ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02862 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 - Item IV -
alínea e.
Suprima-se: "e de programa". | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea c do item
IV do art.12 do Projeto de Constituição que trata de
espetáculos públicos e programas de rádio e televisão.
Justifica o autor que o art.404 dispõe também sobre o
aspecto dos programas de rádio e televisão.
Concordando com este entendimento somos pela sua
aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09580 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir do art. 399 (Título IX, Da Ordem
Social, Capítulo V, Da Comunicação) as expressões:
"... a serviço do desenvolvimento integral da
pessoa e da sociedade da eliminação das
desigualdades e injustiças, da independência
econômica, política e cultural do povo brasileiro
e do pluralismo ideológico." | | | Parecer: | Acatado integralmente, adaptando-se nova redação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09581 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir a letra e do inciso VII do art. 17 -
Título II - "Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais" - Capítulo III - "Dos Direitos
Coletivos" do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09582 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Excluir do Projeto de Constituição a letra L
do inciso IV do art. 17. | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
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