ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:370 | | | Texto: | Art. 370 - A assistência social compreende o conjunto de
ações e serviços prestados de forma gratuita, obrigatória e
independente de contribuição à seguridade social, voltado para:
I - proteção à família, infância, maternidade, velhice;
II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados
ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de trabalho e da
habilitação civil.
IV - habilitação e reabilitação adequadas às pessoas
portadoras de deficiência, bem como integração na vida econômica e
social do País. | | | Indexação: | GRATUIDADE, AÇÕES, SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, PROTEÇÃO,
FAMILIA, MATERNIDADE, VELHICE, JUVENTUDE, MENOR ABANDONADO,
DELINQUENCIA INFANTIL, PROMOÇÃO, INTEGRAÇÃO, MERCADO DE
TRABALHO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE,
DEFICIENCIA | |
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