ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver, definitivamente, sobre tratados, convenções
e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem
como sobre os atos deles decorrentes;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra
e a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
III - conceder autorização prévia para o Presidente e o
Primeiro-Ministro se ausentarem do País;
IV - aprovar ou suspender estado de sítio ou intervenção
federal;
V - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento
de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as Assembléias
Legislativas;
VI - mudar, temporariamente, a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda
de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios e
a representação do Presidente da República e do Primeiro-Ministro;
VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro, bem
como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de
qualquer das Casas, os atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - regulamentar as leis, quando da omissão do Executivo. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO,
ACORDO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, FORÇAS MILITARES
ESTRANGEIRAS, TRANSITO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA,
CONCESSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO,
SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO,
DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXAÇÃO, SUBSIDIO,
MES, REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, MEMBROS, JULGAMENTO, ANO,
CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO DE GOVERNO,
FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, SESSÃO CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
, DETERMINAÇÃO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS,
OMISSÃO, EXECUTIVO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - É permitido o registro de candidatos a dois cargos
eletivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro
legislativo. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REGISTRO, CANDIDATO, DUPLICIDADE, CARGO ELETIVO,
CIRCUNSCRIÇÃO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias ocasionadas por calamidade pública, mediante lei
aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respectiva Assembléia Legislativa.
Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO,
ATENDIMENTO, DESPESA, CARATER EXTRAORDINARIO, CALAMIDADE PUBLICA,
LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO
NACIONAL, ASSEMBLEIA LAGISLATIVA, FATO GERADOR, COMPETENCIA
TRIBUTARIA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - Não serão admitidos compromissos multilaterais ou
binacionais do Brasil que prejudiquem o desenvolvimento econômico ou
sua capacitação científica e tecnológica. | | | Indexação: | RESTRIÇÃO, COMPRMISSO, ACORDO INTERNACIONAL, CONTRATO BILATERAL,
PREJUISO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º (Art 5ºa) - A lei fixará conteúdo básico obrigatório
para o ensino fundamental que assegure a formação comum e o respeito
aos valores culturais e suas especificidades regionais.
Parágrafo único - O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, LEIS, CONTEUDO, OBRIGATORIEDADE, ENSINO DE
PRIMEIRO GRAU, GARANTIA, FORMAÇÃO, RESPEITO, VALORIZAÇÃO,
BENS CULTURAIS, ANBITO REGIONAL, ENSINO RELIGIOSO, INEXISTENCIA,
DISCRIMINAÇÃO, CRENÇA RELIGIOSA, FACULTATIVIDADE, DISCIPLINA. | |
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