Art. - O Estado propiciará aos trabalhadores
rurais condições necessárias ao pleno
desenvolvimento de suas atividades, através de
obras públicas, crédito e assitência técnica.
Art. - O Estado poderá promover arrendamento
de terra com o fim de incrementos à produção
agrícola por prazos curtos e com exigência de
conservação do solo.
Art. - A desapropriação ou confisco de terras
situadas em torno de empreendimentos agro-
industriais ou de fazendas de culturas
permanentes será destinada à criação de
cooperativas de assalariados agrícolas de médios e
pequenos produtores.
Art. - Não é permitido o sistema de parceria
ou de colonato, nem o pagamento da mão-de-obra
rural em espécie. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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