ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentem-se, como §§ 3o. e 4o. do art. 13
do projeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, o que se segue:
§ 3o. A União proporá ao Congresso Nacional a
criação, a extinção ou as alterações de Tributos,
a vigorarem apenas no exercício financeiro
seguinte em que foram aprovadas.
§ 4o. Adotar-se-á o mesmo regime para a
criação de empréstimo compulsório, exceto quando
em caso de calamidade pública, luta armada interna
e a guerra externa, com fixação de prazo de
devolução, e garantia de juros e correção
monetária. | | | Parecer: | Os dispositivos definidos na Emenda do nobre Cons-
tituinte, que seriam objeto de revisão, não constam ou são
estranhos aos respectivos artigos e parágrafos do anteprojeto
da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. A des-
peito dos esforços para interpreta-la como alteração à outra
norma que não a citada, a emenda ficou prejudicada para for-
mulação do parecer.
Conclusão: Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional a reforma monetária, os índices
de desvalorização da moeda, as emissões de
dinheiro em metal e papel, a criação, a extinção e
as alterações no sistema tributário, a imposição
de empréstimos compulsórios, a criação e o
lançamento de papéis da União no mercado
financeiro, as decisões do Conselho Monetário
Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários, que
influam na vida do povo, e tenham lesado direitos.
§ 1o. Entrarão em vigor apenas no exercício
seguinte ao da sua aprovação as alterações no
sistema tributário e a cobrança de empréstimo
compulsório.
§ 2o. Dar-se-á cobrança imediata do
empréstimo compulsório, ad-referendum do Congresso
Nacional, quando para o atendimento de calamidade
pública ou luta armada.
§ 3o. É proibido o parcelamento, por mais de
um exercício financeiro, na devolução das
alíquotas do imposto de renda pagas a mais, com a
devolução no próprio ano fiscal da declaração
respectiva, acrescida de juros e taxa de inflação.
§ 4o. É isento do pagamento do imposto de
renda o aposentado do Serviço Público e do Sistema
Previdenciário, e o maior de 65 anos de idade.
§ 5o. Afora as exceções do parágrafo
anterior, e da isenção, na legislação própria,
para os que percebem baixos salários, ninguém fica
excluído do pagamento do imposto de renda.
§ 6o. Far-se-á a revisão, retroativamente,
para a reposição de direitos adquiridos, de atos,
resoluções, portarias e instruções do Conselho
Monetário Nacional e da Comissão de Valores
Mobiliários, no que concerne a acionistas de
empresas e ao povo em geral lesados no direito de
propriedade, assegurado pela Constituição Federal
combinada com Código Civil, o Código Comercial e a
lei das Sociedades Anônimas." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Fica criada a Superintendência de
Desenvolvimento do Vale do Iguaçu, SUDEVAI,
regulados a organização, o funcionamento e
recursos financeiros por lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, até cento e
oitenta dias após a promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único. A Superintendência de
Desenvolvimento do Vale do Iguaçu terá direção bi-
estadual, repartida entre o Paraná e Santa
Catarina." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
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