ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, do § 2o. do artigo 13, as
expressões "os analfabetos" e "os deficientes
físicos". | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos e os deficien
tes físicos da relação dos dispensados da obrigatoriedade do
alistamento eleitoral e do voto.
Somos apenas pela exclusão dos deficientes físicos da
facultatividade do alistamento e voto, permanecendo os analfa
betos e os maiores de setenta anos.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 13:
"Art. 13. ..................................
............................................
§ 2o. - O alistamento eleitoral é obrigatório
e o voto facultativo para os maiores de dezesseis
anos." | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 57 a seguinte redação:
Art. 57 - A revisão geral da remuneração dos
servidores civis e militares ocorrerá sempre na
mesma época, com os mesmos índices e sujeita as
mesmas normas que regulam a política salarial
geral no País. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do novo substitutivo do
Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21633 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o parágrafo 1o. do artigo 233. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo primeiro pois a
matéria já está implicitamente prevista no art. 232. Além
disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por jul-
gar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente consti
tucional, e sim mais propria à esfera da legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Transponha-se § 3o. do Art. 291 do Capítulo V
Da Comunicação
para a Seção I
Da Saúde
Art. 263
"Art. 263 - ................................
Parágrafo Único É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcóolicas e agrotóxicos."" | | | Parecer: | Entendeu o Relator haver acatado a presente Emenda, no
seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a
regulamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do artigo 200 e seu
parágrafo único.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 200 do
Substitutivo do Relator e seu parágrafo único.
"Art. 200 - Somente a União, em caso de
calamidade pública poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que ocorrer a calamidade,
dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais
recursos, bem como sobre a proporção que caberá a
cada ente público, decorrente das
responsabilidades que lhe couber no atendimento
das necessidades". | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 272 a seguinte redação:
Art. 272 - Independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para a seguridade
social, os maiores de 65 anos de idade e os
inválidos, definitivamente incapacitados, que num
ou noutro caso não exerçam atividade remunerada,
não aufiram rendimento sob qualquer forma, farão
jus à percepção de pensão mensal equivalente à,
pelo menos, um salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Art. - É vedada a proibição do acesso ao
trabalho por limite de idade, tanto no setor
público quanto no setor privado.
§ único - Somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo, por motivo de idade, os
funcionários após 5 anos de ingresso e efetivo
exercício no serviço público. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator não estipula limite de idade
para o ingresso no Serviço Público. Quanto à prática também
no setor privado não nos parece aconselhável.
Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 291 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do referido § 2o.: | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a
redação do § 10, do artigo 13, do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, e
cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até os
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador, do Presidente da República - e do
Primeiro-Ministro, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo". | | | Parecer: | A inelegibilidade por parentesco proposta pelo autor
inclui os parentes do Primeiro-Ministro.
O Substitutivo torna inelegíveis os parentes do Pre-
sidente, do Governador e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23598 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Propõe-se substituir o art. 286 pelos
seguintes artigos, renumerando-se os demais
artigos.
Art. - Compete à União criar normas gerais
sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e não
profissional.
Art. - São princípios da legislação
desportiva:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional. | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 200
O Artigo 200 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 200 - A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública". | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23686 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS A SEREM SUPRIMIDOS: Parágrafos
1o., 2o. do art. 209 | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir os §§ 1o. e 2o. do art.
209 do Projeto de Constituição. O § 1o. permite que os Esta-
dos e o Distrito Federal instituam um adicional ao imposto
sobre a renda e proventos, até o limite de 5% do imposto de-
vido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nos respectivos territórios. Contra essa possi-
bilidade, justifica o autor da emenda que o adicional repre-
senta uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudia-
da. O § 2o. confere imunidade ao Imposto Territorial Rural, a
pequenas glebas rurais, nos termos definíveis em lei esta-
dual, estabelecendo, todavia, que as alíquotas sejam fixadas
de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manu-
tenção de propriedades improdutivas. Justificando a supressão
também do § 2o., a emenda diz tratar-se de matéria regível
por lei complementar.
Embora o adicional ao imposto de renda, aberto aos Esta-
dos, venha a quebrar a sistemática brasileira de exclusivi-
dade de cada imposto a uma pessoa constitucional e apresente
numerosas objeções, ele se destina unicamente a aumentar a
receita tributária dos Estados, a baixo custo porque apoiar-
se-á na cobrança e nos lançamentos feitos pelo Governo Fede-
ral. 52 Constituintes, todavia, reivindicam a supressão da
faculdade estadual.
A disposição do § 2o. na verdade é inócua, pois em razão
de ausência de grandezas, seria fácil contornar a isenção e a
tributação de latifúndios. Por isso, mais adequada seria a
lei complementar. Nova versão do Projeto agrega a exploração
familiar.
No tocante ao adicional do imposto de renda, está sendo
limitada a incidência aos lucros e aos ganhos e rendimentos
de capital. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 5o. e seus
incisos do Art. 209, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 209 - § 5o. - Em relação ao imposto de
que trata o item III, resolução do Senado da
República, aprovada por dois terços de seus
membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às
operações internas relativas à circulação de
mercadorias, interestaduais e de exportação. | | | Parecer: | A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com-
petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS,
como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo
, ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as
operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco
lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne-
cessário o ajustamento proposto.
Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real-
mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí
tica.
A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni-
cípios o atual ISS.
Aprovada parcialmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23767 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 1o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa constituida sob regime representativo
pela união indissolúvel dos Estados, e tem como
fundamento a soberania, a nacionalidade, a
cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo
político.
Parágrafo único - Todo poder emana do povo, e
em seu nome será exercido." | | | Parecer: | A emenda não diz o que fazer do art. 2o., cujo corpo
passa a ser o caput do art. 1o.. Somos pelo seu aproveitamen-
to parcial no referente ao parágrafo único. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituam-se os art. 261, 262 e 263 pelos
seguintes:
Art. As ações e os serviços de saúde são,
preferentemente, de natureza pública, cabendo à
lei dispor sobre sua regulamentação, execução e
controle.
Parágrafo único. Os recursos federais
destinados à saúde serão distribuídos aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios,
segundo critérios definidos em lei e discriminados
no orçamento da seguridade social.
Art. É assegurada a liberdade de exercício
profissional da saúde e de organização de serviços
privados em acordo com os princípios da política
nacional de saúde.
Art. A lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplantes e de
pesquisa.
Parágrafo único. É vedada comercialização de
órgãos e tecidos humanos. | | | Parecer: | A Emenda foi contemplada quanto ao mérito, parcialmente.
Os dispositivos não incluídos foram entendidos como pertinen-
tes à legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23826 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVAS:
1 - Suprimam-se o número III e os parágrafos
1o., 4o. e 5o. do art. 210.
2 - Suprima-se o art. 21, do Título X, das
"Disposições Transitórias". | | | Parecer: | A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda-
via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Substituam-se os arts. 245 a 254 pelo
seguinte:
Art. A reforma agrária se processará em
imóveis patrimoniais da união, dos Estados e dos
Municípios, ou mediante desapropriação, por
interesse social, da propriedade territorial rural
improdutiva, com pagamento de prévia e justa
indenização, nos termos de lei complementar.
§ 1o. A desapropriação para fins de reforma
agrária incidente sobre a propriedade privada será
executada em zonas prioritárias, decretadas pelo
Primeiro Ministro.
§ 2o. A indenização das terras nuas será
paga em títulos de dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em até 20
(vinte) anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita em
dinheiro.
§ 3o. É assegurada aceitação dos títulos da
dívida agrária como meio de pagamento de tributo
federal, pelo seu portador, ou obrigações do
desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 4o. A transferência da propriedade, objeto
de desapropriação para reforma agrária, não
constitui fato gerador de tributo.
Art. Os beneficiários da distribuição de
lotes para os objetivos da reforma agrária
receberão título de domínio, gravado com cláusula
de inalienabilidade pelo prazo de dez anos,
permitida a transferência antecipada em caso de
sucessão hereditária ou de desistência.
Art. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, preferencialmente articulados,
promoverão a assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agro-pecuária e crédito rural,
priorizando o pequeno e o médio produtor.
Art. A lei definirá as políticas de saúde,
educação, habitação, eletrificação, saneamento
básico, comunicação e lazer com objetivo de fixar
o trabalhador da terra e de sua família no meio
rural, cuja execução ficará a cargo do poder
público. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do capítulo II do Título
VIII.
A proposta contém alguns recuos em relação ao texto do
Substitutivo:
- quando propõe a desapropriação apenas das terras improduti-
vas;
- quando assegura a aceitação do TDA como meio de pagamento
de qualquer tributo federal.
Merecem apoio, porém, os dispositivos que determinam a
ação do Poder Público no apoio à implementação da reforma
agrária.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23833 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 2o., do artigo 231, a seguinte
redação:
"§ 2o. - É assegurado ao proprietário do solo
a participação nos resultados das lavras, nos
termos da lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23841 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 254 a seguinte redação:
Art. 254 - A lei estabelecerá política
habitacional, de assistência técnica e social ao
trabalhador rural e ao pequeno produtor, com
objetivo de garantir a eles e as suas famílias
diginidade de vida, com vistas a sua permanência
no meio onde vivem. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
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