ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO II
Da Competência da União Federal
Art. F. Compete à União Federal:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - organizar e manter a Polícia Federal
com a finalidade de:
A) Executar os serviços de Polícia Marítima,
Aérea e de Fronteiras.
B) Executar medidas asseguratórias da
incolumidade física do Presidente da República, de
diplomatas estrangeiros no território nacional e,
quando necessário, dos demais representantes dos
Poderes da República.
C) Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) crimes contra a organização do trabalho ou
decorrentes de greves;
c) crimes de tráfico de entorpecentes e de
drogas afins;
d) crimes nas condições previstas no art. 5o.
do Código Penal, quando ocorrer interesse da
União;
e) crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves, ressalvados os de competência militar;
f) crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
g) crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
h) crimes contra servidores federais no
exercício de suas atribuições;
i) infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
j) outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, assim
como aquelas cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão conforme, segundo
se dispuser em lei.
D) Coordenar, interligar e centralizar os
serviços de Identificação Criminal.
E) Selecionar, formar, treinar, especializar
e aperfeiçoar o seu pessoal civil, de todas as
categorias funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do órgão central do Sistema de Pessoal
Civil.
F) Prestar assistência técnico-científica de
natureza policial aos Estados, Distrito Federal e
Territórios, quando solicitado.
G) Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça.
H) Integrar o Sistema Nacional de Informações
e de Planejamento. | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Defesa do Estado por tratar de
assunto pertinente àquela Subcomissão. | |
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