ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda
Modifica-se o § 1o. do art. 7o. do
Anteprojeto.
As Forças Policiais, instituídas para a
preservação da ordem pública, e os Corpos de
Bombeiros, são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, exercendo o
Poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais,
constituem forças auxiliares do Exército, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados-membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
respectivas jurisdições. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00402 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão da seguinte Norma
Constitucional, no art. 9o. do anteprojeto da
subcomissão dos Municípios e Regiões:
Compete privativamente aos Municípios:
a) organizar o território municipal, por meio
de planos urbanísticos, observadas as diretrizes
fixadas em normas gerais de ordenação do
território, desenvolvimento regional e
desenvolvimento urbano. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
Art. - Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre.
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico; | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do artigo 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propõe-se que o artigo 8, VII, do anteprojeto da
subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios ganhe a seguinte redação.
Art. 8o - São da competência comum da união,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
as seguintes atribuições:
VII - Estabelecer, planejar e promover o
desenvolvimento regional e urbano, bem assim as
endomigrações. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o, XXI, do
anteprojeto da subcomissão da União, Distrito
Federal e Municípios, que trata da Competência da
União para legislar, as seguintes alíneas:
- regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microregiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, ALTERAÇÃO
DA REDAÇÃO E DOS é 1, 2, 3 e 4.
Art. 29. - Ficam criados os seguintes
Estados: TOCANTINS; SANTA CRUZ, TRIÂNGULO,
MARANHÃO DO SUL, JURUÁ E TAPAJÓS.
I - de Tocantins, com o desmembramento da
área do Estado de Goiás abrangida pelos Municípios
de Almas, Alvoraga, Ananás, Araguacema, Araguaçu,
Araguína, Araguatins, Arapoema, Arraias,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaculândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Fátima, Fiqueirópolis, Filadélfia,
Formosa de Araguia, Goiatins, Guaraní, Gurupi,
Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás, Lizarda,
Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo,
Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo,
Plameirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paraná,
Pedro Afonso, Peixe Pindorama de Goiás, Pium,
Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte,
Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São
Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo
de Goiás, Taguatinga, Tocantína, Tocantinópolis,
Wanderlândias e Xambioá.
II - de Santa Cruz, com o desmembramento da
área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios
de Abaía, ÁguaQuente, Aiquara, Alcobaça, Almadina,
Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca,
Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choca,
Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova,
Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã,
Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé,
caetité, cairu, Camacam, Camamu, Canápolis,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do
Sincolá, Cordeiros, Coribe, Correntina,
Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu,
Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi,
Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí,
Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara,
Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia,
Itabuna, Itacaré, itaeté, itagi, Itagibá,
Itagimirim, Itajú da Colônia, Itajuípe, Itamaraju,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapebi, Itapetinga,
Itapanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru,
Itororó,ituaçu, ituberá, Jacaraci, Jaguaquara,
Jequié, Jiquiricá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé,
Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão, Lucínio de
Almeida, livramento do Brumado, Macarani,
Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhadas de
Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú,
Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória,
Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia,
Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba,
Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da
Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o poder
Executivo escolher para sua Capital Itabuna,
Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou
Itapetinga.
III - do Triângulo, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, àgua Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarãnia, Garinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagibe, Ituiutaba, Itaurama,
João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, devendo o POder Executivo escolher para
sua capital Araguari, Araxá, Itaiutuba, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
IV - do Maranhão do Sul, com desmembramento
da área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba,
Amarante, Balsas, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Bolsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sitio Novo e Tarso Fragoso, tendo a
cidade de Imperatriz como capital.
V - do Juruá, com o desmembramento da área do
Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Oliveira, Tabatinga,
tendo a cidade de Carauari como capital.
VI - do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaibuba,
Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
§ 1o. - O Tribunal regional Eleitoral do
Estado desmenbrado convocará plebiscito na área
emancipanda dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantis, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, até
trezentos e sessenta dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstos neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará recursos provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores
atualizados proporcionais à população, área e ao
número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
Municípios, confrontantes com os Estados ou paises
contíguos, que constam dos itens deste artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
peretencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo único. A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
artigo 20 com a seguinte redação:
Art. 20. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. C - Inciso IX - Dê-se a seguinte redação
ao § 3o.:
"A União Federal garantirá às populações
indígenas, na forma da lei, a participação no
resultado da exploração da madeira, ficando
proibido por um período de 30 (trinta) anos, a
exploração dos recursos minerais do subsolo das
terras por elas exploradas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0031-2
Pretende o autor que as populações indígenas participem do
resultado da exploração econômica da madeira.
Ora, se o Anteprojeto assegura o usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo àquelas populações, a tutela
jurídico-constitucional do interesse dos índios está melhor
formulado no Anteprojeto do Relator.
Quanto à proibição, por 30 anos, da exploração dos mesmos
minerais do subsolo das terras indígenas, a emenda é
acolhida, no mérito, segundo a nova redação adotada no
Anteprojeto final do Relator, uma vez aproveitada a emenda
no. 2A0174-2.
Pela aprovação parcial no mérito. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 3o. Renumerando-se os demais das
disposições preliminares: A remuneração dos
Deputados Estaduais, dos Secretários de Estado e
dos Desembargadores de cada Estado-membro da
Federação, terá vencimento igual, obedecendo a
vinculação com os níveis federais, que é de 2/3
destes.
§ 1o. O Governador e os Presidentes da
Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça do
Estado terá a renumeração prevista no caput deste
artigo acrescida de 50% (cinquenta por cento), do
valor vencimento básico, a título de
representação.
§ 2o. a renumeração do Vice-Governador
corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do
estabelecido no parágafo 1o. (primeiro). | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, parte da emenda passa a compor a
nova redação do artigo 14. | |
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