Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 14 do
Anteproejto V-c. | | | Parecer: | Os propósitos da emenda adequam-se aos princípios que
norteiam a elaboração do Substitutivo e nele foram acolhidos.
Todavia preferimos dar nova redação ao artigo 14 do Antepro-
jeto e nesse sentido consideramos prejudicada a proposição
do nobre Constituinte.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece-nos adequada. Todavia
entedemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reciprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, ao Relatório Final da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira:
Art. A proposta de orçamento anual da
administração direta e indireta conterá,
obrigatoriamente, na parte relativa às depesas
para pagamento de condenações judiciais, previsão
de verbas suficientes à integral liquidação do
débito, devidamente atualizado, segundo for
apurado à data da efetiva quitação. | | | Parecer: | PREJUDICADA. O exame da Emenda apresentada pelo nobre Consti-
tuinte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu al-
cance e importância, trata de matéria pertinente a outra Co-
missão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de
temas e assuntos em função dos quais se estruturou e se com-
pôs o Anteprojeto da Subcomissão V-b.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Comissão competente, visto que também não se enquadra no âm-
bito das Subcomissãoes V-a e V-c. | |
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