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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AMAURY MULLER in nome [X]
1988::11::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PDT (4)
Uf
RS (4)
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01649 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 10, as expressões: "Colegiados dos... públicos". 
 Parecer:  Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par- ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos, públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar- tigo 10. A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté- ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre- sas privadas. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01650 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I do art. 190 do Projeto de Constituição (B), adequando o respectivo caput à seguinte redação: "Art. 190 - São insusceptíveis de desapropriação para fins de Reforma Agrária a pequena e média propriedade, assim definida em Lei, desde que seu proprietário não possua outra". 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01651 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se no inciso I do art. 7o. a expressão: "...complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos"". 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01652 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se do é 1, do art. 193, a seguinte expressão: "a dois mil e"". 
 Parecer:  No que concerne à alienação ou concessão de terras públi- cas, o texto do Projeto inova ao reduzir a área de 3 mil para 2.500 hectares e, principalmente, ao transferir para o Con- gresso Nacional a competência para aprovar previamente a con- cessão ou alienação de áreas acima de 2.500 hectares. Em face disso, somos pela manutenção do texto. Pela rejeição.