ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Paragrafo 8o. do Artigo 44, Capítulo
VII, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 44 - ...
§ 8o. - É garantida a isonomia de remuneração
aos servidores dos Poderes, Executivo, Legislativo
e Judiciário, ocupantes de cargos iguais ou
semelhados, e também aos das diversas carreiras
técnicas ou profissionais de nível superior, do
exercício de cargos em comissão ou funções de
confiança e as relativas à natureza ou ao local de
trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Oobjetivo de estabelecer isonomia salárial entre os ser-
vidores do Poder-Executivo, Legislativo e Judiciario já esta
amplamente assegurado pelo texto do Projeto, que tem o méri-
to de preservar as diferenças de carater individual ou quan-
to ao local de trabalho. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o Parágrafo Único do Artigo 212 do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização com a seguinte redação:
Art.212 - :::
Parágrafo Único: O limite de faturamento
anual que caracteriza a microempresa será definido
a nível nacional. | | | Parecer: | A definição de limites de Faturamento, como pretende a
emenda, para efeito de enquadramento de microempresas não re-
presenta matéria Constitucional.
Além do mais, a estipulação de um limite único, com a-
brangência nacional, contraria a diversidade setorial e re-
gional desse universo de empresas, podendo mesmo vir a com-
prometer a eficácia das políticas de apoio e promoção ao de-
senvolvimento desse setor. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso XXI do artigo 22 do
Projeto de Constituição (B) a expressão
"ferroviária', dando-lhe a seguinte redação:
Art. 22 - ..................................
XXI - Competência da polícia federal e da
polícia rodoviária federal. | | | Parecer: | A supressão proposta pelo Autor resulta do entendimento
de que a fiscalização do transporte ferroviário não deva ser
confiado a uma corporação com poder de polícia, inclusive,
justifica a proposição alegando que as ferrovias são entida-
des com personalidade jurídica de direito privado, que
possuem corpo de agentes de segurança aos quais deveria ser
confiada a tarefa. Sucede que o texto aprovado não visa ex-
clusivamente a segurança das instituições mantenedoras das
redes ferroviárias. O seu alcance é mais amplo, porquanto a
polícia ferroviária incumbirá fiscalizar o cumprimento da lei
e a própria defesa do cidadão.
A supressão, portanto, modifica substancialmente o alcan-
ce do preceito. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XIV, do artigo 21 do
Projeto de Constituição (B) a expressão "E A
FERROVIÁRIA", dando-lhe a seguinte redação:
Art. 21 - ...
XIV - Organizar e manter a polícia federal, a
polícia rodoviária federal, a polícia civil, a
polícia militar e o corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "e a ferroviá-
ria" do inciso XIV do art. 21 do Projeto de Constituição.
O autor quer impedir a formação de uma polícia federal
ferroviária, como previsto no texto constitucional.
Julgamos, porém, que existem fundadas razões para a
manutenção da expressão, uma vez que corresponde a uma com-
provação já existente e - nas mesmas condições da polícia
rodoviária - foi elevada ao texto da Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c"" do Inciso II, do §
1o. do art. 14. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 197 do
projeto de Constituição "B"" - Redação para o 2o.
turno. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso VII do art. 197. Tra-
ta-se de dispositivo que restringe a transferência de recur-
sos de uma região pobre para outra mais desenvolvida do País.
A supressão do mencionado inciso pode vir a prejudicar as
regiões menos desenvolvidas do País.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00930 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso VI do artigo 197 do
Projeto de Constituição (redação para 2o. Turno),
a expressão seguinte:
"VI - ...garatindo créditos, aplicações e
depósitos até determinado valor, vedada a
participação de recursos da União"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... garantindo
créditos, aplicações e depósitos até determinado valor, veda-
da a participação de recursos da União", que consta no inciso
VI do art. 197.
Julgamos que é importante a criação de fundo ou seguro de
créditos e depósitos, sem a participação de recursos da
União, ou seja, do contribuinte, de impostos pagos pelo povo.
Pela rejeição. | |
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