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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
DF[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias: Art. Dentro de 180 dias, a União procederá à revisão e atualização dos proventos dos servidores inativos, a fim de ajustá-los ao disposto no art. 48 desta Constituição. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame a inclusão, nas Disposi - ções Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, de ar- tigo que estipula o prazo de cento e oitenta dias para a U- nião proceder à revisão e atualização dos proventos dos ser - vidores inativos de modo a ajustá-los aos montantes percebi - dos pelos servidores em atividade. Considera o autor ser esse dispositivo complemento necessário ao artigo 48, que prevê a revisão dos proventos da inatividade na mesma data e proporção a modificação da remuneração dos servidores em atividade. Julgamos, com o autor, que a mera garantia de correção equivalente mantera o fosso existente hoje entre a remunera - ção do servidor ativo e os proventos de seu similar aposenta- do. Acolhemos, portanto, a emenda que, a nosso ver, preenche lacuna existente no projeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 6o, é 23 (Projeto A) O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 6o. .................................... é 23 Não haverá pena de morte, ressalvado o prescrito na legislação penal militar em caso de guerra externa, nem de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento. 
 Parecer:  Vem a exame deste Relator Emenda de autoria do ilustre constituinte JOFRAN FREJAT, intentando dar nova redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, de forma a res salvar a legislação penal militar em caso de guerra externa, quanto à aplicação de "pena de morte". Justifica o seu Autor que a guerra externa, como atitude extrema, excepcionaliza a aplicação de norma jurídica, vi- sando a desistimular as ações inimigas que ameacem os valores mais elevados e caros à Nação. Tanto em relação aos militares inimigos como aos integran- tes de nossas Forças Armadas que colaborarem com as forças adversas. Entretanto, o art 160, item II, combinado com o art. 162 e seus itens, ao permitir ao Presidente da República solici- tar autorização ao Comgresso nacional para decretar Estado de Sítio em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, permite várias medidas de segurança contra a pessoa humana, não incluindo entre elas a "pena de morte". A pena capital aplicada ao sabor das emoções momentâneas pode ensejar o cometimento de injustiças irreparáveis. Pelo exposto, somos pela rejeição da ressalva proposta. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO 6o., é 24 (PROJETO A) O é 24 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 24 é 24 Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa e o local se encontre serão comunicadas imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurando a assistência da família e de advogado. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária 
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte Valmir Campelo oferecer nova redação ao paragrafo 24 do art. 6o. do Projeto de Cons- tituição (A), de forma a subtituir no seu texto a expressão "autoridade judiciária competente", por "autoridade competen- te". Em verdade, o texto do projeto melhor protege o cidadão do cometimento de arbitráriedades por parte de indivíduos alçados à condição de autoridade e mesmo dos integrantes da polícia civil,ao exigir ordem escrita e fundamentada de auto ridade judiciária competente. Somos, pois, pela rejeição da Emenda 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00230 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 169, é 3 (Projeto A) O é 3 do Art 169, desdobrado, passa ter a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 169 .................................. é 3 Às Polícias Militares cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe execução de atividades de defesa civil. é 4 As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis ao Governador dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."" 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo Constituinte Valmir Campelo, procura dar melhor redação ao texto apresentado pela Comissão de Sistematização, aclarando o fato de serem os Bombeiros Mi- litares também reservas do Exército. Destarte, somos pelo acolhimento da Emenda. Pela Aprovação.