ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "I - Acrescenta-se ao art. 3o. um parágrafo:
Parágrafo único. A representação judicial da
União compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados e Municípios.
II - Suprima-se o art. 10. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 3o. ..................................
I) a) ......................................
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. A chefia do Ministério Público da União
caberá ao Procurador-Geral da República.
§ 1o. O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas, representação e tratamento
protocolar equivalentes às de Ministro-Presidente
do Supremo Tribunal Federal;
§ 2o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice para um mandato de anos, proibida a
recondução, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11 É instituído o Sistema Financeiro de
Habitação, com disciplinação em lei especial,
dentro dos seguintes princípios:
I - daptação e administração dos depósitos do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de outros
recursos financeiros postos pelo Poder Público à
sua disposição;
II - distribuição dos recursos financeiros de
forma proporcional à arrecadação nas unidades
federativas e destinação preferencial aos
financiamentos para as populações de baixa e média
renda." | |
|