ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02062 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 138, "Caput".
Dê-se ao "caput" do artigo 138 a seguinte
redação:
Art. 138. O Sistema de controle financeiro e
orçamentário dos órgãos da Administração direta e
indireta da União, dos Estados e Municípios, será
exercido pelo Tribunal de Contas da União em
relação aos organismos federais; pelos Tribunais
de Contas dos Estados, com referência aos
organismos estaduais; e pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete: | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, embora de forma diversa, já
se encontra regulada no texto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24655 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. DAS
DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS.
Suprimida a expressão "de Goiás" no artigo
6o. das Disposições Transitórias, acrescente-se,
após, o seguinte artigo, renumerados os demais:
Art. 7o. Fica criado o Estado do Tocantins,
com o desmembramento da área do Estado de Goiás
abrangida pelos municipios de Almas, Alvorada,
Ananás, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte. Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itapoã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro
Afonso; Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do
Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional,
Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do
Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás,
Taguatinga, Tocantínia, Wanderlândia e Xambioá,
comprendidos os seus limetes externos.
§ 1o. O Governador do Estado do Tocantins
será nomeado pelo Presidente da República no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da
promulgação desta Constituição, para o período que
se encerrará com o mandato dos atuais
Governadores.
§ 2o. O executivo Federal fixará um município
como sede provisória do Governo do Estado,
obedecido o Critério da centralização geográfica,
até a aprovação da Capital pela Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins:
§ 3o. A União antecipará receita até o valor
equivalente a seiscentos e quanrenta mil
Obrigações do Tesouro Nacional, para as despesas
preliminares, que o Estado de Tocantins ressarcirá
em dez anos.
§ 4o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tocantins, no que couber, as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado do
Mato Grosso, exceto quanto à abertura de crédito
das despesas preliminares de instalação | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
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