1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:223 | |||
Texto: | Art. 223. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, CRIAÇÃO, CONSELHO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, LEI FEDERAL. |