ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 11:
"Art. 11. Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção da superior administração
federal;
II - iniciar, na esfera da sua competência, o
processo legislativo;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento da administração federal;
VI - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, em sessão conjunta, os Ministros de
Estado e os governadores dos Territórios;
VII - nomear, após aprovação do Senado
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República, os chefes
de missão diplomática de caráter permanente e os
diretores do Banco Central do Brasil;
VIII - manter relações com Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
X - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XI - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XIII - decretar e executar a interveção
federal nos casos e na forma previstos em lei;
XIV - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XV - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XVI - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País;
XVII - permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XVIII - outorgar condecorações honoríficas.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da
República, nomeado na forma do inciso VII, é o
chefe da Advocacia da União, cujos membros,
denominados Advogados da União, exercem a
Advocacia Contenciosa e a Advocacia Consultiva, na
forma da lei." | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 11:
"Art. 11. Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - iniciar, na esfera de sua competência, o
processo legislativo;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros de Estado e os Governadores
dos Territórios;
VII - manter relações com Estados
estrangeiros;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
IX - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
X - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - decretar e executar a intervenção
federal nos casos e na forma previstos em lei;
XIII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XIV - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XV - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País;
XVI - permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XVII - outorgar condecorações honoríficas." | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A função Executiva é exercida pelo
Presidente da República e pelos Ministros de
Estado.
- Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte:
"... e responde pelo Governo da Nação."
- Suprima-se a parte final do art. 4o., pela
seguinte:
"... por eleição direta em sufrágio universal
e secreto em todo o País, no dia 15 de novembro
anterior ao término do mandato presidencial."
- Acrescente-se parágrafo ao art. 5o.:
"§ 3o. não é admitida a reeleição para um
terceiro mandato consecutivo, nem durante o
quadriênio imediatamente subsequente ao termo do
segundo mandato consecutivo."
- Suprima-se, do art. 6o., a expressão final:
"... vedada a reeleição".
- Substitua-se as expressões do art. 7o.
pelas seguintes:
"... promover o bem geral do povo brasileiro,
sustentar a União, a integridade e a
independência."
- Substitua-se, no final do § 1o. do art.
7o.:
"Tribunal Superior Eleitoral" por "Congresso
Nacional".
- Substitua-se a expressão final do art. 7o.,
§ 3o., pela seguinte:
"para exercer cargos ou missões especiais".
- Substitua-se o final do art. 9o. por:
"Supremo Tribunal Constitucional".
- Substitua-se a redação do art. 10o. pela
seguinte:
"Art. 10. Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei".
- Acrescente-se § 1o. ao art. 7o.:
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República será no dia 2 de janeiro
do ano seguinte à sua eleição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO.
FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABEL, EXECUTIVO, EXERCICIO,
AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO,
PARLAMENTARISMO.
PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o inteiro teor das Disposições
Transitórias, pelo seguinte:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 1o. Noventa dias depois de promulgada
esta Constituição, realizar-se-ão eleições à
Presidência e à Vice-Presidência da República, e
os eleitos tomarão posse quarenta e cinco dias
após as eleições.
§ 1o. O mandato dos eleitos na forma deste
artigo terminará em 2 de janeiro de 1992.
§ 2o. O atual Presidente da República é
reelegível para as eleições previstas neste
artigo.
Art. 2o. Esta Constituição será submetida a
plebiscito no dia das eleições previstas no artigo
anterior, em seu todo e por temas escolhidos pela
maioria absoluta da Assembléia Nacional
Constituinte. - Constituinte Vivaldo Barbosa. | | | Indexação: | PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao art. 11, procede-se às seguintes
modificações:
Dê-se nova redação aos seguintes incisos:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da Administração
federal;
III - Apresentar plano de governo ao
Congresso Nacional;
IV - Nomear os Ministros dos Tribunais
Superiores de Justiça e do Supremo Tribunal
Constitucional, na forma prevista na Constituição;
VIII - Iniciar o processo legislativo, na
esfera de sua competência;
XVI - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, depois de aprovados pelo
Congresso Nacional;
XXVI - Determinar a realização de referendo,
ouvido o Conselho da República sobre matéria
legislativa e constitucional;
VII - Expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis;
X - Enviar proposta de orçamento ao Congresso
Nacional;
XII - Apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatórios sobre a execução do Plano de
Governo;
XXIV - Dispor sobre a estrutura e o funcionamento
da Administração federal, na forma da lei;
XXVII - Prover e extinguir os cargos públicos
federais na forma da lei;
XXIX - Demitir Ministros de Estado ou
quaisquer dirigentes de órgãos ou empresas
públicas ou de economia mista, que tenham recebido
voto de censura do Congresso Nacional.
- Suprima-se os seguintes incisos: VII, X,
XII, XXIV, XXVII, XXIX, e o parágrafo único do
art. 11.
- Suprima-se a palavra "generais" do inciso
XIX.
- No art. 13, substitua-se "Supremo Tribunal
Federal" por "Supremo Tribunal Constitucional".
- Suprima-se as seções IV, V, VI e IX.
- Dê-se aos incisos do art. 38 a seguinte
redação:
III - apresentar ao Presidente da República
relatório trimestral dos serviços realizados no
Ministério.
V - Comparecer mensalmente perante Comissão
específica da Câmara dos Deputados e, quando
convocado, perante o Senado Federal ou Câmara dos
Deputados, em Plenário ou Comissões.
- No artigo 39, suprima-se "Primeiro-
Ministro" por "Presidente da República".
- Suprima-se, no art. 42, o inciso IV e, no
artigo 45, o inciso II e o § 2o..
- Dê-se ao inciso VI do art. 45 a seguinte
redação:
"VI - decretação de estados de calamidade e
de sítio". | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir a palavra Poder do título do
capítulo e dos demais artigos onde for referida. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo II, o
seguinte:
CAPÍTULO II
Seção
Dos Ministros de Estado
"Art. Os Ministros de Estado são membros do
Poder Executivo e serão nomeados pelo Presidente
da República dentre brasileiros maiores de 25 anos
e no exercício dos direitos políticos.
Art. A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos Ministros.
Art. Compete aos Ministros de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - Exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República.
II - Expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos.
III - Apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério.
IV - Praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
V - Comparecer perante qualquer das Casas ou
Comissões do Congresso Nacional, quando convocado.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado
respondem perante o Congresso Nacional pelos atos
praticados na gestão de sua Pasta.
Art. O Ministro de Estado será exonerado pelo
Presidente da República ou se aprovada a sua
exoneração pela maioria da Câmara dos Deputados,
em virtude de proposta subscrita pelo menos por um
terço dos deputados, devendo efetuar-se a notação
até 72 horas após a sua apresentação.
Parágrafo único. A exoneração de determinado
Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos
Deputados, nos termos previstos no artigo, não
importará a exoneração dos demais". | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a Seção II do Capítulo II do
Anteprojeto, dando-se a seguinte redação:
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
Das atribuições do Presidente
da República
Art. 12 Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado.
II - Elaborar os planos de Governo, para
serem submetidos ao Congresso Nacional.
III - Enviar a Proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional.
IV - Iniciar na esfera de sua competência o
processo legislativo.
V - Nomear os Membros do Tribunal
Constitucional, nos termos do que prescreve o
artigo da Constituição; nomear, após aprovação do
Senado Federal, os membros do Superior Tribunal de
Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República e os Chefes
da Missão Diplomática de caráter permanente.
VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República.
VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco
Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia
autorização da Câmara dos Deputados.
VIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional.
IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis.
X - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional.
XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa
Constitucional.
XII - Nomear os Governadores dos Territórios.
XIII - Manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos.
XIV - Firmar tratados, convenções, e atos
internacionais, após prévia autorização do
Congresso Nacional.
XV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional.
XVII - Permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nela operem temporariamente
sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a
concessão de bases.
XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes.
XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o
ato ao Congresso Nacional.
XX - Decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente.
XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucioal a decretação de
Estado de Sítio, ou decretá-lo.
XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o
Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato
ao Congresso Nacional.
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por oacasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País,
solicitando as providências que julgar cabíveis.
XXIV - Outorgar condecorações e distinções
honoríficas.
XXV - Determinar a realização de referendum
sobre projetos de emendas constitucionais e de
leis que visem a alterar a estrutura ou afetem o
equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual
faculdade conferida às Casas do Congresso
Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral
executar a medida.
Art. 13. Dissolver a Câmara dos Deputados,
após esta Casa Legislativa, por voto da maioria
absoluta de seus membros, destituir por duas vezes
o Ministério.
Parágrafo único. O Decreto de dissolução
deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos
Deputados no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 14. O Presidente da República não poderá
dissolver a Câmara dos Deputados durante o estado
de sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê-la no
último ano de seu mandato.
Parágrafo único. Durante esses períodos a
Câmara só poderá votar a destituição do Ministério
ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de
2/3 dos seus membros.
Art. 15. O Senado não poderá ser dissolvido. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estado e Territórios
Federais far-se-á, sempre, por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade das instruções da justiça
eleitoral." | | | Parecer: | Bate-se o Autor da Emenda pela realização de eleições pré-
vias para escolha dos candidados a cargos eletivos, em todos
os níveis.
A proposta é das mais justas, e irrefutáveis os argumentos em
favor da tese.
A matéria, todavia, é específica do Estatuto de cada Partido.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir o artigo 13. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir registro de candidatos a dois car-
gos, no mesmo Estado, sendo um executivo e o outro legislati-
vo.
Não concordamos com os argumentos apresentados. É de ser man-
tido o referido dispositivo, pelas razões expostas no Relató-
rio.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifica o artigo 11.
"Art 11 A reelegibilidade do Presidente e do
Vice-Presidente da República, do Governador e do
Vice-Governador de Estado; do Prefeito do Vice-
Prefeito." | | | Parecer: | A proposta não está suficientemente clara.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Altera o parágrafo 1o. do artigo 1o.
"O § 1o. passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | Propõe o Autor alistamento e voto obrigatórios.
Entendemos que deva ser mantida a redação do parágrafo 1o. do
artigo 10 do Anteprojeto, tornando o alistamento e o voto fa
cultativos, pelas razões expostas no Relatório e nos parece-
res a emendas análogas. Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir o art. 22.
Excluir do art. 21 a expressão final:
"... e um por cento das cadeiras em ambas as
Casas do Legislativo Federal." | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do art. 22 e a expressão final
"e um por cento das cadeiras em ambas as casas do legislativo
federal", do art. 21 do Anteprojeto, por entender que o mesmo
é contraditório com o espírito do art. 23, e a parte final do
art. 21 prejudicial aos pequenos partidos.
Optamos pela manutenção da redação dos referidos dispositivos
constitucionais, que é mais coerente com nossa organização
partidária.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Altera o artigo 4o.; exclui o artigo 5o.
"Art. 4o. A eleição para Deputado Federal
obdecerá ao critério proporcional enquanto a de
Deputado Estadual ao majoritário em distritos
eleitorais uninominais." | | | Parecer: | Propõe o Autor a eleição pelo critério proporcional para Depu
tado Federal; e majoritário, em distritos eleitorais uninomi-
nais, para Deputado Estadual.
Pretendemos estabelecer, no texto constitucional, apenas a
definição do Sistema Eleitoral, que será misto, majoritário e
proporcional.
Lei complementar regulará a matéria.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. e ao § 2o. do artigo
2o..
/ E"§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios.
§ 2o. Os militares são alistáveis." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0147-2
Advoga o Autor da emenda a obrigatoriedade do alistamento e
do voto, assim como sustenta serem os militares alistáveis.
Reiteramos nossa convicção de que o alistamento e o voto,
enquanto direitos e não deveres, podem ser exercidos ou não,
segundo o arbítrio e a consciência de cada eleitor.
O homen conteporâneo amadureceu em sua consciência de que
nada valeu os comportamentos resultantes de ação coercitiva.
É muito mais eficaz, propor do que impor; persuadir do que
impingir; induzir pela educação, do que obrigar, sob as penas
da lei.
Será preciso alertar para a gritante contradição que se
patenteá, quando-se pretende fortalecer a democracia - vale
dizer, o regime das liberdades impondo a obrigação do
alistamento, o dever compulsório do voto e as penas da lei
para quem descumprir esses sagrados ritos de liberdade?
As grandes abstenções, temidas pelos partidários da
democracia a ferro e fogo, só ocorrem quando as campanhas
políticas são inexpressivas ou o desempenho dos políticos
criticável, aos olhos da opinião pública.
Quanto ao alistamento dos militares nada a opor mesmo porque
esse direito está incorporado em nosso Anteprojeto, salvo no
concerne ao voto dos conscritos, por razão já explicadas.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 13.
"Art. 13. É vedado o registro de candidatos a
dois cargos eletivos." | | | Parecer: | Sugere o nobre Constituinte nova redação para o art. 13,
proibindo o registro de canditados a dois cargos eletivos.
Justificamos, largamente, a inclusão em nossa proposta da
possibilidade do cidadão se candidatar a um cargo do Legisla-
tivo e outro do Executivo. Trouxemos, inclusive, à colação,
nomes de eminentes brasileiros que deixaram de prestar seu
valioso concurso aos nossos quadros políticos, por falta de
uma chance como a que buscamos introduzir. Dentre eles pode-
mos mencionar: Paulo Brossard, Jarbas Passarinho, Fernando
Gabeira, Luis Ignácio da Silva, etc. Por todo o exposto, man-
temos nossa orientação. Parecer contrário. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 3o. e suprime os
arts. 4o., 5o., e 6o. renumerando os demais.
"Art. 3o. O Sistema Eleitoral é
proporcional. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 3o. e suprime os arts. 4o.,
5o. e 6o., renumerando os demais. O ilustre Constituinte visa
a manter o sistema de eleição proporcional para Deputados Fe-
derais e Estaduais. Eximimo-nos de reiterar argumentos já am-
plamente percutidos. Nosso ponto de vista é favorável à ado-
ção do sistema eleitoral misto, para eleição de Deputados,
por entendermos que esta modalidade muito contribuirá para o
aperfeiçoamento de nossa sistemática eleitoral. Parecer con-
trário.
Rejeitada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Altera a redação do art. 17.
"Art. 17. Lei Complementar estabelecerá o
critério de fidelidade partidária, os casos de
inelegibilidade, e os prazos de sua cessação." | | | Parecer: | Postula o ilustre Constituinte reformular o art. 17, nele in-
cluindo a fidelidade partidária e suprimindo seus quatro in-
cisos. No tocante ao problema da fidelidade partidária deve-
mos assinalar que,ao assinar a ficha de inscrição em um de-
terminado Partido, automaticamente, o filiado compromete-se a
respeitar-lhe o Estatuto. Achamos que esta questão deve ser
deixada ao alvedrio dos Partidos. Vale aduzir, que não há de-
mocracia plena sem Partidos fortes. Quanto aos incisos que a
emenda visa a suprimir, foram colocados em função de delonga-
do estudo. Constam, inclusive, do texto de diversas consti-
tuições.
Parecer contrário. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "São condições de elegibilidade à Presidência
e Vice-Presidência da República ser brasileiro
nato, a partir da segunda geração e maior de
trinta e cinco anos." | | | Parecer: | O ilustre Autor da proposição reivindica aumentar o elenco
de exigências para que um cidadão possa se eleger Pre-
sidente da República. Abstemo-nos de apreciar em profundidade
a sugestão,por se tratar de matéria afeta à Subcomissão do
Poder Executivo. Parecer contrário, por impertinente. | |
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