Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
O art. 274 passa a ater a seguinte redação:
Art. 274 - Para execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidas os seguintes
princípios:
I - Democratização do acesso, permanência e
gestão da educação escolar;
II - Pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
III - Liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar as descobertas feitas;
IV - Adequação dos valores universais da
pedagogia às condições concretas da sociedade
brasileira, em sua unidade e diferenciação;
V - Garantia de ensino fundamental para
todos;
VI - Gratuidade de ensino público em todos os
níveis;
VII - Valorização do magistério em todos os
níveis, garantindo-se aos docentes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração, aposentadoria aos vinte e vinte e
cinco anos de exercício em função do magistério,
com proventos integrais, equivalentes aos
vencimentos que, em qualquer época, venham a
perceber os profissionais de educação, da mesma
categoria, padrões, postos ou graduação; direito
de greve e de sindicalização;
VIII - Eliminação progressiva dos efeitos das
desigualdades e das discriminações de raça, de
etnia, de classe e de região. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi acolhido
pelo substitutivo. A proposta contém dispositivos, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26086 APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Art. 281. | | | Parecer: | Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do Art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultade
de lei a atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo,
a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a enti-
dade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irrparável à educação
brasileira.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28293 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se os §§ 4o. e 5o. do art. 222,
com a seguinte redação:
Art. -
§ 4o. - A lei instituirá sistema de revisão e
controle dos planos, de modo que assegure a
coordenação dos investimentos previstos, evite
duplicidade de ação e proporcione a máxima
produtividade dos recursos públicos.
§ 5o. - Os planos e orçamento deverão ser
elaborados levando em conta a necessidade de
desenvolvimento regional e setorial harmoniosa,
observadas as singularidades culturais e a
participação dos diversos segmentos e organismos
políticos, profissionais e sociais e dos vários
níveis de governo. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda
incluir parágrafos no Art. 222 que no nosso entendimento são
meritórios mas devem ser objeto de legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28294 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar o inciso XXV no art. 7o. com a
seguinte redação:
Dos Direitos Sociais
Art. 7o. - Além dos outros, são direitos dos
trabalhadores:
XXV - A aposentadoria para o professor e a
professora após vinte e cinco anos de efetivo
exercício em função do magistério. | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28295 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 227 a seguinte redação:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro de caráter produtivo ou que introduzam
tecnologia nova adequada ao País serão admitidos
no interesse nacional e disciplinados na forma da
lei. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30 do Projeto de Constituição
(A) a seguinte redação:
Art. 30 - O Governador do Estado será eleito
até quarenta e cinco dias antes do término do
mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos
parágrafos 1o. e 2o. do artigo 91 nas eleições dos
Estados com mais de cinco milhões de eleitores. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda
2P00309-5. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição
(A) a seguinte redação:
Art. 34 - O Prefeito será eleito té quarenta
e cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 91 nas eleições dos municípios com
mais de quinhentos mil eleitores. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
2P00309-5. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O inciso VII do art. 241 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 241 - O dever do Estado com a educação
efetivar-se-á mediante a garantia de:
VII - Apoio suplementar ao educando, através
de bolsa de estudo, de programas de material
didático-escolar, transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo da expressão "Bolsa de Es-
tudo" ao ítem VII que trata do apoio suplementar ao educando,
no artigo 241.
O proponente justifica o adendo enfatizando que a con-
cretização do dever do Estado no apoio ao educando, através
da bolsa de estudo, muito representa para a efetivação da
educação como direito da sociedade.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos
das Emendas Coletivas de Nos. 2P 01738-0, 2P 01811-4 e
2p 02044-5.
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dêse ao art. 200, do projeto "A" da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 200 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo o controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País ou de entidade de direito
público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - A lei instituirá programas destinados
a fortalecer as condições de competitividade
interna e internacional do capital nacional
priorizando para efeito de concessão de incentivos
fiscais e credifícios e de preferência nas compras
do setor público:
I - os produtos e serviços cuja
comercialização e prestação estejam protegidos por
patentes industriais, registros de marca e
direitos autorais pertencentes à pessoas físicas e
jurídicas domiciliadas no País.
II - cumulativamente quando comercializados
ou prestados por empresa nacional.
§ 3o. - A lei poderá conceder proteção
especial às atividades consideradas estratégicas
para a defesa nacional para as indústrias de
ponta. | | | Parecer: | A emenda retira a expressão incondicional ao caput do
art 200, dá nova redação ao parágrafo 2o. deste, englobando
numa formulação única, inclusive os dois itens do texto ori-
ginário da Comissão de Sistematização, bem assim o parágrafo
3o., ao tempo em que, em dois novos itens, distingue, para
efeito de concessão de incentivos e de preferência nas com-
pras do setor público, os produtos e serviços protegidos por
patentes industriais, registro de marca e direitos autorais,
pertencentes a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no
País e, cumulativamente, quando comercializados ou prestados
por empresa nacional. Dá também nova redação ao parágrafo
3o.,em que trata da proteção às atividades consideradas
estratégicas para a defesa nacional e para as indústrias de
ponta.
Deixar o controle decisório e de capital votante ao sa-
bor de condicionalidades,é um risco, que afinal pode frustrar
as demais cláusulas constantes do texto emanado da Comissão
de Sistematização.
Por sua vez, embora a nova redação proposta para o pará-
grafo 2o. do Projeto tenha alguma concisão, não deixa de con-
ter também um certo desfiguramento da intenção original do
texto, qual seja a de, tomando por base o conceito de empresa
nacional, dar a essa função estratégica, tendo em vista al-
cançar o objetivo da soberania nacional. Na verdade, o texto
proposto engloba na concessão de incentivos e preferência nas
compras todas as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no
País, desde que tenham produtos e serviços protegidos por pa-
tentes, registros ou direitos autorais, no que inclui a em-
presa nacional. Mas esta formulação genérica contraria o ob-
jetivo que o texto original propõe. Este, se distingue, não
discrimina ou exclui, mas contém, insofismável, o respeito a
um princípio fundamental.
No que respeita à proteção de atividades estratégicas, o
Projeto prevê a instituição de programas destinados àquelas.
O texto proposto na emenda, por outro lado, é condicional,
além de trocar a expressão "desenvolvimento tecnológico", bem
mais abrangente e dinâmica por "indústrias de ponta".
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda:
Suprimir do art. 30, inciso II, a
expressão...
"Aplicadas as regras do art. 79, no caso de
Municípios com mais de duzentos mil eleitores." | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda:
Suprimir do art. 28 a expressão..."
Observado, quanto ao mais, o disposto no art. 79." | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "observado, quanto
ao mais, o dispositivo no artigo 79", que trata da eleição em
dois turnos para a escolha do Governador e Vice-Governador de
Estado.
A eleição por maioria absoluta é mais democrática e a es-
colha sempre recai no candidato que tem a preferência da
maioria do eleitorado.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir do art. 207 - inciso III, os termos
"de primeiro ou segundo grau." | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir do art. 187 parágrafo 4o. a
expressão... "nos termos da lei federal." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir expressão do §4o. do
artigo 187, objetivando facultar ao poder público municipal
o direito de elaborar o seu plano diretor, sem subordinação
à esfera federal.
Entendemos que a medida deve ser aprovada porque o ar-
tigo 31, inciso VIII, estabelecer competência do município
para promover o seu ordenamento territorial.
Pela rejeição. | |
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