1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:357 | |||
Texto: | Art. 357 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. | |||
Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EQUIPARAÇÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SALARIO MINIMO. |