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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
collapseEMEN
M (8)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (16)
Uf
SP (16)
Nome
FELIPE CHEIDDE[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13447 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 12 Acrescente-se ao art. 12 a seguinte alínea "z" ao item XV: Art. 12. XV - z) a responsabilidade penal tem início aos dezesseis anos e a maioridade civil aos dezoito anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda propõe a redução da idade para que se atinja a maio- ridade penal e a civil, respectivamente aos dezesseis eaos dezoito anos. A matéria, a nosso ver, refoge ao âmbito da carta Constitu- cional. Pela rejeição, portanto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13448 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13, inciso XV Dê-se ao inciso XV do art. 13 esta redação: Art. 13. XV - duração de trabalho não excedente aoito horas diárias, com intervalos para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13450 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 27, item II Acrescente-se alínea "i" ao item II do art. 27: Art. 27. II - i) os estrangeiros, residentes há mais de dez anos no País, poderão candidatar-se a cargos eletivos municipais. 
 Parecer:  Propõe o autor a elegibilidade de estrangeiros residentes há mais de dez anos no País para cargos eletivos municipais. Entre as condições da elegibilidade estatuídas no Substi- tutivo figura a nacionalidade brasileira. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13451 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 109 Acrescente-se ao art. 109 o seguinte § 9o.: Art. 109. § 9o. As imunidades e prerrogativas, descritas neste artigo, são extensíveis aos Deputados Estaduais, no âmbito da Justiça do Estado, que serão processados e julgados perante o Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13452 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Arts. 162 e 163 Suprimam-se os arts. 162 e 163 do Projeto 
 Parecer:  A emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pela sua rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13453 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 236 Suprima-se o art. 236 do Projeto. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do "Estado de Defesa" e a ma- nutenção do "Estado de Sítio". Há a necessidade de sua manutenção, na forma como se en- contra no anteprojeto, face à ação intermediária de uma si- tuação normal e uma de grave comoção, como é o previsto para o Estado de Sítio. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13454 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13, item I Dê-se ao item I do art. 13 esta redação: Art. 13. I - garantia do direito ao trabalho. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13457 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO ALTERADOS: Seção VI do Cap. IV do Título V (arts. 212, 213, 214, 215, 216, 217). Na Seção VI - Dos Tribunais e Juízos do Trabalho, do Capítulo IV - do Judiciário, do Título V - da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, suprimam-se os arts. 215, 216 e 217, dando-se nova redação aos arts. 212, 213 e 214, na forma abaixo: Seção VI Dos Tribunais e Juízes do Trabalho Art - 212. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, quatro dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e quatro dentre membros do Ministério Público. § 2o. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a seram realizadas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído de Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. Art. 213. Haverá, em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será instalado na forma da lei. Parágrafo único. A lei, nas Comarcas onde não houver Juiz do Trabalho, poderá atribuir a sua competência ao Juiz de Direito. Art. 214. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes, togados e vitalícos, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade estabelecida no § 1o. do art. 212. Parágrafo Único. Os membros do Tribunal Regional do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do Trabalho da respectiva região. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01385 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Altere-se a redação do inciso II do art. 46, do Projeto de Constituição (A), para desdobrá-lo e acrescentar-lhe uma nova forma de aposentadoria: "II - Compulsoriamente: a) - aos setenta anos de idade; b) - por convebiência da administração, observadas as condições estabelecidas em lei, para quem já houver completado o tempo necessário para obtenção da aposentadoria voluntária.' 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, propondo a adoção de nova forma de aposentadoria. A propospa contém em si o virus do autorita- rismo, quando sugere a aposentadoria "expulsória" para quantos já tenham completado tempo de serviço para aposen- tadoria voluntária mas permanecem em atividade. Além disso, ensejará perseguições pessoais ou políticas. As dispo- cões contidas no Projeto, sobre aposentadoria, consignam a mais legitima tradição jurídica e institucional sobre esse benefício. Pela REJEIÇÃO. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01386 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se § 9o. do art. 16 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o §9o. do artigo 16. que trata de inegibilidade por parentesco. Ainda não atingimos maior grau de evolução política para podermos eliminar esses casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01387 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 171 do projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 171 - Compete, ainda, aos Estados e Municípios instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.' 
 Parecer:  Pretende o autor atribuir, também aos Estados, a competência para instituir como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano (art. 171), sob a justificativa de que diversos serviços urbanos, especialmente nas áreas metropolitanas, são executados pela administração estadual. A distribuição da competência tributária, no Sistema Tributário proposto, foi montada de modo a harmonizar os interesses das três esferas de governo, sem aumento da carga fiscal, quando possível. Ademais, o art. 216 do Projeto trata da criação, mediante lei complementar estadual, de regiões metropolitanas e microrregiões, com o objetivo de atender à política de ocupação espacial. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01388 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao inciso IV, do art. 42, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 42 - IV - O Tribunal de JUstiça do Estado der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados nesta Constituição e na Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei de ordem ou de decisão judicial.' 
 Parecer:  A emenda ora apresentada quer dar nova redação ao inciso IV, do art. 42, do Projeto de Constituição "A". Analisando, verificamos que a matéria conflita com os princípios adotados para a elaboração do projeto em andamen- to. assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 7o. do art. 14 do Projeto de Constituição "B" 
 Parecer:  A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine - legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art. 14. A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in- fluência política capaz de garantir a eleição de seus fami- liares. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir a parte final do inciso XI, do art. 38, do Projeto "B", assim redigida: "Observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus correspondentes nos Estados e Município." 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a fixação de limites máximos de remuneração dos servidores públicos, no inciso XI do art.38. Votamos pela rejeição da emenda, optando por manter o texto tal como aprovado no primeiro turno de votação. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "do trabalhador" contida na parte final do texto do inciso II do art. 205 do projeto de Constituição "B" 
 Parecer:  1 É propÓsito da emenda em exame suprimir expressÃo do inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e não apenas aos trabalhadores. Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i- lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada a todos os cidadãos, e o referido inciso II pretende dar jus- tificada ênfase à assistência ao trabalhador, que é onde há grande risco de disseminação de doenças. Pelo exposto, somos pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL REF. INCISO LXXXIV DO ARTIGO 5o. DO PROJETO DE CONSTITUIçÃO "B" (redação para o 2o. Turno), SUPRIMINDO-SE DELE A LOCUÇÃO FINAL: "... ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". 
 Parecer:  Sou pela rejeição da emenda, já que a parte que se pre- tende suprimir do inciso LXXIV do art. 5o. constitui atribu- to indispensável à afirmação da ação popular como instrumen- to de controle de moralidade e de correção das atividades da Administração Pública por todos os cidadãos.