ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 7o.
Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
7o.:
"Art. 7o. As instituições específicas do
Estado-membro compreendidas no âmbito de sua
competência, tais como a Magistratura, Ministério
Público, Procuradoria do Estado, Polícia Militar e
Civil, Fiscalização, Arrecadação e Cobrança de
Tributos e Assistência Jurídica, Judiciária e
Defensoria Pública, serão regidas por Estatuto
próprio mediante Leis Orgânicas." | | | Parecer: | Procede-se à fusão dos textos das emendas de No. 0073-2 e
0074-1 com o artigo 7o. do Anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa - Altera o art. 1o.
"Art. 1o. É garantido o direito de
propriedade sobre imóvel rural, nas formas
individual, condominial, cooperativista,
comunitária ou mista.
§ 1o. O direito de propriedade, de que trata
este artigo, é condicionado ao cumprimento da
função social da terra, devendo a sua exploração
ser eficiente e correta, na forma do disposto em
lei.
§ 2o. O imóvel rural cumpre sua função social
quando, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho;
d) propicia o bem estar e o progresso social
e econômico do conjunto familiar dos proprietários
ou usuários e dos agricultores ou trabalhadores
que dele dependem." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa. Acrescente-se, onde couber:
"Art. A União poderá promover à
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
Títulos Especiais da Dívida Pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de até 20 (vinte) anos, em parcelas anuais e
sucessivas.
§ 1o. Aos títulos especiais, de que trata
este artigo, assegurar-se-á sua aceitação como
forma de pagamento de tributos federais, estaduais
ou municipais e de débitos relativos a crédito
rural em bancos oficiais.
§ 2o. A lei disporá sobre o volume anual ou
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa dos juros, prazos e
condições de resgate.
§ 3o. A desapropriação, de que trata este
artigo, é da competência exclusiva da União e
incidirá apenas sobre imóveis rurais situados em
zonas prioritárias de reforma agrária e
classificados, de acordo com os critérios
estabelecidos em lei, como latifúndio improdutivo,
excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis,
que serão pagas sempre em dinheiro.
§ 4o. É da competência privativa do
Presidente da República a declaração de zonas
prioritárias, a aprovação dos Planos Nacional e
Regionais de Reforma Agrária, a declaração de
interesse social de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, bem como a delegação de
atribuições para a execução das desapropriações." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. É dever do Estado criar condições
para:
a) promover o acesso do agricultor ou do
trabalhador rural sem terra às áreas integrantes
do domínio público ou as que a ele venham ser
incorporadas;
b) fazer com que o imóvel rural cumpra sua
função social;
c) extinguir, gradativamente, as formas
antisociais e antieconômicas de uso e exploração
do solo.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
1. O acesso às terras, formas e
beneficiários;
2. Objetivos, instrumentos, sistemática,
financiamento e órgãos executores da reforma
agrária;
3. Forma, abrangência e exequibilidade dos
Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária;
5. O processo expropriatório aplicável às
desapropriações por interesse social para fins de
reforma agrária e cálculo do depósito inicial
objetivando a imissão judicial na posse e a
transcrição liminar do imóvel, em nome do
expropriante, no Registro Imobiliário;
5. Penalidades quanto ao abuso de poder, nas
desapropriações por interesse social, de imóveis
rurais que cumpram a função social;
6. O sistema de modulação e classificação dos
imóveis rurais e cálculo dos índices de ocupação
da terra, produtividade agrícola e condições
sociais;
7. A alíquota-base e as variações da
progressividade e regressividade do Imposto
Territorial Rural;
8. A regulamentação e fiscalização dos
contratos agrários." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART: 9o., do
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO III - A - DOS DIREITOS
DOS TRABALHADORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, QUE
PASA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Parágrafo Único - A escolha da
representação, em todos os casos, será feita
diretamente pelas entidades sindicais de
trabalhadores e empregadores, por sufrágio direto
e secreto de seus associados." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A escolha direta foi acolhida pelo
Substitutivo, apenas que não há necessidade de referência ao
modo de sufrágio, já que ela é direta. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XXIV, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"XXIV - Garantia de salário nunca inferior ao
salário-mínimo, quando a remuneração for variável
e o empregado houver cumprido toda a jornada ou
tarefa que lhe tiver sido cometida." | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
Consideramos aprovada a presente Emenda, uma vez que a sua
pretensão condiz com o que consta no texto do anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XVIII, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"XVIII - Proibição de diferença de salário
por trabalho igual, qualquer que seja o regime
jurídico do tomador, bem como proibição de
diferenças de critérios de admissão e promoção por
motivo de raça, cor, sexo, religião ou estado
civil." | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. Concordamos com a necessidade de "en-
xugarmos" o texto. Contudo, não podemos deixar de fora ele-
mentos essenciais que garantam os direitos fundamentais dos
trabalhadores como pretende o autor da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XII, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"XII - Licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto." | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
Entendemos ser de fundamental importância a fixação da dura-
ção da licença gestante que será de 120 dias. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00285 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso V, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
que passa a ter a seguinte redação:
"V - Participação nos lucros da empresa, na
forma estabelecida em lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Julgamos procedente a supressão da ex-
pressão "ou do faturamento" porque, na verdade, faturamento
não é lucro, e a participação do empregado no prejuízo não é
aceita pela lei e pelo bom-senso.
Contudo, achamos desnecessária a expressão "na forma da lei",
uma vez que no presente caso isto já esteja emplícito, embora
não dependa obrigatoriamente da regulamentação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda do inciso II do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
que passa a ter a seguinte redação:
"II - Salário-família à razão de 10% (dez por
cento) do salário-mínimo, por filho ou dependente
menor de 14 (quatorze) anos, bem como à filha
menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge, desde
que não exerçam atividades econômicas, e ao filho
ou filha inválida de qualquer idade, limitando-se
a 3 (três) o total de cotas por trabalhador e
suportado o respectivo ônus pela Previdência
Social, assegurada a respectiva fonte de custeio." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O salário-família acha-se contemplado
no inciso IX do substitutivo, sem os detalhes da emenda, que
são próprios da lei ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único, do Artigo 1o,
do Anteprojeto da Subcomissão III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Ao estabelecermos a "tutela jurisdicional" estamos
assegurando ao cidadão poder exigir o cumprimento de seus di-
reitos fundamentais que a Constituição determina.
Objetivamos com isso que a aplicabilidade dos preceitos pro -
gramáticos contidos no artigo 1o. não necessitem esperar sis-
tematicamente a regulamentação da legislação ordinária. Esta,
por sua vez, demora a chegar ou até mesmo nunca se realiza. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00300 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Inciso II, do Art. 11, do
Anteprojeto da Subcomissão III - A - dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, que passa
a ter a seguinte redação:
"II - A investidura em cargo público, em toda
a administração pública, exige sempre a aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, aplicando-se essa disposição aos
empregos nas empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta dá uma dimensão ainda mais ampla ao dis-
positivo do anteprojeto, mas em parte inviável por envolver
entidades regidas por norma de direito privado. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 1o. e o parágrafo 1o.
do anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 1o. - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capitação
tecnológica do setor privado, visando assegurar o
aumento da produtividade e a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos.
§ 1o. - Os resultados da pesquisa promovida
pelo Estado serão do domínio público, excetuando-
se os programas voltados para a defesa e
manutenção da soberania nacional." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Art. 1o. já está atendido no mérito com redação mais abran-
gente. Quanto ao parágrafo 1o., ele deve estabelecer priori-
dades. O proposto pelo autor cabe à lei ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | No caput do Art. 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, sustitua-se a expressão"... "O Estado
promoverá" .... pela expressão ..... ""O Estado
incentivará" ...; e suprima-se o seu parágrafo 1o. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Caput já atendido no mérito.
Cremos importante manter a redação do anteprojeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 34 e é único do
Relatório Preliminar do Relator, Senador Severo
Gomes, da Comissão da Ordem Econômica.
Ementa: Modifica a redação do Art. 34 e seu
parágrafo único.
Art. 34 - Todo aquele que não sendo
proprietário rural nem urbano, ocupar, por 5
(cinco) ou mais anos ininterruptos, sem oposição,
sem vínculo empregatício, mansa e pacificamente,
sem reconhecimento do domínio alheio, área pública
ou particular, adquirir-lhe-á o domínio,
independentemente de justo título ou boa-fé, seja
via reconhecimento administrativo ou por força de
sentença judicial.
§ único - É vedado o usucapião de terras
localizadas em áreas destinadas, por lei ou ato
administrativo, à proteção do meio ambiente, à
preservação dos recursos naturais ou à posse de
silvícolas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 29 e Parágrafos
do Relatório Preliminar da Comissão de Ordem
Econômica.
Ementa: O Art. 29 e parágrafos, passa a ter a
seguinte redação.
Art. 29 - A União poderá promover à
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da Dívida Pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de até vinte (20) anos, em parcelas anuais e
sucessivas.
§ 1o. - Aos títulos especiais, de que trata
este artigo, assegurar-se-á a sua aceitação como
forma de pagamento de tributos federais, estaduais
ou municipais e de débitos relativos a crédito
rural em bancos oficiais.
§ 2o. - A lei disporá sobre o volume anual ou
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa dos juros, prazos e
condições de resgate.
§ 3o. - A desapropriação, de que trata este
artigo, é da competência exclusiva da União e
incidirá apenas sobre imóveis rurais situados em
zonas prioritárias de reforma agrária e
classificados, de acordo com os critérios
estabelecidos em lei, como latifúndio improdutivo,
excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis,
que serão pagas sempre em dinheiro.
§ 4o. - É da competência privativa do
Presidente da República a declaração de zonas
prioritárias, a aprovação dos Planos Nacional e
Regionais de Reforma Agrária, a declaração de
interesse social de imóveis rurais para fins de
Reforma Agrária, bem como a delegação de
atribuições para a execução das desapropriações.
§ 5o. - É vedada a União promover a
desapropriação, de que trata este Artigo, quando
inexistirem títulos ou recursos orçamentários
disponíveis para o integral pagamento da
indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PMDB/PE) | | | Texto: | Ementa: O art. 317 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 317 - Ao direito de propriedade sobre
imóvel rural garantido nos termos desta
Constituição, corresponde uma função Social,
devendo a exploração da terra ser efeciente e
correta na forma do disposto em lei.
Parágrafo único - O imóvel rural cumpre sua
função social quando, simultaneamente:
I - É racionalmente aproveitado;
II - Conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho;
IV - favoreve o bem estar do proprietário,
usuário e dos trabalhadores que dela dependam. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art 322 do projeto da
constituição
Ementa: O art. 322 passa a ter a seguinte redação:
Art. 332 - A concessão de títulos de domínio
definitivos aos beneficiários da reforma agrária,
dependerá da condição resolutiva de fazer com que
a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a
função social da terra.
Parágrafo único: Os títulos de domínio serão
gravados com ônus de inaliebilidade pelo prazo que
a lei determinar. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05527 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 1o. DO ARTIGO 312 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Altere-se a redação do § 1o. do Art.
312.
"Art. 312 - ................................
§ 1o. - Os bens públicos localizados em áreas
urbanas ou de expansão urbana, não serão
adquiridos via usucapião." | | | Parecer: | A Emenda procede no que tange à preservação das áreas
urbanas.
Entretanto, a inclusão da expressão "localizados em á-
reas urbanas ou de expansão urbana" se torna desnecessária,
por estar subentendida no "caput" do Art. 312, o qual se re-
fere, explícitamente, a "imóvel urbano".
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 322 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO ELABORADA PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENTA: Altera o Artigo 322.
"Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes, em Programas de Reforma Agrária,
receberão título de domínio, gravado com cláusula
de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos,
permitida a transferência a terceiros somente, em
caso de sucesso hereditária, desistência ou
retomada de gleba, nas hipóteses e formas
constantes em lei." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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