ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Conceder-se-á "habeas corpus":
I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder;
II - nas transgressões disciplinares infligidas sem os
pressupostos legais da apuração ou da punição. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, VIOLENCIA, COAÇÃO, DIREITO A LIBERDADE,
DIREITOS, TRANSITO, LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, ILEGALIDADE, ABUSO DE
PODER, INFRAÇÃO, LEIS, APURAÇÃO, PUNIÇÃO. | |
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