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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (146)
Banco
collapseEMEN
E (118)
J (4)
K (1)
M (4)
O (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (82)
PARCIALMENTE APROVADA (32)
APROVADA (14)
PREJUDICADA (13)
NÃO INFORMADO (5)
Partido
PMDB (99)
PFL (47)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (17)
08 (1)
07 (8)
06 (119)
03 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01069 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. DE 1987qc Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado, assim como a constante de proposta de emenda à Constituição, rejeitada ou havida por prejudicada, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Câmaras." 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01070 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. DE 1987qc Exclua-se do art. 24, do anteprojeto final da Subcomissão do Poder Legislativo, o § 2o., que estabelece: Art. 24...................................... § 2o. - O Presidente da República poderá solicitar, e a Câmara dos Deputados aprovar, em caso de urgência, que o projeto seja apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional dentro do prazo de quarenta dias." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01071 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. DE 1987qc Inclua-se onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo referente ao Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. É vedada, nas deliberações parlamentares, a utilização do voto secreto." 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01072 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Inclua-se onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, no Capítulo referente ao Poder Judiciário: "Art. Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e a conta dos créditos respectivos, garantida a incidência da correção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos estraorçamentários abertos para esse fim. § 1o. É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórias judiciais, cujo montante compreenderá o valor do principal e dos acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. § 2o. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito que, também, deverá sofrer incidência da correção monetária. § 3o. Fica assegurado ao credor o direito de sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo". 
 Parecer:  Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01073 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Exclua-se do anteprojeto, final da Subcomissão da organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, no capítulo referente ao Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Art. 45 .................................... I - privativamente: a) .......................................... b) promover inquérito para instruir ação civil pública II - sem exclusividade: a) .......................................... b) promover ação civil pública e tomar medidas administrativas executórias, em defesa dos interesses difusos, coletivos e indisponíveis, bem como de outros interesses públicos;" 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01074 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Exclua-se do anteprojeto, final da Subcomissão da organização do poder Judiciário e do Ministério Público, no Capítulo referente ao Ministério Público, o seguinte dispositivo: "Art. 45 .................................... ............................................ II - sem exclusividade: a) conhecer de representações por violação de direitos humanos e sociais, por abusos do poder econômico e administrativo, apreciá-las e dar-lhes cursos, como defensor do povo, junto ao poder competente. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01075 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, no Capítulo que disciplina o Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Art. O Chefe Geral do Ministério Público será eleito pelo voto direto de todos os demais membros do Ministério Público para um mandato que findará com o termo do mandato presidencial em que tiver ocorrido a nomeação. Art. Incumbe ao Chefe-Geral do Ministério Público: I - Exercer a direção superior do Ministério Público da União; II - Chefiar o Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão de Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "§ 1o. Os militares inclusive cabos e soldados das polícias Militares e Bombeiros Militares são alistáveis, excetuados os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório". 
 Parecer:  O nobre Constituinte Francisco Rollemberg propugna com sua Emenda a alterar o § 1. do Art. 2. do Anteprojeto visando a mencionar expressamente que "os Cabos , Soldados das Polí- cias Militares e Bombeiros Militares são alistáveis". Em que pesem os brilhantes argumentos do proponente não entendemos necessário fazer menção explícita no texto dos va- lorosos militares ali citados, uma vez, que a inclusão do di- reito dos mesmos ao voto, está bem evidente. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00142 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda no. Nos termos do § 2o., do artigo 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se a seguinte Emenda Substitutiva, ao artigo 20 do Anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. ................ Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de bombeiros são instituições permnentes e regulares, auxiliares e reserva do Exército, destinadas à preservação de ordem pública, organizadas na forma da lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, exercendo o Poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, mediante ações preventivas e repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  À Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições encaminha- se a seguinte Emenda Modificativa ao art. 6o. do Anteprojeto aprovado na Subcomissão do sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Art. 6o. - Os candidatos a Vice-Presidente da República, Vice-Governador de Estado e Vice- Prefeito, concorrerão em chapa independente, desvinculada sua eleição da votação obtida pelos candidatos aos cargos titulares. Parágrafo único. É assegurada aos mandatários dos cargos mencionados no caput deste artigo a reeleição, por apenas mais um período, obedecidos os prazos de desincompatibilização previstos em lei. 
 Parecer:  Propõe o autor a desvinculação de votos para cargos ele- tivos executivos. Entendemos que a desvinculação pleiteada não atende aos superiores interesses da Nação. Os exemplos do passado em nada contribuiram para o forta- lecimento de nossas instituiçõe políticas. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no texto da Comissão V-a, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - Nenhum tributo será instituído ou aumentado sem que o estabeleça norma legal previamente votada e aprovada pelo Poder Legislativo; nenhum será exigido antes de decorridos pelo menos cento e vinte dias contados da publicação da norma legal que houver instituído ou aumentado. 
 Parecer:  Pelas alíneas a e c do art. 7o. do item III do Antepro jeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas quer-se evitar que os tributos sejam cobrados, quanto a fatos geradores ocorridos antes do início da vigên- cia da lei que os houver instituído ou aumentado; sobre o pa- trimônio ou a renda, se a lei correspondente não tiver sido publicada antes do período em que se registram os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculo, e, nos demais casos, antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei. O parágrafo 2o. do mencionado art. 7o. exclui, ainda, do citado prazo de noventa dias, podendo, pois, serem cobra- dos da data da lei os impostos sobre o comércio exterior, os impostos sobre produtos industrializados e o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou mobiliários, assim como os impostos extraordinários, na i- minência ou em casos de guerra externa. Concordamos com as emendas apresentadas, no sentido de restringir a exclusão da observância do prazo acima menciona do aos impostos extraordinários, instituídos na iminência ou em casos de guerra externa. Os demais impostos enumerados no § 2o., por constituirem instrumentos de regulação da ativida- de econômica a cargo da União, já atribuem a esta, no § 1o. do art. 12 do Anteprojeto, competência para alterar-lhes as alíquotas, por decreto do Presidente da República, nos limi- tes da lei. Assim, a lei que cobrar esses impostos deverá obe decer ao prazo geral de noventa dias. Essas as alterações que entendemos cabíveis. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Incluam-se no texto da Comissão V-C, onde couberem, os seguintes dispositivos: Art. - Os recursos das instituições financeiras públicas serão aplicados em investimentos que visem reduzir as desigualdades sociais e regionais, estimulando o crescimento da riqueza e da renda, bem como sua justa distribuição. é - Serão estabelecidas, mediante lei, normas que estimulem e orientem a aplicação dos recursos das instituições financeiras privadas, de forma a compatibilizá-la com os objetivos indicados neste artigo. Art. - As instituições financeiras, controladas pela União ou a ela vinculadas, aplicarão no Nordeste, durante vinte anos, pelo menos trinta por cento do total de seus recursos para financiamentos. é - O disposto neste artigo aplicar-se-á a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte refere-se a matéria típica de legislação ordinária. A Constituição, ao atribuir competência ao Congresso Nacional para legislar sobre maté - ria financeira, suas instituições e operações, permite que os Congressistas definam em lei, entre outros, os critérios de aplicação para investimento por instituições oficiais. Tais critérios estarão sujeitos a modificações decorrentes da pró- pria evolução econômica e social, mas sem necessidade de al - terações na Carta Magna. ----------Assim, somos pela rejeição da proposição, embora concordemos com o mérito, se tratado em lei ordinária. ----------Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. ... Os orçamentos fiscal e monetário, bem como os orçamentos de investimeto das empresas estatais e das empresas mistas sob controle da União, adotarão o critério da regionalização, convertendo-se em instrumentos reais do planejamento, com ele articulados e sincronizados, visando à maior efetividade das suas ações". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receita: Artigo - A União concederá incentivos fiscais a municípios nos quais existam grandes áreas de preservação ambiental, de tombamento histórico ou de grandes obras públicas, especialmente barragens e usinas de energia elétrica. Parágrafo Único - Lei Ordinária definirá os incentivos previstos neste artigo. 
 Parecer:  O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão "V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária federal em todo o território nacional. A única exceção que admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam dados apenas para determinada região do País, desde que visem a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso, porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob- jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio- -econômico entre as diferentes regiões do País. Essa orientação está conforme a essência das várias sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a- justa ao pensamento de grande número de constituinte consul- tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen- tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa- mente igual para com todos os contribuintes. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: Artigo - A União concederá incentivos fiscais e financeiros a empreendimentos considerados prioritários para o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste, por prazo de vinte anos. Parágrafo Único - Lei Ordinária disciplinará a concessão dos incentivos previstos neste artigo, considerando prioritários empreendimentos que ampliem oferta de emprego naquelas regiões, absorvendo matéria-prima regional e incremento exportações. 
 Parecer:  O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão "V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária federal em todo o território nacional. A única exceção que admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam dados apenas para determinada região do País, desde que visem a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso, porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob- jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio- -econômico entre as diferentes regiões do País. Essa orientação está conforme a essência das várias sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a- justa ao pensamento de grande número de constituinte consul- tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen- tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa- mente igual para com todos os contribuintes. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 19 do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a sua parte final "instituidos por lei" 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 20, parte final do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a expressão "e compreenderá" por "ao qual compete". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00304 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 20, item II do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira o substantivo "dinheiros" antes da expressão "bens e valores públicos". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao item V, do art. 20 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: Art. 20 .................................... V - A Fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Ao item II do art. 23 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, inclua-se ao final a expressão "exceto em relação a contrato". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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