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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (4)
Uf
RJ (4)
Nome
JUAREZ ANTUNES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no Título X, um artigo com a seguinte redação. "Art. (...) - Nenhum servidor inativo do serviço público, municipal, Estadual ou Federal poderá, sob nenhum pretexto, receber proventos inferiores aos vencimentos dos seus colegas em atividades da mesma categoria. Parágrafo único - Em caso de extinção da categoria do servidor inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão prevalecendo os vencimentos da categoria seguinte." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06215 PREJUDICADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando o Parágrafo Único a ser o § 1o. "Art. 485 - (...) § 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de Beneficiários, nele se inclui os proventos dos aposentados, viúvas e pensionistas nas condições estipuladas no caput do Art. 356." 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06224 APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Extinguir a letra "f" do inciso II do art. 17. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06225 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS = EMENDA ADITIVA Acrescente-se o art. (...), com a seguinte redação: "Art. (...) Nenhum aposentado ou pensionista terá o seu benefício menor do que o salário que receberia se na ativa estivesse. § 1o. A viúva perceberá a pensão que o esposo receberia se vivo estivesse. § 2o. As aposentadorias e pensões terão por base o salário de contribuição à Previdência, no período em que se tomou o cálculo para a percepção do benefício." 
 Parecer:  Para que o sistema contributivo da Previdância Social possa funcionar a contento, sem problemas de ordem financeira para a entidade, é necessário, entre outras disposições, que o valor dos benefícios mantenha correspondência com o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Correspondência absoluta entre o valor dos benefícios e o salário do trabalha dor inviabilizaria o sistema.