ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:092 | | | Texto: | Art. 92 - A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Federal ou
do Senado da República;
II - do Presidente da República.
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço
de seus membros.
IV - de iniciativa popular, nos termos previstos nesta
Constituição.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de
estado de sítio, de estado de defesa ou de intervenção federal.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa, em
dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se
aprovada quando obtiver, nas votações, dois terços dos votos dos
membros de cada uma das Casas.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas
da Câmara Federal e do Senado da República, com o respectivo número
de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - a forma republicana ou o sistema parlamentar de
governo;
III - o voto direto, secreto, universal e periódico;
IV - a separação dos Poderes; e
V - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada
ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na
mesma sessão legislativa.
SUBSEÇÃO II
DISPOSIÇÕES GERAIS | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA, APOIAMENTO,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO
FEDERAL, SENADOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, DEPUTADO ESTADUAL, ESTADOS, INICIATIVA, POVO,
POPULAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
PROIBIÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PERIODO, VIGENCIA, ESTADO DE
SITIO, ESTADO DE DEFESA, INTERVENÇÃO FEDERAL.
NORMAS, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO, INTERVALO, REQUISITOS, APROVAÇÃO,
OBTENÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, VOTO, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR, MESA DIRETORA.
NORMAS, PROIBIÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, SUPRESSÃO,
FEDERAÇÃO, REPUBLICA, SISTEMA, GOVERNO, PARLAMENTARISMO, VOTO
DIRETO, VOTO SECRETO, ELEIÇÃO, PRINCIPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
IMPOSSIBILIDADE, REAPRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
MATERIA, OBJETO, REJEIÇÃO, PREJUDICIALIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
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