ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01069 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. DE 1987qc
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo
que regula o Processo Legislativo, o seguinte
dispositivo:
"Art. A matéria constante do projeto de lei
rejeitado ou não sancionado, assim como a
constante de proposta de emenda à Constituição,
rejeitada ou havida por prejudicada, somente
poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Câmaras." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01070 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. DE 1987qc
Exclua-se do art. 24, do anteprojeto final da
Subcomissão do Poder Legislativo, o § 2o., que
estabelece:
Art. 24......................................
§ 2o. - O Presidente da República poderá
solicitar, e a Câmara dos Deputados aprovar, em
caso de urgência, que o projeto seja apreciado em
sessão conjunta do Congresso Nacional dentro do
prazo de quarenta dias." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01071 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. DE 1987qc
Inclua-se onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo
referente ao Processo Legislativo, o seguinte
dispositivo:
"Art. É vedada, nas deliberações
parlamentares, a utilização do voto secreto." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01072 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Inclua-se onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário
e do Ministério Público, no Capítulo referente ao
Poder Judiciário:
"Art. Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual e Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos
créditos respectivos, garantida a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos, e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos estraorçamentários
abertos para esse fim.
§ 1o. É automática a inclusão, no orçamento
de cada ano das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus créditos
constantes de precatórias judiciais, cujo montante
compreenderá o valor do principal e dos acréscimos
corrigidos monetariamente, apresentados até
primeiro de julho.
§ 2o. As dotações orçamentárias e os créditos
abertos serão consignados ao Poder Judiciário,
recolhendo-se as importâncias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
do depósito que, também, deverá sofrer incidência
da correção monetária.
§ 3o. Fica assegurado ao credor o direito de
sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18
(dezoito) meses da apresentação do precatório, não
tiverem sido pagas a indenização e respectivos
acréscimos, inclusive correção monetária, fixados
judicialmente. Sobre o valor da referida
indenização não incidirá qualquer tributo". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Exclua-se do anteprojeto, final da
Subcomissão da organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público, no capítulo referente ao
Ministério Público, os seguintes dispositivos:
"Art. 45 ....................................
I - privativamente:
a) ..........................................
b) promover inquérito para instruir ação
civil pública
II - sem exclusividade:
a) ..........................................
b) promover ação civil pública e tomar
medidas administrativas executórias, em defesa dos
interesses difusos, coletivos e indisponíveis, bem
como de outros interesses públicos;" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01074 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Exclua-se do anteprojeto, final da
Subcomissão da organização do poder Judiciário e
do Ministério Público, no Capítulo referente ao
Ministério Público, o seguinte dispositivo:
"Art. 45 ....................................
............................................
II - sem exclusividade:
a) conhecer de representações por violação de
direitos humanos e sociais, por abusos do poder
econômico e administrativo, apreciá-las e dar-lhes
cursos, como defensor do povo, junto ao poder
competente. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário
e do Ministério Público, no Capítulo que
disciplina o Ministério Público, os seguintes
dispositivos:
"Art. O Chefe Geral do Ministério Público
será eleito pelo voto direto de todos os demais
membros do Ministério Público para um mandato que
findará com o termo do mandato presidencial em que
tiver ocorrido a nomeação.
Art. Incumbe ao Chefe-Geral do Ministério
Público:
I - Exercer a direção superior do Ministério
Público da União;
II - Chefiar o Ministério Público Federal e o
Ministério Público Eleitoral. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, a seguinte redação:
"§ 1o. Os militares inclusive cabos e
soldados das polícias Militares e Bombeiros
Militares são alistáveis, excetuados os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório". | | | Parecer: | O nobre Constituinte Francisco Rollemberg propugna com
sua Emenda a alterar o § 1. do Art. 2. do Anteprojeto visando
a mencionar expressamente que "os Cabos , Soldados das Polí-
cias Militares e Bombeiros Militares são alistáveis".
Em que pesem os brilhantes argumentos do proponente não
entendemos necessário fazer menção explícita no texto dos va-
lorosos militares ali citados, uma vez, que a inclusão do di-
reito dos mesmos ao voto, está bem evidente.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda no.
Nos termos do § 2o., do artigo 14, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se a seguinte Emenda Substitutiva, ao
artigo 20 do Anteprojeto apresentado pelo Relator
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
................
Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de
bombeiros são instituições permnentes e regulares,
auxiliares e reserva do Exército, destinadas à
preservação de ordem pública, organizadas na forma
da lei, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militar, exercendo o Poder de Polícia
de Manutenção da Ordem Pública, mediante ações
preventivas e repressivas, inclusive nas rodovias
e ferrovias federais, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, no âmbito de suas respectivas
jurisdições. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | À Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições encaminha-
se a seguinte Emenda Modificativa ao art. 6o. do
Anteprojeto aprovado na Subcomissão do sistema
Eleitoral e Partidos Políticos:
Art. 6o. - Os candidatos a Vice-Presidente da
República, Vice-Governador de Estado e Vice-
Prefeito, concorrerão em chapa independente,
desvinculada sua eleição da votação obtida pelos
candidatos aos cargos titulares.
Parágrafo único. É assegurada aos mandatários
dos cargos mencionados no caput deste artigo a
reeleição, por apenas mais um período, obedecidos
os prazos de desincompatibilização previstos em
lei. | | | Parecer: | Propõe o autor a desvinculação de votos para cargos ele-
tivos executivos.
Entendemos que a desvinculação pleiteada não atende aos
superiores interesses da Nação.
Os exemplos do passado em nada contribuiram para o forta-
lecimento de nossas instituiçõe políticas.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no texto da Comissão V-a, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - Nenhum tributo será instituído ou
aumentado sem que o estabeleça norma legal
previamente votada e aprovada pelo Poder
Legislativo; nenhum será exigido antes de
decorridos pelo menos cento e vinte dias contados
da publicação da norma legal que houver instituído
ou aumentado. | | | Parecer: | Pelas alíneas a e c do art. 7o. do item III do Antepro
jeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição
de Receitas quer-se evitar que os tributos sejam cobrados,
quanto a fatos geradores ocorridos antes do início da vigên-
cia da lei que os houver instituído ou aumentado; sobre o pa-
trimônio ou a renda, se a lei correspondente não tiver sido
publicada antes do período em que se registram os elementos
de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da
respectiva base de cálculo, e, nos demais casos, antes de
decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei.
O parágrafo 2o. do mencionado art. 7o. exclui, ainda,
do citado prazo de noventa dias, podendo, pois, serem cobra-
dos da data da lei os impostos sobre o comércio exterior, os
impostos sobre produtos industrializados e o imposto sobre
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
ou mobiliários, assim como os impostos extraordinários, na i-
minência ou em casos de guerra externa.
Concordamos com as emendas apresentadas, no sentido de
restringir a exclusão da observância do prazo acima menciona
do aos impostos extraordinários, instituídos na iminência ou
em casos de guerra externa. Os demais impostos enumerados no
§ 2o., por constituirem instrumentos de regulação da ativida-
de econômica a cargo da União, já atribuem a esta, no § 1o.
do art. 12 do Anteprojeto, competência para alterar-lhes as
alíquotas, por decreto do Presidente da República, nos limi-
tes da lei. Assim, a lei que cobrar esses impostos deverá obe
decer ao prazo geral de noventa dias.
Essas as alterações que entendemos cabíveis.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Incluam-se no texto da Comissão V-C, onde
couberem, os seguintes dispositivos:
Art. - Os recursos das instituições
financeiras públicas serão aplicados em
investimentos que visem reduzir as desigualdades
sociais e regionais, estimulando o crescimento da
riqueza e da renda, bem como sua justa
distribuição.
é - Serão estabelecidas, mediante lei, normas
que estimulem e orientem a aplicação dos recursos
das instituições financeiras privadas, de forma a
compatibilizá-la com os objetivos indicados neste
artigo.
Art. - As instituições financeiras,
controladas pela União ou a ela vinculadas,
aplicarão no Nordeste, durante vinte anos, pelo
menos trinta por cento do total de seus recursos
para financiamentos.
é - O disposto neste artigo aplicar-se-á a
partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte refere-se a matéria
típica de legislação ordinária. A Constituição, ao atribuir
competência ao Congresso Nacional para legislar sobre maté -
ria financeira, suas instituições e operações, permite que os
Congressistas definam em lei, entre outros, os critérios de
aplicação para investimento por instituições oficiais. Tais
critérios estarão sujeitos a modificações decorrentes da pró-
pria evolução econômica e social, mas sem necessidade de al -
terações na Carta Magna.
----------Assim, somos pela rejeição da proposição, embora
concordemos com o mérito, se tratado em lei ordinária.
----------Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. ... Os orçamentos fiscal e monetário,
bem como os orçamentos de investimeto das empresas
estatais e das empresas mistas sob controle da
União, adotarão o critério da regionalização,
convertendo-se em instrumentos reais do
planejamento, com ele articulados e sincronizados,
visando à maior efetividade das suas ações". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receita:
Artigo - A União concederá incentivos fiscais
a municípios nos quais existam grandes áreas de
preservação ambiental, de tombamento histórico ou
de grandes obras públicas, especialmente barragens
e usinas de energia elétrica.
Parágrafo Único - Lei Ordinária definirá os
incentivos previstos neste artigo. | | | Parecer: | O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
"V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária
federal em todo o território nacional. A única exceção que
admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam
dados apenas para determinada região do País, desde que visem
a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida
do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser
meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso,
porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob-
jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio-
-econômico entre as diferentes regiões do País.
Essa orientação está conforme a essência das várias
sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a-
justa ao pensamento de grande número de constituinte consul-
tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen-
tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa-
mente igual para com todos os contribuintes.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
Artigo - A União concederá incentivos fiscais
e financeiros a empreendimentos considerados
prioritários para o desenvolvimento econômico e
social das regiões Norte e Nordeste, por prazo de
vinte anos.
Parágrafo Único - Lei Ordinária disciplinará
a concessão dos incentivos previstos neste artigo,
considerando prioritários empreendimentos que
ampliem oferta de emprego naquelas regiões,
absorvendo matéria-prima regional e incremento
exportações. | | | Parecer: | O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
"V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária
federal em todo o território nacional. A única exceção que
admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam
dados apenas para determinada região do País, desde que visem
a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida
do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser
meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso,
porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob-
jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio-
-econômico entre as diferentes regiões do País.
Essa orientação está conforme a essência das várias
sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a-
justa ao pensamento de grande número de constituinte consul-
tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen-
tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa-
mente igual para com todos os contribuintes.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 3o. do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6A03 - Empresa brasileira ou nacional é
aquela constituída sob as leis brasileiras, que
tenha sua administração sediada no País e cujo
controle decisório e de capital pertença a
brasileiros." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 5o. do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica passa a ter a seguinte
redação:
Art. 5o. "A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos
mediante lei, quando necessários para organizar
setor de interesse coletivo relevante que,
comprovadamente, não possa ser implementado ou
desenvolvido com eficácia no regime de livre
concorrência e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, o seguinte artigo e dê-se a
respectiva numeração.
Art. Fica assegurada ao proprietário do solo,
a participação nos resultados da lavra, inclusive
das jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, em percentual ao que for
atribuído ao Estado e ao Município, bem como a
justa indenização sobre os danos decorrentes da
exploração do subsolo causados à área de
superfície, devendo a lei, estabelecer a justa
compensação referente aos lucros cessantes. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 6A07 do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte
redação:
"§ 2o. A lei projetará a pequena e
microempresas atribuindo-lhes isenções e
imunidades tributárias e concedendo-lhes
tratamentos especiais e outros estímulos." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 7o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte
redação, acrescentando-lhe os § 5o. e 6o.:
"§ 4o. Lei disporá sobre a proteção ao
consumidor, garantindo-lhe o acesso às informações
necessárias à aquisição consciente, bem como
estabelecendo as formas de fiscalização e da
denúncia das infrações, a atribuição de
responsabilidades e as penas que cominarão aos
infratores, as quais variarão, em crescendo, até a
prisão dos responsáveis.
§ 5o. As informações abrangerão data de
fabricação, prazo de validade, prazo de garantia,
instruções para uso adequado, riscos do uso,
composição química, características físicas,
advertências, contra-indicações, instruções para o
caso de uso inadequado por acidente, antídotos e
alertas.
§ 6o. Referidas informações virão
preferencialmente no próprio artigo industrial; ou
em sua embalagem, invólucro, bula ou manual de
operação." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
|