ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 11 | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00875 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 11 | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00985 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item XIII, ao Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o
Seguinte:
"Fica proibida a demissão por motivos
políticos ou ideológicos". | | | Parecer: | APROVADA. Entendemos ser procedente a sugestão. Entretanto,
inserimos seu conteúdo num princípio da Ordem Social (art.1o.
inciso II). Por outro lado, o art. 2o., inciso XIII estabele-
ce que a demissão só se dará por "cometimento de falta grave
comprovada judicialmente". Ora "motivos políticos ou ideoló-
gicos" não constituem falta grave, uma vez que o art. 1o.,in-
ciso II proíbe até qualquer discriminação por esse motivo.
Acolhemos, pois, a sugestão, embora com redação diferente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01028 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Proposta de supressão dos incisos XI, XII, e
XIII do artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Veja parecer à 700001-4. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 16 ao Art.
único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-
c, renumerando-se os subsequentes:
"é 16 a liberdade de representação e de
petição aos Poderes Públicos, em defesa do
direito, contra abusos de autoridades, e para
assegurar a participação nos procedimentos
administrativos é reservada a todos". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais parágrafo com a seguinte
redação:
"§....a liberdade de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridade,
e para assegurar a participação nos procedimentos administra-
tivos é reservada a todos".
O direito de representação e de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos ou contra abusos de autoridade foi con-
sagrado no texto constitucional, desde a Constituição de 1946
e deve ser mantido.
A Emenda merece aprovação, porém, a nosso entendimento, na
forma da redação que lhe deu o art. 46, do Anteprojeto da
Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim redigi-
do:
"Art...É assegurado o direito de representação aos Poderes
Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição
para defesa de quaisquer interesses legítimos, independendo a
representação e a petição do pagamento de taxas ou de garan-
tias de instância".
Pela aprovação, na forma da redação supra. | |
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