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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (2)
PMDB (2)
PFL (1)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva "Art. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem que conste de orçamento ou créditos adicionais, sendo vedado utilizar recursos do orçamento fiscal." 
 Parecer:  A Emenda proposta já se encontra inserida no Anteprojeto. Assim, somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 31, a seguinte redação, suprimindo-se os incisos I e II e o art. 33. "Art. 31. O Tribunal de Contas da União, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre os Auditores, dois dentre membros do Ministério Público e dois dentre servidores do Grupo de Controle Externo dos Auxiliares do próprio Tribunal e o restante dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública." 
 Parecer:  De ressaltar, incialmente, que a proposição peca por ten tar estabelecer, em sede constitucional, o número de Minis - tros da Corte de Contas, disciplinamento que, na verdade, me- lhor se adapta à lei comum, já que não seria recomendável ter-se de emendar a Lei Maior sempre que venha a ser necessá- rio aumentar a composição daquele Tribunal. Por outro lado, não se encontra ali devidamente defini- do, para todos os Ministros a integrarem o colegiado, o limi- te mínimo de idade a ser obedecido, pois a exigência que está expressa diz respeito, apenas, aos últimos cinco membros a serem escolhidos dentre brasileiros de idoneidade moral e no- tórios conhecimentos jurídicos, enconômicos, financeiros ou de administração pública. Quanto aos critérios de provimento propostos, parece-nos que o anteprojeto, já agora por nós aperfeiçoado, incorpora avanços bem mais significativos, permitindo, inclusive, a su- gerida participação dos membros do Ministério Público na com- posição do Tribunal de que se trata. Nosso voto, em razão do exposto, é pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Adite-se, ao art. 1o., parágrafo com a seguinte redação: "Art. 1o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. :/ A § 3o. Na elaboração dos Orçamentos Anual e Plurianual, em tempo de paz, serão consideradas como absolutas, pela ordem, as seguintes prioridades: Educação, Saúde, Habitação, Segurança e Pesquisa". 
 Parecer:  A ordem da prioridade pretendida pela Emenda não é, absolu tamente, ponto pacífico. Não é hoje e, provavelmente, não se rá amanhã. Desta forma, não vemos como incorporar esta ordem de ----- prioridade em texto constitucional que se pretende seja ----- perene. Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Adite-se ao art. 36, dispositivo com a seguinte redação: "Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no primeiro semestre de cada ano, publicarão nos respectivos órgãos de divulgação dos atos oficiais, seus balanços e demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais, referentes ao exercício imediatamente anterior." 
 Parecer:  Esta proposição é das só merecem encômios, até porque é um dos princípios informadores do direito público a publicidade- dos atos dos agentes da administração, e, com mais razão, os- que se referem à aplicação dos recursos do contribuinte. Todavia, uma tal matéria melhor se inscreverá no âmbito da legislação infraconstitucional, daí por que nosso parecer é-- pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  "Art. O Poder Executivo manterá Sistema de Controle Interno, compreendendo as funções de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria. § 1o. As funções referidas neste artigo serão exercidas de modo a criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo: § 2o. As atividades e a organização do Controle Interno serão reguladas por lei ordinária. § 3o. A Lei poderá atribuir ao Controle Interno a função de órgãos judicante de primeira instância das contas dos responsáveis pela arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de bens e valores da União ou pelos quais esta responda, sem prejuízo da competência atribuída ao Tribunal de Contas da União. Art. O Sistema de Controle terá um Órgão Central Nominativo subordinado diretamente à Presidência da República, cujo dirigente, escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e de notórios conhecimentos contábeis, terá prerrogativas e remuneração de Ministro de Estado. Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente haverá um órgão setorial do Sistema de Controle Interno, dirigido por servidor de notórios conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente da República e indicado pelo dirigente do Órgão Central do Sistema de Controle Interno. 
 Parecer:  Data venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de sistema integrado com o controle externo o cargo do Tribunal de Contas e da competência do Legislativo. Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas.