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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
PL (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07001 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disporitivo emendado - Art. 188 - Inciso V Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do Art. 188. V - é compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais por invalidez, ou os setenta anos de idade e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. A redução de tempo de efetivo exercício na judicatura, para fins de aposentadoria, como formulada na Emenda, não cria privilégio. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07009 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Para acrescentar ao artigo 17 - Inciso III - letra "a" (capítulo III) do Projeto, a expressão "assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a preteção, na forma da Lei". Artigo 17. - ................................ III - A Profissão de Culto a) - os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja profissão por pregações, rituais e cerimoniais públicos é livre, assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção, na forma da lei; 
 Parecer:  A Emenda tem sua razão de ser, embora se depreenda que, ao se declarar a Profissão de Culto como direito e liberdade invio- láveis, implícito está a garantia de exercício, a proteção aos locais e liturgias particulares. A explicitação, porém, não é despicienda. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07010 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - Artigo 336 do Projeto de Constituição. Suprima-se o artigo 336 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07014 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - Artigo 360 e seu parágrafo único Suprima-se, do Projeto da Comissão de Sistematização, o Artigo 360, e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.