ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei."" | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX
Da Ordem Social
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
pública, redigindo-se assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..."" | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no
caput do art. 373 do Projeto.
Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no
Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda,
razão pela qual podemos parcialmente atendida.
Pela aprovação parcial. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência."" | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios."" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A proposta intenta disciplinar o problema das subvenções.
Pela aprovação parcial. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino."" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e cultura
Acrescer no artigo 371, "caput"", a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família."" | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.""
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere.""
O é único foi suprimido no Projeto. | | | Parecer: | A realidade dos fatos tem demonstrado a ineficácia do
sistema de bolsas.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 383 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dês-se ao artigo 97, do título IV, capítulo
I, seção I, a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 487 representantes do povo, eleitos, dentre os
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no
exercício dos direitos políticos, por voto direto,
secreto e proporcional em cada Estado, Território
e no Distrito Federal, exceto no que prevê o
inciso V, do artigo 100, artigo 439 e seus incisos
e parágrafos e do artigo 441 e seus parágrafos, na
forma da lei.
Se fixar o número exato de Deputados na
Constituição sem que haja nenhuma ressalva,
principalmente quando na mesma Constituição, em
suas disposições transitórias, já está previsto a
criação de 4 novos Estados e a transformação de 2
territórios em Estado, de conformidade com o
artigo 439, seus incisos e parágrafos e do artigo
441 e seus parágrafos, no que implicará na eleição
de novos Deputados Federais. E se insistir nessa
tese de fixar apenas 480 representantes do povo
estaria esta Constituinte cometendo um equívoco
irreparável.
Visto que isso só seria possível no caso de
países sem proporções geográficas continentais
como o Brasil. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea c, do artigo 88, da seção II,
do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 88......................................
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para homem e 25 (vinte e cinco) para
mulher. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do inciso II, do artigo
265, da seção II, do título VII, do presente
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
I............................................
II ..........................................
a) ..........................................
b) templos de qualquer culto e as
dependências que objetivam seus fins. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso III, do artigo
12, do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 12......................................
III..........................................
d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos éticos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a elas
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 105, do título V, da
seção II, o inciso III, com a seguinte redação:
Art. 105 ....................................
I............................................
II ..........................................
III - Será de dois anos o mandato para membro
da mesa de qualquer uma das casas do Congresso
Nacional, proibida a reeleição. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa fixar a duração do mandato dos
membros da mesa das Casas do Congresso Nacional e proibir a
sua reeleição.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a in-
formam, versa sobre matéria de caráter eminentemente adminis-
trativo, devendo ser objeto de disposição constante no Regi-
mento Interno das Casas Legislativas.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 69, § 1o.
"O § 1o. do artiogo 69, do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 69. ..................................
§ 1o.- A eleição do Governador Distrital e do
Vice-Governador Distrital coincidirá com a do
Presidente e Vice-Presidente da República. A
eleição dos Deputados Distritais coincidirá com a
dos Deputados às Assembléias Legislativas dos
Estados, para mandato de igual duração. | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado já havia optado por
fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden-
te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres
membros daquela Comissão.
Sendo Brasília a Capital da República e residência do
Presidente com toda a sua equipe de governo, e considerando
ainda que o governador será eleito e não mais uma pessoa de
confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a
coincidência expressa no Projeto trás mais vantagens para a
população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o
governador, eleitos simultaneamente. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 114, § 5o.
O § 5o., do art. 114 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 114 ...................................
§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para
posse de seus membros e eleição das respectivas
mesas, com mandato de dois anos, vedada a
reeleição para a mesa seguinte, na mesma
Legislatura." | | | Parecer: | Os objetivos da emenda contrariam princípio defendido
pelo projeto. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIBO EMENDADO: Art. 13, inciso IX.
O inciso IX do art. 13 do Anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
IX - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano,
isenta de qualquer desconto ou tributação." | | | Parecer: | Deve caber à legislação ordinária, na forma do precei-
tuado em capítulo próprio do Projeto, criar e disciplinar i-
senções tributárias. Quanto às contribuições previdenciárias,
atualmente incidentes sobre o 13o. salário, objetivam suprir
recursos para o pagamento de igual gratificação aos aposenta-
dos.
* | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27, inciso II,
alineas "c" e "d".
As alíneas "c" e "d", do inciso II do art. 27
do Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 27......................................
II - ........................................
c - São inelegíveis para os mesmos cargos: o
Presidente e o Vice-Presidente da República; os
Governadores e os Vice-Governadores de Estado e do
Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e
quem os houver sucedido no mandato."
d) Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do
Distrito Federal e os Prefeitos e Vice-Prefeitos,
devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. | | | Parecer: | Pretende o autor incluir na redação das alíneas "c" e "d" do
item II do artigo 27 do Projeto, a expressão "e do Distrito
Federal".
Realmente, há necessidade de compatibilizar o texto com o pa-
rágrafo 1o. do artigo 69 do Projeto, que trata da eleição do
Governador Distrital e do Vice-Governador Distrital.
A Emenda não está conforme o estatuído nas referidas alíneas,
porque incluiu o Vice-Presidente da República.
Somos por sua aprovaão nos termos da subemenda que ora apre-
sentamos.
Subemenda à Emenda no. 627-9.
Artigo 27....................................................
II-...................................................
.............................................................
c) são irrelegíveis: o Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado o Governador e o
Vice-Governador, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os
houver sucedido, durante o mandato;
d) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado,
o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal e os
Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses an-
tes do pleito. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27, inciso I,
alínea "b".
A alínea "b" do inciso I, do art. 27 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27. ..................................
I - ........................................
b - São obrigatórios: o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos à data da eleição,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os deficientes físicos." | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação da alínea "b", do item I,
do artigo 27 do Projeto de Constituição, para incluir, após
a expressão "dezoito anos", a expressão "à data da eleição".
A redação do citado dispositivo está tecnicamente perfeita,
razão por que entendemos que deve ser mantida. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso II
alínea "c".
A alínea "c", do inciso II, do Artigo 17, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17. ..................................
II - ........................................
c) é vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações, garantida a
inamovibilidade de seus dirigentes. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
|