ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao inciso "e" do art. 5o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores a seguinte redação:
"e) nenhuma entidade sindical poderá sofrer
intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela
autoridade pública." | | | Parecer: | Aprovada.
Não foi adotada a redação da emenda pois o Substitutivo prevê
que é vedado qualquer tipo de interferência, porém o mérito
da emenda está plenamente contemplado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea c do inciso I do art. 2o. do
substitutivo a seguinte redação: "c - Prazos
definidos em contratos de experiência não superior
a 90 dias, atendidas as peculiaridades do trabalho
a ser executado". | | | Parecer: | Aprovada
Parecer idêntico ao de No. 7s0095-5. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09048 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o, alínea c, art.
212
Dê-se à alinea c, parágrafo 2o. do art. 212
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado por representantes das
entidades sindicais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso." | | | Parecer: | A escolha, de origem fascista, de detentores do Poder,
por órgãos corporativos, será menos afastada da Democracia se
for mais numeroso o colégio eleitoral.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15786 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea c,
art. 211
Suprima-se a expressão "..., ficando
excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando
envolverem questões agrícolas;" constante da
alínea c, inciso I, do art. 211 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O texto, que se pretende suprimir, está mal redigido:
Exclui o que não estava incluído.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15789 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: alínea d, inciso I art.
211
Suprima-se a expressão "... para imóveis de
até três módulos rurais" constante da alínea d,
inciso I do art. 211 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não há razão para atribuir a órgãos diferentes a desa-
propriação, conforme o tamanho da propriedade.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30640 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 135, Inciso II-B
O Artigo 135, Inciso II, b, do Substitutivo
do Relator passará a ter a seguinte redação:
"Art. 135, Inciso II, b - A promoção por
merecimento pressupõe dois anos de exercício na
respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro
quinto da lista de antiguidade, salvo se não
houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar
vago. | | | Parecer: | O que a emenda propõe para regular a promoção por mereci-
mento é razoável.
Pela aprovação, alterado, minimamente, o texto proposto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30642 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. § 3o, do Art. 179
Suprima-se o § 3o. do Art. 179 do
Substitutivo do Relator, passando a ter tal
numeração o atual § 4o. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30645 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Título V, Capítulo
O Título V, Capítulo V, do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
Capítulo V - Das Funções Essenciais aos
Exercícios dos Poderes
Seção I - Da Advocacia
"Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público sendo indispensável à
administração da Justiça.
§ 1o. ... - Ao advogado compete a defesa da
ordem jurídica e da legalidade da ordem
democrática.
§ 2o. .... - No exercício da profissão e por
suas manifestações o advogado é inviolável.
Seção II - Das Procuradoras Gerais da União,
Dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extra-judicialmente, e exerce as funcões da
consultória jurídica do Executivo e da
administração em geral.
§ 1o. .... - A Procuradoria-Geral da União
tem por chefe o Procurador Geral da União, de
livre nomeação pelo Presidente da República,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. .... - os Procuradores da União
ingressarão nos cargos iniciais da carreira
mediante concurso público de provas e títulos,
sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. ..... - Lei complementar, de iniciativa
do Presidente da República, estabelecerá e
organizará a Procuradoria Geral da União
§ 4o. .... - Nas comarcas do interior a
defesa da União poderá ser confiada aos
Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a
advogados devidamente credenciados.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seu Procuradores,
organizados em carreira, observado o disposto no
§ 2o. do artigo anterior.
Seção II - Das Defensorias Públicas
Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a defensoria Pública da Unão, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurando o mesmo regime do Ministério
Público, quando em dedicação esclusiva.
Seção IV - Do Ministério Público
Art. 178 - O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo Único - Lei Complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
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