ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05811 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se às alíneas, a e g do inciso V e
alíneas, a,b e c, do inciso VI do artigo 17 do
presente Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Art. 17
V
a - é livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais,
desde de que, não colida com alínea d, deste
inciso.
g - em caso algum a paralização coletiva do
trabalho, será considerada, em si mesma, um crime,
salvo Disposto na alínea d.
VI
a - É permitido às instituições sociais,
legalmente organizadas, a participação nos planos
de governo, prestando-lhe a cooperação necessária
de conformidade com as necessidades populares.
b - ficando estas, comprometidas de não
divulgarem sua participação, antes que sejam dado
ao conhecimento público pela autoridade
responsável pelo governo.
c - sendo vedado qualquer divulgação pelas
instituições dos planos e atividades do governo,
exceto, pelos órgãos de divulgação do Estado. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerra.
Pela aprovação parcial.
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