ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:063 | | | Texto: | Art. 63 - Serão unificados progressivamente os regimes
públicos de previdência existentes na data de promulgação desta
Constituição. | | | Indexação: | UNIFICAÇÃO, REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL, DATA, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - O Sistema de Seguridade Social organizará, no
prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta
Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as
informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos
benefícios.
Parágrafo único - Uma vez implantado o Cadastro, por meio
dele se fará a comprovação dos requisitos necessários à habilitação
aos direitos assegurados pelo sistema. | | | Indexação: | SISTEMA, SEGURIDADE SOCIAL, ORGANIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CADASTRO GERAL DE
BENEDICIARIOS, CONTEUDO, INFORMAÇÕES, HABILITAÇÃO, CONCESSÃO,
MANUTENÇÃO, BENEFICIO, PREVIDENCIARIO, IMPLANTAÇÃO, CADASTRO,
COMPROVAÇÃO, REQUISITOS, GARANTIA, DIREITOS. | |
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