ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11557 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 186, da
Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do § 2o. do art. 186,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ............
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11639 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO: Art. 209, XI
Dê-se ao item XI do art. 209 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 209 - Aos juízes federais compete
processar e julgar:
XI - disputas sobre interesses e direitos
indígenas. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11640 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375
Dê-se ao art. 375 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial, assegurando às
nações indígenas também o emprego de suas línguas
e processos de aprendizagem. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência já está incorpo -
rado ao Projeto, optando o Relator por manter o texto origi -
nal. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11642 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII, do Título IX
sobre as nações indígenas o seguinte artigo:
Art. A lei regulamentará a forma e o
exercício da representação das nações indígenas
nos poderes do Estado. | | | Parecer: | A aceitação do conceito de Nação indígena traria graves
embaraços à organização dos poderes no Brasil.
Das inúmeras tribos existentes no País podem alguns de
seus-representantes atingir graus elevados de aculturaçãoe,
na condição de cidadãos brasileiros, alcançar as diferentes
oportunidades que a cidadania possibilita.
A aceitação da presente Emenda já traria um primeiro
grande embaraço se acolhido o conceito de nação indígena: co-
mo representar as nações indígenas nos poderes do Estado?
O Brasil ainda não aceita a existência de "nações" em seu
território, muito embora estejamos de acordo com a argumenta-
ção contida na Emenda.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11644 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa à denominação do capítulo
VIII do título IX
Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do
Projeto de Constituição a seguinte denominação:
Das Nações Indígenas | | | Parecer: | A Emenda não pode ser acolhida. O conceito de Nação ainda
é confundido, pela grande maioria da população brasileira,
com o conceito de Estado.
É o Brasil efetivamente um grande laboratório racial, on-
de convivem representantes de todas as raças, numa convivên-
cia pacífica e harmoniosa.
O conceito de Nação abrange povo, território e certa for-
ma de organização, enquanto Estado abrange-povo, território e
organização político-jurídico-sócio-econômica.
Existem inúmeras tribos no Brasil com sua organização só-
cio-cultural. O índio de qualquer tribo pode atingir estágio
elevado de aculturação e se tornar cidadão brasileiro.
Por outro lado, o Estado brasileiro não aceita a existên-
cia de nações em seu território, o que de fato traria graves
embaraços à sua organização jurídica, política, administrati-
va e social. A organização de poderes no Brasil impossibilita
destarte,a aceitação, da presente sugestão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11645 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 425
Dê-se ao art. 425 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 425 São bens das nações indígenas as
terras por elas ocupadas, as riquezas naturais do
solo, do subsolo, dos cursos fluviais, os lagos
localizados em seus limites dominiais, os rios que
nelas têm nascente e foz, e as ilhas fluviais e
lacustres.
§ 1o. São terras ocupadas pelas nações
indígenas as por elas habitadas, as utilizadas
para suas atividades produtivas e as áreas
necessárias à sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as necessárias à presevação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural
§ 2o. Os bens e direitos das nações indígenas
são inalienaveis, imprescritíveis e indisponíveis
a qualquer título, exceto os bens móveis, que são
alienáveis.
§ 3o. São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de bens imóveis das nações
indígenas, não dando estas nulidade e extinção
direito de ação ou indenização contra a União ou
as nações indígenas. | | | Parecer: | Reconhecendo a preocupação do nobre constituinte com o
extermínio que vêm sofrendo as populações indígenas, optamos
pela manutenção da redação original, com algumas modifica-
ções, do art. 425 e seus §§ 1o., 2o.e 3o. do atual Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização por considerarmos
que esses dispositivos atendem com precisão ao objetivo de se
proteger e defender as terras ocupadas pelos índios. Entende-
mos que esses preceitos preservam a sobrevivência física e
cultural das populações indígenas.
----Somos pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11648 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233, IV
Dê-se ao item IV do art. 233 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 233 São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV defender, judicial e extrajudicialmente,
de ofício ou mediante provocação ou por
determinação do Congresso, os interesses e
direitos das nações indígenas. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11714 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão por sentença judicial, com
eficácia de coisa julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após
02 (dois) anos de exercício, não podendo o membro
do Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - a remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidades de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - a aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade para os homens e aos 65
(sessenta e cinco) anos para a mulheres ou por
invalidez, e voluntária após 30 (trinta) anos de
serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as
mulheres, em todos os casos com proventos
integrais, reajustáveis, na mesma proporção,
sempre que se modifique a remuneração dos membros
da instituição em atividade.
§ 5o. - os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11715 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 233, do Capítulo V, do
Ministério Público, do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se, no art. 233, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federa, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distribuição entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, de
modi a evitar o seu exercício cumulativo com o das
outras funções da instituição. Nas comarcas do
interior, pode ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios". | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11716 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso X, do art. 233,
do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V,
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Dê-se nova redação ao inciso X, do art. 233,
adotando-se a seguinte:
Art. 233 - ..................................
X - exercer outras funções que lhe forem
conferidas por lei, desde que compatíveis com sua
finalidade, sendo-lhe vedada a representação
judicial e a consultoria jurídica das pessoas
jurídicas de direito público, salvo, quanto ao
Ministério Público Federal, a representação
judicial da União. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11717 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 231 e seus
incisos, do Capítulo V, do Ministério Público, do
Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União, integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11718 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III, do Governo, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos, permitindo-
se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo
da investidura, dependerá de anuência prévia do
Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11719 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, do
Ministério Público, do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federa, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12954 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa da alínea "c" do § 1o. do
art. 204, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, Do Judiciário, do Título
V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Modifique-se, no art. 204, a redação da
alínea "c", do § 1o., adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal." | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12965 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 4o. a seguinte redação:
§ Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontrem em seu
Território. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
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