ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33397 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emendas Modificativas
Dê-se à Seção II do Capítulo II - Do Poder
Executivo - Título V - a seguinte redação:
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Art. Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Primeiro Ministro;
III - convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - exercer com a cooperação do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção
superior da administração federal, apresentando
plano de governo ao Congresso Nacional;
V - iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, ou o Conselho de Ministros na
forma e nos casos previstos nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VII - vetar projeto de lei, ou solicitar sua
revisão ao Congresso Nacional, ouvido o Primeiro
Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - convocar e presidir o Conselho de Defesa
Nacional;
X - dispor, conjuntamente com o Primeiro
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
XI - nomear os governadores dos Territórios;
XII - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
XIV - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XV - declarar guerra, depois de autorização
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XVI - fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XVII - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVIII - exercer o comando supremo das forças
armadas;
XIX - decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente;
XX - decretar e executar a intervenção
federal, ouvido o Conselho da República;
XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXII - enviar as propostas de orçamento, o
plano plurianual de investimento e a lei de
diretrizes orçamentárias ao Congresso Nacional;
XXIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XXIV - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providências que julgar necessárias;
XXV - decretar o estado de defesa, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional, "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XXVI - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho de Defesa Nacional, a decretação
do estado de sítio;
XXVII - nomear, com aprovação do Senado
Federal, os juízes dos tribunais superiores, do
Tribunal de Contas da União, o Procurador Geral da
República, o Consultor Geral da República e o
Presidente do Banco Central.
§ 1o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, V, VI, VII, X; XII,
XIV, XXI e XXII, deste artigo. | | | Parecer: | Esta Emenda, do Constituinte Manoel Moreira, prejudica-
se pela inexistência de uma Justificação que aponte as razões
e as intenções de sua apresentação. Trata-se de iniciativa
destinada a fortalecer o papel do Presidente da República, no
Sistema Parlamentarista de Governo, em detrimento das funções
do Primeiro-Ministro, que passa, assim, a coadjuvá-lo na con-
dução da vida político-administrativa do País. Por outro la-
do, ao não sugerir as atribuições específicas do Primeiro-Mi-
nistro, faz colidir as deste com as daquele.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33404 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 2o. do art. 92 a expressão
"com intervalo mínimo de noventa dias". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33409 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Art. 10 das Disposições Transitórias
Ficam revogados, e não revogadas, por dizerem
respeito a dispositivos. | | | Parecer: | Impõe-se a correção sugerida pela Emenda.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33414 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do art. 13. | | | Parecer: | Estamos de pleno acordo com a emenda que propõe a su-
pressão do parágrafo 1o., uma vez que o mesmo passou a inte-
grar o caput do mesmo dispositivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33419 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XII do artigo 77. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33421 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao artigo 122 substitua-se a expressão ..."às
correntes partidárias" por "aos partidos políticos
instituídos" ...
Art. 122. Compete .... após consulta aos
partidos políticos instituídos, .... | | | Parecer: | Objetiva o ilustre Constituinte alterar o artigo 122, por
entender vaga e imprecisa a expressão "correntes partidárias"
utilizada pelo Substitutivo.
A observção é pertinente e, por aperfeiçoar sensivelmente
o Projeto de Constituição, deve ser acolhida.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33428 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao § 2o. do, art. 9 da Disposições
Transitórias a seguinte redação:
A Comissão de transição será instalada no
prazo de trinta (30) dias a contar da promulgação
da Constituição. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda fixar que a Comissão
de Transição a que se refere o art. 9o. das Disposições Tran-
sitórias deva se instalar dentro de trinta dias da data da
promulgação da Constituição.
Como a nossa opção foi retirar, do parágrafo 2o. desse
artigo, a claúsula que fixava o prazo de duração dessa Comis-
são, não vemos por que o açodamento da instalação desse Órgão
no dia mesmo da promulgação da nova Constituição do Brasil,
pelo que é de se aceitar a sugestão constante da Emenda, que
permite um prazo maior para as demarches necessárias à compo-
sição da Comissão de Transição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33432 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Onde quer que se encontre a expressão
"Legislativo" ou "Judiciário" ou "Executivo",
acrescente-se a expressão "Poder". | | | Parecer: | Tem razão o eminente Constituinte, pois trata-se de uni-
formizar o texto do Substitutivo, porque em diversos trechos
do texto vê-se: "DO LEGISLATIVO", "DO JUDICIÁRIO" e "DO EXE-
CUTIVO", e no caso o acréscimo da expressão "PODER" trará
substancial aperfeiçoamento à linguagem expressa no que está
contido no Substitutivo.
Em assim sendo, somos pela aprovação da emenda, na forma
do Substitutivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33433 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do artigo 96, suprimam-se os parágrafos 3o. e
4o. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01440 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO: Art. 16 do Projeto aprovado no
1o. Turno.
Suprimir o artigo 16 do Projeto aprovado no
1o. Turno. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a
vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação.
Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir-
realístico.
A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro-
cesso político, que é dinâmico.
Pela aprovação. | |
|