Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório
Preliminar as expressões: "para fins de geração
de energia elétrica" e "produção, distribuição e
uso, desta energia" e acrescente-se mais um
parágrafo, o terceiro, ficando os referidos
parágrafos com a seguinte redação:
Art. 12
§ 1o. - Os Estados e Municípios cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privilegiada
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses recursos.
§ 3o. - Será assegurada compensação adequada
aos Estados e Municípios obrigados a manter
parcelas de seu território gravadas por medidas de
proteção tais como as áreas de proteção a
mananciais e outras definidas por lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. - É livre a divulgaão por pessoas
físicas e jurídicas de informações de seu
interesse, por quaisquer meios de comunicação,
respondendo cada um, na forma da lei, pelos abusos
que cometer. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 34 e é único do
Relatório Preliminar do Relator, Senador Severo
Gomes, da Comissão da Ordem Econômica.
Ementa: Modifica a redação do Art. 34 e seu
parágrafo único.
Art. 34 - Todo aquele que não sendo
proprietário rural nem urbano, ocupar, por 5
(cinco) ou mais anos ininterruptos, sem oposição,
sem vínculo empregatício, mansa e pacificamente,
sem reconhecimento do domínio alheio, área pública
ou particular, adquirir-lhe-á o domínio,
independentemente de justo título ou boa-fé, seja
via reconhecimento administrativo ou por força de
sentença judicial.
§ único - É vedado o usucapião de terras
localizadas em áreas destinadas, por lei ou ato
administrativo, à proteção do meio ambiente, à
preservação dos recursos naturais ou à posse de
silvícolas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 27 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Ementa - O Art. 27 passa a ter a seguinte
redação
Art. 27 - Ao direito de propriedade sobre
imóvel rural, garantido nos termos desta
Constituição, corresponde uma Função Social,
devendo a exploração da terra ser eficiente e
correta na forma do disposto em lei.
Parágrafo único - O imóvel rural cumpre sua
função social quando, simultaneamente:
I - É racionalmente aproveitado;
II - Conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente;
III - Observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho;
IV - Favorece o bem estar do proprietário,
usuário e dos trabalhadores que dela dependam. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 31 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Ementa: O Art. 31 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 31 - A concessão de títulos de domínio
definitivos aos beneficiários da reforma agrária,
dependerá da condição resolutiva de fazer com que
a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a
função social da terra.
Parágrafo único - Os títulos de domínio serão
gravados com onus de inaliebilidade pelo prazo que
a lei determinar. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao artigo 30 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Emenda: Dá nova redação ao artigo 30 e ao seu
parágrafo único.
Art. 30 - A desapropriação por interesse
social de imóvel rural, para fins de reforma
agrária somente se efetivará quando:
a) o imóvel expropriado, situado em zona
prioritária, esteja classificado como latifúndio
improdutivo;
b) disponha o órgão executor de recursos
financeiros para integral pagamento da indenização
devida.
Parágrafo único - O pagamento da indenização,
de que trata este artigo, será feito em títulos da
dívida pública, com relação a terra nua e em moeda
corrente no que se referir às benfeitorias. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 29 e Parágrafos
do Relatório Preliminar da Comissão de Ordem
Econômica.
Ementa: O Art. 29 e parágrafos, passa a ter a
seguinte redação.
Art. 29 - A União poderá promover à
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da Dívida Pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de até vinte (20) anos, em parcelas anuais e
sucessivas.
§ 1o. - Aos títulos especiais, de que trata
este artigo, assegurar-se-á a sua aceitação como
forma de pagamento de tributos federais, estaduais
ou municipais e de débitos relativos a crédito
rural em bancos oficiais.
§ 2o. - A lei disporá sobre o volume anual ou
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa dos juros, prazos e
condições de resgate.
§ 3o. - A desapropriação, de que trata este
artigo, é da competência exclusiva da União e
incidirá apenas sobre imóveis rurais situados em
zonas prioritárias de reforma agrária e
classificados, de acordo com os critérios
estabelecidos em lei, como latifúndio improdutivo,
excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis,
que serão pagas sempre em dinheiro.
§ 4o. - É da competência privativa do
Presidente da República a declaração de zonas
prioritárias, a aprovação dos Planos Nacional e
Regionais de Reforma Agrária, a declaração de
interesse social de imóveis rurais para fins de
Reforma Agrária, bem como a delegação de
atribuições para a execução das desapropriações.
§ 5o. - É vedada a União promover a
desapropriação, de que trata este Artigo, quando
inexistirem títulos ou recursos orçamentários
disponíveis para o integral pagamento da
indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo:
"Art. É assegurado o direito de propriedade,
subordinada à sua função social, salvo caso de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante prévia
e justa indenização em dinheiro ao preço do
mercado, com imissão de posse imediata pelo Poder
Público." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo:
"Art. A lei definirá mecanismos para a
implantação imediata do Sistema Nacional do Vale
Transporte, com a aplicação obrigatória em todo o
território nacional." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | - Aos priprietários de imóveis rurais de área
não excedente a três (3) módulos rurais que os
cultivem, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados preferencialmente,
crédito e assistência técnica.
Parágrafo único - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de três (3) módulos
rurais, explorada diretamente pelo proprietário
que nela residia e não possua outro imóvel rural.
Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-
se-á à safra, aos animais e às máquinas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 6o, parágrafo 1o. passa a vigorar com
a seguinte redação:
§ 1o. - O Poder Público intervirá, sob a
forma normativa, no controle e fiscalização,
incentivo e planejamento da atividade primária. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Ninguém poderá ser proprietário ou possuir
direta ou indiretamente, de imóvel rural de área
contínua ou descontínua superior a trezentos (300)
módulos fiscais, ficando excedente sujeito à
desapropriação por interesse social, para fins de
Reforma Agrária.
A área referida neste artigo será considerada
pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo
proprietário no País. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 20 a partícula de "e
empregue-se a expressão" "aglomeração urbana" no
plural, ficando o artigo com a seguinte redação:
"Art. 20 - Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 20 do Relatório Preliminar
os seguintes parágrafos:
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento na prestação de
serviços públicos de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
§ 3o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a Legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 25 a seguinte
redação:
Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário,
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por três anos, de imóveis privados, cuja área será
definida pelo poder público municipal até o limite
máximo de 200 (duzentos) metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório
Preliminar as expressões: "para fins de geração
de energia elétrica" e "produção, distribuição e
uso, desta energia" e acrescente-se mais um
parágrafo, o terceiro, ficando os referidos
parágrafos com a seguinte redação:
Art. 12
§ 1o. - Os Estados e Municípios cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privilegiadas
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses recursos.
§ 3o. - Será assegurada compensação adequada
aos Estados e Municípios obrigados a manter
parcelas de seu território gravadas por medidas de
proteção tais como as áreas de proteção a
mananciais e outras definidas por lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 24:
Para assegurar a função social da propriedade
imobiliária urbana o Poder Público poderá:
I) subordiná-la às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano;
II) conceder o direito de construir na área
urbana do seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III) gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV) excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 8o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Os incisos do art. 1o. receberão a seguinte
numeração e redação:
I - a soberania nacional;
II - a função social da propriedade e da
empresa;
III - a propriedade privada;
IV - a proteção ao consumidor;
V - a defesa do meio ambiente;
VI - a participação preferencial da
iniciativa nacional e complementar do investimento
estrangeiro;
VII - a redução das desigualdades regionais e
sociais;
VIII - planejamento democrático indicativo
para o setor privado e imperativo para o poder
público. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar § 3o. ao Art. 29
§ 3o. - As empresas estatais de economia
mista ou privada que atuem nas áreas estratégicas
para o desenvolvimento Nacional aplicarão não
menos do que 5% dos seus lucros, através de fundo
específico, em pesquisas científicas e
tecnológicas ligadas ao progresso e independência
do País, incorporando-se o conhecimento que delas
resultar ao Patrimônio Nacional.
O Fundo de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico será administrado através da
Comunidade Científica, de entidades representantes
dos empregados e dos proprietários das empresas
investidoras e do Poder Público Federal, devendo
suas diretrizes trienais serem aprovadas pelo
Congresso Nacional e com sua ficalização. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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