separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PFL in partido [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  60 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (60)
Banco
expandEMEN (60)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
APROVADA (9)
PREJUDICADA (9)
Partido
PFL[X]
Uf
AM (1)
BA (3)
CE (7)
ES (5)
MA (11)
MG (12)
PA (15)
PE (2)
RN (1)
RO (1)
SP (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (60)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Ao artigo 24, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se o seguinte parágrafo: "§ 3o. - O Código Rural brasileiro, a ser aprovado pelo Congresso Nacional, contribuirá para a efetiva solução dos problemas do campo, mediante a consolidação das normas sobre o planejamento e execução da política agrária."" 
 Parecer:  A Emenda aditiva do nobre Senador João Menezes, que trata de um Código Rural a ser aprovado pelo Congresso Nacional, seria incluída como parágrafo do artigo 24 do Anteprojeto da Sub- comissão 1-b, que dispunha sobre a intervenção do Estado para impedir ou dirimir conflitos na área rural. Não encampamos esse artigo no esboço do nosso Anteprojeto, por considerá-lo da competência da Comissão de Politica Agrícola. Portanto, consideramos a Emenda prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Ao é 2o, parte final, do artigo 32, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se a expressão "na forma da lei."" 
 Parecer:  A alínea "a" do inciso VII do art. 4o. contém o dispositivo da participação direta dos movimentos sociais organizados na Administração Pública, com vistas à defesa dos interesses da população, à desburocratização e ao bom atendimento do públi- co que postula nas repartições do Estado. A Emenda do nobre Senador João Menezes pretende que se in- clua no final do dispositivo a expressão "na forma da lei". Aparentemente, uma simples disposição cautelar. Em verdade, porém, essa expressão altera profundamente o vi- gor do dispositivo atacado, que, da condição de auto-aplicá- vel, passa a subordinar-se a norma suplementar que poderá não só descaracterizá-lo como poderá torná-lo absolutamente ine- ficaz. E é esta, possivelmente, a intenção do ilustre autor da Emenda, em mais uma demonstração de seus cuidados a res- peito das consequências que possam advir da participação do povo. Emenda rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Do artigo 41, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, suprimam-se as alíneas "f"", "g"" e "h"". 
 Parecer:  A objeção do combativo Constituinte tornou-se insubsistente em face da redação dada pelo esboço do Anteprojeto, que trata da ação de inconstitucionalidade. Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 9o. e 10, e seus parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  A presente emenda do eminente senador João Menezes visa a expungir do nosso Anteprojeto os artigos (renumerados) 36 e 37, que tratam da instituição do Tribunal de Garantias Constitucionais. Argui o nobre constituinte que a matéria é da competência de outra Comissão, e que as normas contidas no Anteprojeto "sugerem que o Tribunal irá decidir sobre questões de inconstitucionalidade, que é da competência do Supremo Tribunal Federal". Esses dois argumentos constituem, em essência, a justificação da emenda. No primeiro caso, o equívoco é evidente. O próprio título desta comissão temática - DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER - nos autoriza a tratar de garantias constitucionais, com a amplitude contida no Título III do Anteprojeto. Não se pode tratar DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, DOS FUNDAMENTOS DA NAÇÃO, e deixar de lado as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. A competência que a Carta vigente atribui ao Supremo Tribunal Federal, no que respeita às questões de inconstitucionalidade não tem o caráter de dogma que a Assembléia Nacional Constituinte não possa, soberanamente, modificar, e sem dúvida para melhor. Por ora, rejeitamos a emenda, por todos os títulos respeitável. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte redação: Art. 26 - .................................. Parágrafo único. A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de indústrias poluentes e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem de consulta prévia do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Renumerado como alínea "a" do inciso VIII do artigo 4o., o dispositivo que o ilustre senador João Menezes quer modificar por emenda trata da dependência de concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestadas por plebiscito, para a ampliação ou instalação de usinas nucleares, de industrias poluentes e de outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio-ambiente. A emenda pretende deslocar essa consulta prévia para o Congresso Nacional, eliminando, destarte, a consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas. Discordamos da justificação do nobre Constituinte, que vê na oitiva do povo um risco para obras de vulto, que "o impulso emocional momentâneo" tenderia a impedir que tais obras fossem realizadas. Em tese, tem razão o eminente senador, quando afirma que o Congresso Nacional existe para representar o povo brasileiro e como tal autorizar, para o bem geral, projetos de grande envergadura e impacto local, legislando sobre as compensações específicas aos prejudicados. Uma tese respeitável, sem dúvida, que não elimina a necessidade da consulta às comunidades que possam ser diretamente afetadas por essas obras. É de se perguntar: foi o Congresso ouvido sobre a implantação de usinas nucleares em Angra dos Reis, a meio caminho entre São Paulo e Rio de Janeiro, em cujas áreas metropolitanas se concentram as maiorias das áreas habitadas do País ? E a população de Angra, acaso foi ouvida sobre o risco de ver-se transformada na Chernobyl brasileira ? Convenha o nobre constituinte que a defesa da vida própria e a defesa do meio-ambiente são direitos inalienáveis do cidadão. O Congresso Nacional pode e deve examinar a conveniência de obras públicas, pelo prisma sócio-político-econômico. Ao povo, entretanto, há de caber a última palavra, no exercício pleno de sua soberania. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o é 3o, do artigo 29, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Tem razão o eminente constituinte João Menezes, que propõe emenda supressiva à disposição de que "ninguém pode ser compelido a associar-se", incluída na alínea "d" do inciso II do artigo 4o. do nosso anteprojeto. Era nossa intenção manter esse dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão 1b, por considerar o risco de organizações poderosas, especialmente sindicatos, exercerem coação a parcelas da população, ou de trabalhadores, com vistas à sua filiação a seus quadros. Pode ser claro que ninguém pode ser compelido a associar-se mas que as coações ocorrem é tão induvidoso que a própria OAB recomendou a inclusão do dispositivo em suas sugestões. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "o voto revocatório ou destituinte"", do artigo 32, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Temos todo respeito pela auto-reconhecida insistência do ilustre Senador João Menezes, em suprimir do nosso Antepro- jeto o voto destituinte. Os Anais da Subcomissão 1-b regis- tram seu incansável esforço a introdução desse secular insti- tuto no Direito Eleitoral Brasileiro. Como o não menos in- transigente Constituinte Lysaneas Maciel, introdutor do voto destituinte no Anteprojeto aprovado em plenário daquela Sub- comissão, somos favoráveis à sua incorporação no nosso Ante- projeto, onde, aliás, é mencionado duas vezes. Tranquilize-se o nobre Constituinte: o voto que condena, ex- pressão legítima de direito político e do exercicio da sobe- rania do povo, não servirá a interesses menores de correntes políticas antagônicas ou a mera vindita. Rejeitada a emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: "Art: 14 . § 2o. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, são atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo de acesso à Presidência da República." Em consequência passa a ser § 1o. o atual parágrafo único. 
 Parecer:  Pretende ver incluído no texto constituicional dispositivo que dê aos portugueses com residência permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos i- nerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à Presidência da República. A pretensão da Emenda já foi atendida no esboço de Anteproje- to, com maior amplitude do que a fórmula indicada. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o parágrafo único do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão da nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: "Art. 14 . Parágrafo único. São privativos de brasileiros natos apenas os cargos de Presidente da República e Vice-Presidente da república, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal e de Presidente do Supremo Tribu nal Federal.' 
 Parecer:  Pretende que apenas os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal sejam privativos de brasileiros natos. No esboço de Anteprojeto elaborado já se prevê, quase que li- teralmente, o pretendido pela Emenda proposta. Pela aprovação, com a redação dada por este Relator. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do anteprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: Art. ........................................ I - a vida, da sua concepção à morte, e somente será interrompida na fase intra-uterina, quando nos casos previstos em lei. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado Costa Pereira que se dê nova reda- ção ao item I do Artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Para inserir na Constituição os casos não puníveis do aborto ter-se-ia de determinar constitucionalmente a punição. Entendemos que tanto uma como a outra matéria são típicas-de legislação. Assim, ficamos no mais importante: a lei protege- rá a vida intrauterina, o que significa que a lei define os tipos de proteção, entre os quais, a teor da vigente, está a penalização. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do capítulo dos Direitos Coletivos, a seguinte redação: Art. 26 . Parágrafo único. A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de indústrias poluentes, e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A modificação sugerida pelo ilustre Constituinte Costa Ferreira retira do povo o direito de opinar sobre a implantação de indústrias e obras de grande porte que possam causar danos à vida e ao meio-ambiente, transferindo-o para o Congresso Nacional. O argumento de que este é o legítimo representante do povo não invalida o mecanismo de consulta à população diretamente afetada como instrumento eficaz de uma democracia verdadeira- mente participativa, não restrita à sua característica representativa. Votamos pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XII do presente artigo do anteprojeto da Subcomissão dos direitos e garantias individuais, uma nova redação e acrescente-se as alíneas a e b, com as seguintes redações: Art. . XII - A livre manifestação de sua religião ou crença, quer individualmente ou em conjunto com outros, sem prejuízo da sua responsabilidade perante a lei. a) O direito ao exercício de culto religioso, preservados os bons costumes e facultada a assistência religiosa nas corporações civis e militares, e nos estabelecimentos de internação coletiva. b) não é permitido o incitamento à violência nem à discriminação por razões políticas, religiosas, filosóficas ou raça. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Costa Pereira nova redação ao item XII do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subco- missão dos Direitos e Garantias Individuais. O escopo da Emenda é a garantia da liberdade de crença e de culto. Essas liberdades estão amplamente asseguradas no esboço de Anteprojeto elaborado para o exame desta Comissão. Com outra redação e outra sistematização a emenda foi atendi- da. Apenas, tivemos cuidado, nesta matéria, de colocar o di- reito individual ao culto entre os direitos individuais e o social entre os direitos sociais. Reunindo a dois dispositi- vos ter-se-á, mutatis mutandis, o que a Emenda quer. Considero-a, nestes termos, aprovada. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se no § 2o. do art. 6o., do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte expressão: "... incluídos os registros civis relativos às pessoas pobres." 
 Parecer:  A restrição proposta pela emenda do nobre Constituinte Costa Ferrreira encontra fundamento no fato de os cartórios de registros civis, apesar de serem mais pobres, representam fonte de receita significativa para os Municípios. Entendemos que a restrição da gratuidade sugerida deve mere- cer discussão e deliberação no plenário da Comissão. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA Acrescentar-se ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, no inciso II, do art. , a seguinte expressão: "... incluídos os registros civis relativos às pessoas pobres". 
 Parecer:  Propõe o Constituite Coste Ferreira, com a Emenda, que se acrescente ao item II do Artigo Único do anteprojeto elebora- do pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a expressão " relativos às pessoas pobres". A restrição proposta pelo dispositivo merece, a nosso ver, ser discutida e deliberada em plenário. Por isso, somos pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva do texto do artigo inicial, item XXIV da redação final do anteprojeto da subcomissão I-C EMENTA: Dá nova redação ao item XXIV. Art. É assegurado o direito de propriedade, salvo caso de desapropriação por necessidade ou de utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. § 1o. Facultar-se-á ao expropriante e apenas nos casos das exceções previstas, o pagamento em títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. § 2o. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao seu proprietário indenização posterior. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Gilson Machado da nova redação ao item XXIV do Anteprojeto aprovado pela Subco- missão dos Direitos e Garantias Individuais. Versa a Emenda sobre os aspectos diversos do direito de pro- priedade, inclusive a desapropriação. A matéria mereceu acurado estudo por ocasião da elaboração do esboço do Anteprojeto da Comissão, no capítulo relativo aos Direitos Individuais, onde distinguiu-se os vários tipos de propriedade subordinada ao interesse social. Tal como proposta, não podemos acolher a emenda. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: "§ 9o. Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução da pena, nem da primariedade policial". 
 Parecer:  A emenda de autoria do nobre constituinte João Menezes dá nova redação ao § 9o. do Artigo Único do Anteprojeto aprovado pela Subncomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A matéria vem tratada, de maneira diversa, no Anteprojeto a ser submetido ao exame e deliberação desta Comissão. A matéria está inserida no Capítulo destinado aos direitos individuais e integra o Título I do esboço de anteprojeto que disciplina os direitos e liberdades fundamentais. O nosso posicionamento é no sentido de não se admitir a pena de morte, a não ser na hipótese de guerra externa e nem tampouco a prisão perpétua, em nenhuma hipótese. Não se pode apostar na irrecuperabilidade do infrator da lei penal e segregá-lo da sociedade de modo permanente. Não consta que a pena de morte ou de prisão perpétua diminua o índice de criminalidade. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao é 12 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: "é 12 Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização de inquirições ou de interrogação à noite, sem a presença do advogado ou de representante do Ministério Público." 
 Parecer:  Propõe a emenda, de autoria do constituinte João Menezes, que se dê nova redação ao § 12 do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. O dispositivo, ao restringir a proibição de interrogatórios sem a presença da autoridade competente apenas no período noturno, é menos abrangente e eficaz para a proteção dos direitos do indiciado ou do acusado. Quanto à inviabilidade alegada da presença de advogado ou representante do Ministério Público nas delegacias à noite, a alternativa geral será não realizar interrogatórios noturnos. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao item X do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: "X a livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; as diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; "o serviço de censura atuará sobre programas e espetáculos televisionados, visando a proteger a moral e os bons costumes, nos termos da lei; 
 Parecer:  Propõe o ilustre senador João Menezes nova redação ao item X do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Os termos da emenda encontram-se acolhidos no esboço de anteprojeto que ora apresentamos. Pela aprovação parcial, nos termos da redação dada à questão pelo esboço de anteprojeto. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao item XI do Anteprojeto a seguinte redação: .................................................. "XI a publicação de livros, jornais, periódicos, a redação, a impressão, a divulgação e o recebimento de informações corretas, opiniões e idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação, ressalvada a concessão de canais de televisão e rádio, regulada em lei; os abusos cometidos serão punidos e indenizados na forma da lei; não serão toleradas a propaganda de guerra, de preconceitos de religião, de raça, de classes e outros previstos nesta Constituição". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre senador João Menezes, dá nova redação ao item XI do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A matéria contida no dispositivo em apreço mereceu tratamento especial no esboço de anteprojeto submetido a esta Comissão, resultando a emenda, assim, aprovada parcialmente. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao item XII do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: . "XII - a prática de culto e a manifestação de crença religiosa que não contrariem a moral e os bons costumes; será prestada, nos termos da lei assistência religiosa ecumênica nas Forças Armadas e Auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, a assistência aos que a solicitarem." 
 Parecer:  Propõe a Emenda de autoria do nobre Senador João Menezes que se dê nova redação ao item XII do Artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivi- duais. A matéria vem tratada, ampla e abrangetemente, pelo esboço do Anteprojeto no capítulo dos Direitos Coletivos, submetido ao exame e eventual aprovação desta Comissão; dessa forma apro- vamos parcialmente a emenda. 
Página: 1 2 3  Próxima