ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32282 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 89, §§ 5o. e 6o.
Suprima-se no § 5o. do art. 89, do Projeto de
Constituição, as expressões: "No caso de
dissolução da Câmara Federal, as sessões
preparatórias terão início trinta dias após a
diplomação dos eleitos, observado o disposto no
parágrafo 1o."
Suprima-se a redação do § 6o., renumerando-se
os demais. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32283 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 202
Acrescente-se ao inciso III, do art. 202, do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea:
"Art. 202 -
III -
d) - sobre vencimentos salários ou proventos
de qualquer natureza, igual ou inferior a cinco
salários mínimos." | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33062 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Introduzir um parágrafo ao art. 279,
renumerando os demais.
Art. 279 - ..................................
Parágrafo 1o. - Na organização do sistema
de ensino a que se refere o presente artigo
dar-se-á prioridade ao ensino técnico
profissionalizante, de acordo com as carências e
peculiaridades regionais. | | | Parecer: | A Emenda propõe, com o acréscimo de outro parágrafo ao
artigo 279, a explicitação da prioridade do ensino técnico
profissionalizante.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado '
descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen-
te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no cor-
po da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
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